Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Nº 2003.01.1.013510-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSULT CONSULTORIA PATRIMONIAL FINANCEIRA INCORP LTDA.
Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes, DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. R: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA.
Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, DF034469 - Bruno Mota de Oliveira Ferreira. A: CREUSA DE MACEDO GUEDES BARBALHO.
Adv(s).: (.). Esclareça o exequente o pedido de fl. 458, considerando que não é possível este juízo penhorar bens em outro processo, mas tão
somente quantia em dinheiro. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.093221-0 - Monitoria - A: ESCOLA MATERNAL E JARDIM DE INFANCIA BRANCA DE NEVE LTDA. Adv(s).: DF008154
- Helio Cezar Afonso Rodrigues, DF029664 - Filipe Torres de Sousa. R: WALTER ALBUQUERQUE DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: THAIS HOLANDA ALBUQUERQUE DE SA. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei AR NÃO CUMPRIDO (fls.91,95,97,99). Os autos
permanecerão aguardando retorno do demais expedientes. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.116709-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: GO016538 - Dirceu Marcelo
Hoffmann. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: BRICCAL INDUSTRIA
COMERCIO E MINREACAO LTDA. Adv(s).: (.). Ao credor para requerer o que entender de direito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016
às 17h51. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.031210-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ILDEVAN BORGES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: CENTRO UNIVERSITARIO UNIEURO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo
prazo de 01 (um) mês. A qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n.
73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo
sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de
crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para
a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda
pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h53. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.016492-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 15 CONJUNTO 02 LOTE 06. Adv(s).:
DF028549 - Yuri Gagarin de Matos Lima. R: MARCIA MARIA SOARES ABBEHUSEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
juntei, nesta data, às folhas 65/66, MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO não cumprido, devolvido por solicitação desta Secretaria, tendo em
vista o acordo homologado às fls.63. De ordem, mantenho os efeitos do ato processual anterior. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h56. .
Decisao
Nº 2009.01.1.089601-6 - Reparacao de Danos - A: PAULO ROBERTO SANTA ROSA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo Beze. R:
MULTICLINICA STRUTTURA FISIOTERAPIA E MEDICINA LTDA. Adv(s).: DF015965 - Frederick Domingos Costa Ferreira. INTERESSADA:
REYNALDO DOMINGOS FERREIRA. Adv(s).: DF015965 - Frederick Domingos Costa Ferreira. INTERESSADA: TERESINHA DE JESUS SILVA
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 407/410. Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h19. Giordano Resende Costa , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.053068-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA ARAUJO DE LIMA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade,
DF035165 - Lienne Soraia Lemos Silva de Moura Andrade. R: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP236655 Jeferson Alex Salviato. Ante o exposto, SUSPENDO a exigibilidade do título exeqüendo, a fim de "ficar sobrestada até 30 dias após o encerramento
do plano" a cobrança. Registre-se que o prazo de encerramento do grupo é de 180 (cento e oitenta) meses. Após o trânsito em julgado da
presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada à fl. 291, em favor da requerida (RODOBENS). Por fim, dê-se baixa
e arquive-se. Intimem-se as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 13h20. Giordano Resende Costa , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.104839-4 - Procedimento Comum - A: JOAO FRANCISCO DE SALES CASTRO GOMES. Adv(s).: DF025029 - Ana Lucia
Crema Borges Marques. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de ação de conhecimento ajuizada por JOÃO FRANCISCO DE SALES CASTRO GOMES em desfavor da CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. A questão posta em análise, neste momento, é a possibilidade de exigibilidade do fornecimento
de acompanhamento de enfermagem em tempo integral (24 horas), porquanto o documento de fl. 26 informa a autorização de enfermagem por
6 horas diárias. Antes de apreciar o pedido, abra-se vistas ao MPDFT para que manifeste o seu interesse de atuar no feito (art. 178, II, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 13h26. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.091322-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF011848 - Paulo
Roberto Moglia Thompson Flores. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos
autos os comprovantes de rendimentos para fins da análise do pedido de gratuidade de justiça. Após, voltem os autos conclusos. Prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 13h47. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.160275-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: DOUGLA
CUSTODIO DE FARIA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Baixo o feito em diligência A parte autora coligou aos autos o documento
de fl. 22, que demonstra a liberação e utilização do crédito no valor de R$ 70.000,00 pela parte autora, mas não houve a juntada do contrato
firmado entre as partes, a fim de apurar se o mecanismo de incidência de juros remuneratórios e moratórios, descritos na planilha de fl. 20, estão
corretos. Assim, ABRO o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora juntar aos autos o contrato firmado entre as partes. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 15h18. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.087519-5 - Procedimento Comum - A: IRANILDO BARBOSA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: - LEMOS, MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. R: INCORPORACAO BORGES
LANDEIRO SA. Adv(s).: GO034581 - Naiane Santana Matias. Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos do e.TJDFT. Certifico, ainda, que
fica a parte autora intimada a promover o cumprimento da sentença ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h02. .
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