Edição nº 202/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016
se a parte autora para adequar a planilha de fl. 125 à condenação imposta na sentença de fls. 93/95, porquanto esta é o título executivo a ser
executado. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h55. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.074777-3 - Monitoria - A: VINTAGE VINHOS IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: DF031375 - Erika Dutra Xavier. R: B&C
COMERCIO VAREJISTA LTDA. Adv(s).: MA010659 - Tiago Trajano Oliveira Dantas. R: ANA VALERIA BRANDAO CARDOSO. Adv(s).: MA010659
- Tiago Trajano Oliveira Dantas. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
21/10/2016 às 16h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.205392-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, DF12235E - Fernanda Furbino Alves, DF13386E - Cristovao Facundo Nunes. R: BEN HUR RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem
baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para
prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de
evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 21/10/2016 às 16h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.007848-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: NEIDE APARECIDA B DA SILVA. Adv(s).: DF020266 - Jose Carlos Ferreira da Silva, DF026465 Francisley Francisco Fernandes, Nao Consta Advogado. Considerando a ausência de efeito suspensivo ao AGI n. 2016 00 2 045902-8, o feito
deve prosseguir. Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h51. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.131092-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE AIRTON CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: VITORIA WAGNER BRIXNER. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. INTERESSADA: EVANIA RAMOS. Adv(s).: (.). Anotese o cumprimento de sentença. Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez
por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, §
1º, do CPC Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu
crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h49. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.084088-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: BRUNO DE MELLO MATOS COSTA. Adv(s).: DF026923 - Flavio
Victor Dias Filho. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite
Oliveira. Manifeste-se o Requerente sobre os embargos de declaração opostos às fls. 76/79. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às
16h51. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.020641-9 - Procedimento Comum - A: RODRIGO MARQUES CORREIA DOURADO. Adv(s).: DF028719 - RODRIGO
LOPES PINHEIRO, DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. R: BROOKFIELD INCORPORACOES SA e outros. Adv(s).: DF038936 - WENDEL
RANGEL VAZ COSTA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: 65159675000123 - SETTE CAMARA, CORREIA E BASTOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Certifico que a certidão de fl.136 será republicada, porquanto não constou o nome do patrono do segundo requerido. Certifico,
ainda, que consta às fls.139 depósito judicial no valor de R$85.000,00 a favor do autor. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 18h. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que juntei petição do 2º requerido, às folhas 137/140, com comprovante de depósito judicial. De ordem, os autos permanecerão
no escaninho aguardando o prazo para o requerido (folhas 136). Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 14h15..
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