Edição nº 197/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de outubro de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.069279-8 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE DEMETRIO FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares
Junior. R: BANCO GE MONEY SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, DF037394 - Sarah Priscila Guimarães. INTERESSADA:
OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Retifique-se o pólo passivo, a fim de fazer constar
o Banco Cifra SA. Não se trata de alteração do pólo passivo, mas tão somente de correção de seu nome. Cumpra-se a decisão de fl. 383 no
endereço informado à fl. 410. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 15h31. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.029086-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HERBERT RENAULT DE CASTRO. Adv(s).: DF040047
- Mayara Cristina Lopes Pereira. R: MAURO PINHEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF019961 - Adriana Oliveira e Ribeiro. R: LENILDA BARBOSA
RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 155/162, MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da
Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO:
5 dias úteis). Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 15h38. .
Nº 2016.01.1.073038-4 - Procedimento Comum - A: PAILAZU MULTIMIDIA LTDA. Adv(s).: DF038044 - Kelven Fonseca Goncalves
Dias, DF041656 - Flavio Domingos Lima Junior. R: ITALO MENDES DA SILVA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REDENTOR VEICULOS.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 59/60 e 61/62, MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO, e às fls.63/65, MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se
manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 15h50. .
Nº 2016.01.1.064792-6 - Procedimento Comum - A: RAPHAEL PERES RODRIGUES. Adv(s).: DF029484 - Raphael Peres Rodrigues.
R: TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO
devidamente CUMPRIDO (fls. 77/79). Aguarde-se o prazo para o RÉU/REQUERIDO. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 15h43. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.026982-6 - Cumprimento de Sentenca - R: PLINIO DA ABADIA SILVA. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. A: BANCO
BONSUCESSO. Adv(s).: RJ122249 - Carla Luiza de Araujo Lemos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com esteio no art. 485, IV,
do CPC, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010.
Expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se SEM
BAIXA na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às
15h52. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.205188-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane
Kaliny Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA:
TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IZAURA VALERIO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida
Ramos. INTERESSADA: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA:
WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de
CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO (fls.617/618). Aguarde-se o prazo para o RÉU/REQUERIDO. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 15h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.149765-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PAULO BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Antes de dar
prosseguimento ao feito, remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes para ciência da decisão de fl. 417. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016
às 15h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.075688-4 - Procedimento Comum - A: JOSE VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF024110 - Marcos Lopes Coelho. R: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A: ANTONIA VIEIRA ALVES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCA DE MATOS SILVA. Adv(s).: (.). Considerando o desinteresse do requerido na realização de audiência de conciliação,
CANCELO a audiência designada, nos termos do art. 334, §4º, inciso I, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta, que se iniciou
com o protocolo da petição de cancelamento, segundo o disposto no art. 335, inciso II, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 16h02.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2016.01.1.079838-7 - Revisional de Aluguel - A: JCS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: MG117975 - Leidiane da Silva
Guedes. R: ARABIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do C.P.C. Arcará o requerente com o pagamento das custas processuais e com os
honorários, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 110.400,00) nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15, o que implica
numa condenação de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta e reais). O valor deverá ser atualizado monetariamente (INPC) a partir da propositura
da ação, ou seja, 01/08/2016 (art. 85, § 2º, do CPC) e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16º, do CPC). Após
o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Brasília - DF,
14 de outubro de 2016. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.131092-4 - Embargos de Terceiro - A: ESPOLIO DE AIRTON CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: VITORIA WAGNER BRIXNER. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. INTERESSADA: EVANIA RAMOS. Adv(s).: (.). Remetam-se os
autos à Defensoria Pública para se manifestar sobre o pedido de fl. 200 e requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2016
às 16h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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