Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Nº 2016.01.1.099981-2 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das
Gracas Calazans. R: JOAQUIM NERY BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão
de fl. 345 . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30
(trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h19. .
Nº 2016.01.1.099980-4 - Procedimento Comum - A: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: FABRICIO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão
de fl. 361 . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30
(trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h18. .
Nº 2013.01.1.166580-4 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO ADQUIRENTES DE LOTES CONJUNTO RESIDENCIAL BIANCA. Adv(s).:
DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de
Paula Machado, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida,
DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. HERDEIROS: WILLIAMS ATHOS CHIAVICATTI. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto
Sampaio Pinto. HERDEIROS: ROBERTO D'ARTANHAN CHIAVICATTI. Adv(s).: (.). R: PEDRO GOUVEIA LEITE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
JACQUES FERNANDO MACHADO LESSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOAO PEDRO GOUVEIA LEITE ( CONFRONTANTE). Adv(s).: (.).
R: ADAUTO NASARE ROCHA (CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). R: ROBERTO DARTAGNAN CERAVOLO CHIAVICATTI (CONFRONTANTE).
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WALQUIRIA SALIBA REBOUCAS (CONFRONTANTE). Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL RURAL RECANTO REAL (CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). A: ADRIANA PEREIRA
BARROS(COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). A: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA (COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). A: ZELIA FAGUNDES JINKINGS
(COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). A: MARILIA DE ARAUJO RUIVO (COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). A: GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS
(COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). A: ADILSON ESTUQUI (COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). A: EDUARDO ESTUQUI (COMPOSSUIDOR). Adv(s).:
(.). A: MARCO ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO (COMPOSSUIDOR). Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANDREA FERNANDES DE MENEZES
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BIANCA PORTELA LOPES CHIAVICATTI. Adv(s).: DF031777 - Susana Cabral Rodrigues. R: GLAUCO
PEREIRA BRANDAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: EMERSON BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MIRYEM SILVANA
CHIAVICATTI. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 1309/1310 , mandado(s) de intimação/citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h22. .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.071646-9 - Civil Publica - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF013465
- Claudia do Amaral Furquim, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA MERCEDES BARBOSA ARCEBISPO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: ALICE BARBOSA DE
ARCEBISPO SILVA. Adv(s).: (.), - 20000110716469. Oficie-se à Agefis, comunicando a ocorrência de construções aparentemente ilegais na área
de proteção ambiental referida nestes autos, para as providências cabíveis. Designe-se audiência de mediação ou conciliação, como requerido
pelo d. órgão ministerial. Intimem-se as partes e o Ministério Público, para comparecimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h30.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116283-8 - Embargos de Terceiro - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos
Henrique Ferreira Alencar. R: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: MG053908 - Bauer Souto Santos. R: MARIA MADALENA BORGES
DE SOUZA. Adv(s).: MG053908 - Bauer Souto Santos. Acolho os embargos de declaração, pelas razões nele contidas, para o fim de revogar
o ato de fl. 530. Aguarde-se, portanto, o resultado do agravo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h33. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.021438-2 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: ALMERINDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF021678 - Breno Pessoa Cardoso Borges. Ao executado,
sobre o pronunciamento ministerial precedente. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2005.01.1.049636-5 - Acao Cautelar - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival, DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B. Adv(s).:
DF034654 - Albertina de Almeida Noberto, DF06104E - Leonardo Strauss e Silva. R: ASSOCIACAO MORAD PROPRIET COND PRIVE MORADA
SUL ETAPA A B C. Adv(s).: DF015634 - Avimar Jose dos Santos. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF026164
- Vivian Vitali Mendes Rocha. À ré. Após, ao MP. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2011.01.1.142451-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes
Rocha. R: ASSOC MORAD E PROPRIET COND PRIVE MORADA SUL ETAPA B. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. À ré. Após,
ao MP. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.199351-0 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL.
Adv(s).: DF014012 - Kleber Borges de Moura. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. Em face do exposto, dou parcial provimento aos embargos, apenas para retificar
o valor por extenso da condenação em honorários de sucumbência: R$ 3.000,00 (Três mil reais). Publique-se; ciência ao MP. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/10/2016 às 13h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1009