Edição nº 205/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016
alguma. Entretanto, em razão da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa, como o veículo foi furtado e o autor indenizado pelo prejuízo
sofrido (perda do bem), caso o carro seja encontrado, não poderá retornar ao patrimônio do autor, sob pena de se enriquecer ilicitamente. Dessa
forma, a fim de que a seguradora possa regularizar junto aos órgãos administrativos a documentação do veículo, inclusive para que o autor não
seja responsabilizado pelos tributos, concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntar aos autos os documentos solicitados à fl. 298. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/10/2016 às 16h06. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.048419-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LUCIA PINHEIRO RUSSO. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis
Soares de Pinho, DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes, DF15009 - Francisco de Assis Soares de Pinto. R: COOPERATIVA HABITACIONAL
COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos
Ramos. Restituo o prazo de 15 dias à executada, considerando a indisponibilidade do processo durante a fluência de prazo para recurso. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 16h22. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.085179-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CHAMONIX VILLAGE. Adv(s).: DF012674
- Antonio Carlos Alves Diniz. R: CLAUDIA ROBERTA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. Concedo à
executada o prazo de 5 dias para comprovar o depósito do saldo remanescente, devidamente atualizado, tendo em vista que o exequente não
concordou com a proposta de fls. 264-265. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 269, em favor do credor.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 15h35. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.109166-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JANDIRA MARTINS DE ABREU. Adv(s).: DF050266 - Fabiano Baldoino
Ferreira. R: YMPACTUS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A requerente tem razão no que diz respeito ao desperdício caso
fosse juntada cópia integral da sentença proferida na ação civil pública. Além disso, o dispositivo foi transcrito integralmente e a indicação do
link na internet possibilita o acesso a quem quer que seja. Cite-se a requerida, pelo correio, para apresentar resposta em 15 dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/10/2016 às 16h15. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.021226-7 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
EDILSON ALVES ESPINDOLA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da parte RÉ (Embargos
à Monitória), fls. 108/111. Fica a parte Autora INTIMADA a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/10/2016 às 14h56. .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.019721-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: VW COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva. R: WELLRYSON LUIS RIBEIRO BARROS. Adv(s).: DF013928 - Ailton
Sebastiao da Silva. Nesta data juntei aos presentes autos recurso de APELAÇÃO interposto pela parte RÉ, fls. 182/199. Certifico, ainda, que a
parte AUTORA não apelou. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 15h01. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.069617-3 - Procedimento Comum - A: BRUNO UTSCH VALLE MESQUITA. Adv(s).: DF041967 - Patricia Bussacos
Pacheco. R: ACAO DALLOCA AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO SAMPAIO
VALENTE FERNANDES DE MIRANDA. Adv(s).: (.). R: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). A
d. sentença de fl.137, TRANSITOU EM JULGADO no dia 25/10/2016, uma vez que dela não houve, ao que consta, recurso. A certidão de fl. 140,
será reenviada à publicação. CERTIDÃO Certifico que juntei às fl. 139 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BRUNO UTSCH
VALLE MESQUITA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira,
19/10/2016 às 17h35. Fabiano Chagas da Costa Técnico Judiciário Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 15h11. .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.092732-7 - Procedimento Comum - A: JOSE NOGUEIRA NETO. Adv(s).: DF020191 - IGOR VASCONCELOS SALDANHA,
DF020191 - Igor Vasconcelos Saldanha. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LB10
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos, Aviso de recebimento AR - mandado de CITAÇÃO da
1ª Requerida, devidamente cumprido. Mencionado comprovante encontra-se grampeado ao verso do mandado de fls. 119/120, conforme o art. 63,
§ 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Outrossim, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de CITAÇÃO SEM cumprimento,
referente à parte 2ª Requerida, com a informação MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correiros quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a
promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 18h55..
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.071933-2 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: FRANCISCA
JAQUELINE SANTANA QUIDUTE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA JAQUELINE SANTANA QUIDUTE. Adv(s).: (.). BANCO
SANTANDER BRASIL SA promoveu Execução de Título Extrajudicial em desfavor de FRANCISCA JAQUELINE SANTANA QUIDUTE ME. Este
processo se encontra paralisado há mais de 3 ANOSb em razão da inércia do exequente, a despeito de inúmeras e sucessivas intimações (fls.
77, 82, 85 e 87). O exequente deixou transcorrer todos os prazos concedidos sem qualquer manifestação nos autos. Após todo esse tempo,
está evidente o desinteresse no prosseguimento do processo, de consequência, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna
tramitação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários.
Custas finais ficarão a cargo do exequente. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 15h29. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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