Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.019013-7 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R: NACIONAL IMPORT BOATS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO DIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO de fls.
68/71, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes
autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h23. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2013.01.1.096203-3 - Monitoria - A: JORGE DOS SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas Rocha. R: CESAR
ROMERO ARAUJO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas
finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da
Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h27. .
Nº 2012.01.1.099267-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: CLAUDIA SIMONE GROSSI NOCITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na
página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h29. .
Nº 2014.01.1.165514-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale
Leite. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. R: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO. Adv(s).: (.). Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que,
de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das
custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h29. .
Nº 2015.01.1.041079-7 - Monitoria - A: ACADEMIA DA APROVACAO CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: BACRY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro
vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve
ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h31. .
Nº 2016.01.1.022893-9 - Procedimento Sumario - A: MARIA LAIS CASTRO. Adv(s).: DF034798 - Omar Hussein Mohamad Netto. R:
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: CONTACT CENTER. Adv(s).: MG074600
- Alessandra Ferreira Pinheiro. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco)
dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m),
também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira,
07/10/2016 às 16h30. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2010.01.1.176671-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA. Adv(s).: GO025945 - Carlos
Henrique Ribeiro. R: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronimo. R: GUIMARIM SOARES DE SOUTO
FILHO. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de PENHORA de fls. 608/609,
devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos
ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. o. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h31. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2011.01.1.073807-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCIVALDO OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF027445 - Marlucia Souza
Chaves, DF047947 - Edson Ferreira Roxo. R: MARCIA REGINA PANTOJA CARDOSO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que,
de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das
custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h31. .
Nº 2012.01.1.147564-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GERISVALDO GOMES DUARTE. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco.
R: EDUARDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMIVAL FERRAZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º
do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada
na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h32. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.163130-7 - Procedimento Comum - A: DJ MONTADORA LTDA ME. Adv(s).: DF034037 - Claudia Tamar Coimbra Pereira.
R: GCE SA. Adv(s).: MG049787 - Julieta Alvarenga Bahia. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado o executado, através do
seu patrono constituído, para se manifestar sobre o bloqueio via Bacenjud, transferência e penhora realizadas, no prazo de 15 dias, na forma do
artigo 854, § 3º e 525, ambos do novo CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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