Edição nº 201/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016
Nº 2016.15.1.002818-5 - Procedimento Comum - A: PEDRO MOREIRA DAMASCENO. Adv(s).: BA032174 - Rodrigo Costa Araujo
Souza, DF029446 - Jonatas Moreth Mariano, DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa, DF035507 - Cristiani de Oliveira Teles, DF036535
- Evelin Lisboa de Carvalho, DF042876 - Ana Carolina Pires de Souza Senna, DF046384 - Bianca Araujo de Morais, DF046872 - Rayssa Martins
da Silva, DF051203 - Suzanna Carmen da Cruz, DF051908 - Ana Caroline Pereira Lima, DF15644E - Pedro Gondim de Novaes Mendonça. R:
JAILTON RODRIGUES FAUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVALDO DA COSTA FERNANDES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre a certidão de fl. (s) 71 do (a) Sr. (a) Oficial de Justiça. RECANTO
DAS EMAS - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h39. .
DECISÃO
Nº 2016.15.1.005982-4 - Procedimento Comum - A: R.A.D.C.. Adv(s).: MG125283 - Vicente Natalino Silva, MG161905 - Willer Prado
Junior. R: R.F.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Diante do caráter indisponível do direito objeto
da presente ação, e, considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, designe-se data para realização de
audiência de conciliação. 3. As partes devem comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do
§9º do art. 334 do NCPC. 4. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do NCPC.
5. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
(art. 334, §8º, NCPC). 6 CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder aos termos da presente ação, na forma do artigo 247, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil, alertando-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa por meio de advogado ou Defensor
Público fluirá a partir da data da audiência, independentemente de seu comparecimento. 7. Na oportunidade, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá
colher os dados da carteira de identidade da parte requerida, principalmente no tocante à filiação. 8. Dê-se vista o Ministério Público. RECANTO
DAS EMAS - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h51. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.15.1.003105-4 - Procedimento Comum - A: E.N.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: I.S.O..
Adv(s).: DF029410 - CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA. PARTE OBJETO (CRIANCA): L.N.O.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Digam as partes
se tem outras provas a produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando, desde já, os meios
de prova, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, ouça-se o Ministério Público e venham os
autos conclusos. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 14h28. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito.
DECISÃO
Nº 2016.15.1.004775-4 - Procedimento Comum - A: I.E.P.. Adv(s).: DF042682 - Paulo Henrique Neri Grandinetti Leite. R: B.F.D.S.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E.S.J.. Adv(s).: (.). R: D.L.S.S.. Adv(s).: (.). 1. Recebo a emenda de fls. 27/31. 2. Diante do caráter indisponível
do direito objeto da presente ação, e, considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, determino a realização
de audiência de conciliação. 3. As partes devem comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos
do §9º do art. 334 do NCPC. 4. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do
NCPC. 5. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou
do Estado. (art. 334, §8º, NCPC). 6 CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder aos termos da presente ação, na forma do artigo
247, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, alertando-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa por meio de advogado
ou Defensor Público fluirá a partir da data da audiência, independentemente de seu comparecimento. 7. Na oportunidade, o(a) Sr(a). Oficial de
Justiça deverá colher os dados da carteira de identidade da parte requerida, principalmente no tocante à filiação. 8. Dê-se vista o Ministério
Público. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h58. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Yeda Maria Morales Sanchez
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.15.1.002761-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: GERALDO PEDRO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
CERTIDAO - Nos termos da Portaria 002/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre pesquisa realizada no Bacenjud e dar
prosseguimento no feito, no prazo de 5 dias. RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 17h11..
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