Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.004481-8 - Inventario - A: ADAO FAFA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: RAIMUNDA MARINA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVA MAIA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: MARIA MAIA DA
SILVA BASTOS. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: JOEL MAIA DA SILVA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy.
HERDEIROS: CELMA CRISTINA CARLHEIROS. Adv(s).: (.). A: SANDRA GORETE CARLHEIROS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF038928 Jusselia Martins de Godoy. A: SEILA APARECIDA CARLHEIROS. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. HERDEIROS: DANIELA
RENATA CARLHEIROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WELLINGTON DA SILVA MAIA. Adv(s).: DF022927 - Leandro Nunes de Lima. A: LILIANE
DA SILVA MAIA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. HERDEIROS: ESTEFANI DA SILVA MAIA. Adv(s).: DF022927 - Leandro Nunes
de Lima. A: CATIA DE LOURDES FAFA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. HERDEIROS: CESAR ROBERTO FAFA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CLAUDIO MARCIO FAFA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CHARLES MARCIO FAFA. Adv(s).: (.). R: JOSE ROBERTO FAFA DA
SILVA FILHO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: EVA MAIA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. CERTIFICO
e dou fé que, nesta data, JUNTEI aos autos o mandado e fls. 159/160, no qual a Sra. Oficiala de Justiça fez constar que a herdeira CELMA
CRISTINA CARLHEIROS não foi localizada para fins de citação no endereço informado nos autos (Cond. Morada da Serra, Q. 60, Cs. 11,
Sobradinho/DF) e, ainda, que, conforme informação do Sr. Daniel Sebastião Carlheiros, pai da citanda, ela estaria residindo no Cond. Serra Azul,
em Sobradinho/DF, não sendo conhecido o endereço completo. Assim, DE ORDEM da MM. Juíza e com esteio na decisão de fls. 141, fica a
INVENTARIANTE INTIMADA para se manifestar acerca do acima certificado, no prazo e sob as penas legais, sendo que, vencido este prazo,
com ou sem manifestação da inventariante, e juntada a resposta do AR de fls. 158, os autos deverão ser conclusos, a teor da decisão de fls.
157. Planaltina - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 14h31. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2013.05.1.009638-4 - Cumprimento de Sentenca - R: M.J.A.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: S.P.S.S.. Adv(s).:
DF026181 - Adriana Goncalves Cardoso. ficam os autos com vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado de
intimação juntado às fls. 334/335. Planaltina - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 18h05. .
SENTENÇA
Nº 2012.05.1.011213-3 - Negatoria de Paternidade - A: R.B.D.S.. Adv(s).: DF024185 - Rodrigo Barrouin Crivano Machado. R: D.L.D.B.B..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: C.L.D.B.L.. Adv(s).: (.). Diante desse contexto, inegável o direito que
assiste ao filho de permanecer com a filiação paterna tal qual consta em seu registro de nascimento. Com tais considerações, acolho o parecer
ministerial e julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e extingo o processo. Em face da sucumbência, condeno
o autor ao pagamento de custas, se houver, e honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do
art. 85, caput e §8º do CPC. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Em atenção ao art. 100, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria
do TJDFT, ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, pelo que autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Planaltina - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 18h13. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza
de Direito Substituta .
PORTARIA
Nº 2016.05.1.003972-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: M.D.A.D.O.S.. Adv(s).: DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.S.D.C.A.. Adv(s).: DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues. REPRESENTANTE LEGAL: R.J.D.C..
Adv(s).: (.). ficam os autos com vista à parte requerente, pelo prazo legal, sobre a devolução do ofício para fins de descontos dos alimentos, sem
cumprimento. Fica intimada desde já, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o endereço atualizado do órgão empregador do alimentante, sob
pena de retorno dos autos ao arquivo. Planaltina - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h19. .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.008551-9 - Inventario - A: CRISTIANE LOUISE LOURENCO SILVA. Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda.
R: DENIS BENVINDO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CRISTIANE LOUISE LOURENCO SILVA. Adv(s).: DF010069
- Francisco Assis Guida de Miranda. HERDEIROS: M.E.L.B.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CERTIFICO e dou fé que o Termo de
Compromisso de Inventariante já foi expedido e encontra-se guardado em pasta própria deste Juízo, aguardando o comparecimento da Parte
Requerente. Assim, fica a Parte Requerente INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para comparecer a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias,
para assinar o termo acima referido, e, após, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir as determinações de fls. 41, sob pena de destituição do cargo.
Planaltina - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h46. .
DECISAO
Nº 2014.05.1.014564-7 - Execucao de Alimentos - A: L.D.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: H.J.P..
Adv(s).: MG104538 - ERON DOMINGOS DA SILVA BARROS. Posto isso, determino seja descontado, mensalmente, em folha de pagamento, o
percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pelo requerido, ressalvados os descontos compulsórios, e depositado na conta
bancária da parte exequente, até o pagamento integral do débito exequendo, o qual deverá ser atualizado pela Contadoria Judicial. Cumpra-se.
Oficie-se. Intime-se pessoalmente o executado. Translade-se cópia da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 6553-5/2015 para estes
autos. I. Planaltina - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 14h56. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta.
1572