Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.105572-3 - Procedimento Comum - A: DEISE MARIA MOUTINHO MEYER. Adv(s).: DF044610 - Ícaro de Jesus Maia
Cavalcanti. R: FRANCISCO HELDER VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência requerida
para o fim de DETERMINAR a imediata suspensão dos efeitos dos protestos indicados na certidão de fl. 29, até posterior decisão deste Juízo.
Intime-se o credor requerido. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, ao Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília para o
cumprimento da ordem. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.139908-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto. R: YAMASSAKI E VIEIRA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste
Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h. .
Nº 2014.01.1.140752-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC DF.
Adv(s).: DF025507 - Eduardo Machado Dias. R: MOISES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FABIANA
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para
manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte interessada FABIANA RODRIGUES DA SILVA e promover o andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta
para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h03. .
Nº 2016.01.1.094696-0 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: WESLEY
MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora
para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Motivo: não reside no local. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para
intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na
forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h04. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.082720-7 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO JUNIOR SANTOS FELIPE. Adv(s).: DF045096 - Breno Sebastiao da
Silva Rosa. R: CLARO TELECOM PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Concedo à parte ré o prazo
de 10 dias para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo autor, onde este informa na réplica que a requerida não está cumprindo
com a decisão proferida em tutelâ de urgência, e aplicação da multa fixada. Intime-se. Após, conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira,
11/10/2016 às 15h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.100834-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DA GLORIA DE JESUS VALE. Adv(s).: DF022629 - Marco Antonio da
Cruz Borba. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Esclareça a parte autora o que pretende com a
audiência de conciliação, ante o fato de a sentença ter transitado em julgado, informando ainda se irá pedir o cumprimento da sentença. Prazo:
10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h20. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.144538-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SANTAFE SERVICOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro
Dias. R: CARLOS ALBERTO BORGES MELO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo indicado
à fl. 44. Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando o executado como
depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos
previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo
termo. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15
dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação. Caso
o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. Retornando o mandado sem cumprimento, intimese o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC). Caso o mandado seja
integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/
art. 917,1º, do NCPC). Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.087382-3 - Procedimento Comum - A: MOACIR FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro.
R: J MARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI. Adv(s).: (.). R: ROSA MARIA DE OLIVEIRA MARTINI. Adv(s).: (.). R: RUBEM SOARES
BRANQUINHO. Adv(s).: DF021176 - Eduardo Rodrigues Figueiredo. R: SILVANA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO. Adv(s).: DF021176 Eduardo Rodrigues Figueiredo. R: PALISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos. R: MARCOS ANTONIO
GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ARGEMIRO JOSE MARTINI. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: EVERTON LUIZ AUGUSTO
DE OLIVEIRA MARTINI. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 02/2016
deste Juízo, faço intimar o patrono da parte autora, Dr. Gustavo Coelho, OAB/DF 38200 a proceder a devolução, no prazo de 03 (três) dias,
os respectivos autos que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de vista fora de cartório e incorrerá em multa
correspondente à metade do salário mínimo, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição
de multa, nos termos do artigo 234, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h26. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.014613-4 - Procedimento Comum - A: JOSE ARNALDO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
PLANETA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. DENUNCIADO A LIDE: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF029005 - Bruna Silveira, SP098709 - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O
PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. E ainda,
julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO feito na denunciação da lide, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de
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