Edição nº 190/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016
audiência designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências
necessárias à sua citação/intimação. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 11h26. .
Nº 2012.01.1.102028-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO DURANTE FARIAS LIMA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira
Roza Filho. R: TOURLAYNE TRANSPORTES TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
ato judicial de fl. 172, juntei aos autos o resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD, o qual foi infrutífero, como demonstra o teor da fl. 172. De
ordem, e com espeque na referida decisão, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito, devendo, para tanto, indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de dez dias úteis, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III, §1º, do NCPC. Brasília - DF,
terça-feira, 04/10/2016 às 16h54. .
Nº 2016.01.1.039683-4 - Procedimento Comum - A: DARIA MARIA MACEDO. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu
Lima. R: CESAR HENRIQUE AROSTEGUY DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLERIO AUGUSTO FERREIRA AROSTEGUY
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: NESTOR LUIZ AROSTEGUY DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico que, de ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 07/12/2016, às 16h, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco
A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em
vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência
designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias
à sua citação/intimação. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 11h25. .
Nº 2011.01.1.012572-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LOOK PAINEIS LTDA. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro.
R: LUIZ CARLOS DO CARMO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOSE LIPEL CUSTODIO. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus
Fiuza Lima. R: CELIA CRISTINA BARBOSA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. Certifico que expedi o edital, bem como o enviei
eletronicamente para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, conforme comprovante juntado aos autos, afixando uma cópia no mural de avisos deste juízo, como manda a lei
processual civil. Certifico, ainda, que a data prevista para disponibilização do edital no DJe (sujeita a alterações) é 05/10/2016. Brasília - DF,
terça-feira, 04/10/2016 às 16h35. .
Nº 2011.01.1.112516-7 - Procedimento Sumario - A: MAYRA FERNANDES DAS NEVES. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: MASTER COBRANCAS E ASSESSORIA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF014955 - Marisa Freire Borges. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria,
fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento
Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília
- DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 17h23. .
Nº 2015.01.1.126952-6 - Procedimento Comum - A: EDITE AFONSO SILVA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano Junior. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF021596 - Paulo Fernando Saraiva Chaves, - 20150111269526. Certifico que, de
ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/12/2016, às 14h40, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça
Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como
aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor
cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O não
comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho
os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/intimação. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 11h26. .
Nº 2016.01.1.041770-8 - Procedimento Comum - A: GEANE VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF037906 - Edelson Vieira da Costa. R:
JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia
07/12/2016, às 16h40, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E em
atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que
outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada, devendo o
demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/
intimação. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 11h28. .
Nº 2010.01.1.118536-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF024855 - Rafael Rey Laureto, DF11059E - Marcella Adalgisa de Siqueira Camargo, SP128341 - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: CLAUDIO DUTRA DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. R: COOPATRAM COOP DE
PROF AUTONOMOS DE TRANSP DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DE ORDEM, fica a parte exequente intimada
para retirar a certidão de crédito expedida em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 16h26. .
Nº 2010.01.1.230855-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: LOPES E PORTUGUAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA
LOPES PORTUGAL. Adv(s).: (.). R: JOAO EDSON DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para retirar a certidão
de crédito expedida em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 04/10/2016 às 16h38. .
Nº 2015.01.1.000806-5 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA BENEFICIOS E HAB.
Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: DEBORA DA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/12/2016, às 15h20, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote
01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236
do CPC 1973 c/c com art. 1046, §1º do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono
do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O
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