Edição nº 198/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Nº 2014.01.1.084202-2 - Procedimento Comum - A: MARCELO CESAR TEIXEIRA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Certifico que
juntei às fls.166 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016
às 15h58. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2011.01.1.187746-8 - Rescisao de Contrato - A: LUISA RODRIGUES LIMA. Adv(s).: RJ045481 - Luiz Otavio da Costa, SP051646 Antonio Corradi. R: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA GOULART. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro, DF029641 - Juliana Franca Soares de Souza.
A: MARCIO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: RJ045481 - Luiz Otavio da Costa, SP051646 - Antonio Corradi. A: CEZAR MOREIRA DE LIMA. Adv(s).:
RJ045481 - Luiz Otavio da Costa, SP051646 - Antonio Corradi. A: VALERIA MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: RJ045481 - Luiz Otavio da Costa,
SP051646 - Antonio Corradi. A: REGINA LUCIA CARVALHO DE LIMA. Adv(s).: RJ045481 - Luiz Otavio da Costa, SP051646 - Antonio Corradi.
A: GLAUCIA MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: RJ045481 - Luiz Otavio da Costa, SP051646 - Antonio Corradi. A: JOAO MOREIRA LIMA. Adv(s).:
DF027743 - Erica Adriana Amorim Cseke, RJ045481 - Luiz Otavio da Costa, SP051646 - Antonio Corradi. A: CELIO ALBUQUERQUE COSTA.
Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 17/11/2016 às 16h40min para
realização da audiência DE CONCILIAÇÃO na sede do juízo. Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, para comparecimento ao
ato, independentemente de intimação pessoal. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 16h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.106946-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLD CENTER. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. R: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor disse não ter interesse na audiência conciliatória
inicial. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil
à resolução integral do mérito. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 Brasília - DF,
segunda-feira, 17/10/2016 às 16h05. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.143053-8 - Procedimento Comum - A: ELIFAS LEVI CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi
de Santana. R: HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: ROSEMBERG CAPISTRANO
FERREIRA NOBRE. Adv(s).: (.). Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 23/11/2016 às 16h20min para realização
da audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na sede do juízo. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus
advogados, para comparecimento ao ato. Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias). Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do NCPC. Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo
artigo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 16h06. .
Nº 2016.01.1.041789-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DOMINGOS DA PAIXAO MARANHAO DE ABREU. Adv(s).:
DF047159 - Maria Rafaela Ferreira da Silva. R: UNEILTON DOS REIS ALMEIDA. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves Fernandes. Certifico que,
por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 29/11/2016 às 15h10min para realização da audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
na sede do juízo. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Ainda,
ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do NCPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 16h19. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.002108-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CARMELITA ROCHA DE FREITAS SILVESTRE. Adv(s).: DF007917 Sergio de Freitas Moreira, DF01823A - Rogerio Furtado da Silva, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF05872E - Aline Hack Moreira, DF06622E Marcos Lameira Moreira, DF09320E - Glaucia Aparecida Remor Stecanela Vicente. R: MAURO PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF01823A - Rogerio
Furtado da Silva. Nos termos da sentença, intime-se parte autora/exequente a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de crédito expedida.
Decorrido o prazo sem manifestação, a certidão será arquivada em pasta própria, sendo os autos encaminhados ao arquivo. Brasília - DF,
segunda-feira, 17/10/2016 às 16h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.106813-8 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal
de Negreiros Bastos. R: COOPERSEFE COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VEGA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: (.). Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 16h36. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.143290-4 - Procedimento Comum - A: RICARDO ANDRADE NASCIMENTO. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do
Vale Cerqueira. R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI DO BRASIL. Adv(s).: PR032521 - Aurelio Cancio
Peluso. R: IRANDIR DE BRITO MACHADO. Adv(s).: (.). R: RODOLFO MAGNO DE SOUZA ALVES. Adv(s).: DF022098 - Marconi Miranda Vieira.
RECONVINDO: RICARDO ANDRADE NASCIMENTO. Adv(s).: (.). RECONVINTE: RODOLFO MAGNO DE SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). Nomeio
curador especial ao requerido IRANDIR DE BRITO MACHADO, citado enquanto preso, fl. 183, a Defensoria Pública. Encaminhem-se os autos
à Defensoria. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 16h47. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.066020-0 - Procedimento Comum - A: RICARDO ANDRADE NASCIMENTO. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale
Cerqueira. R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI DO BRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a Tutela
de Urgência, para determinar a retirada do nome do autor do SERASA, fl. 61, enquanto se discute nos processos sua responsabilidade ou não
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