Edição nº 190/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Nº 2013.01.1.131806-4 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF012158 - Lucenir
Rodrigues, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF037803 - Leonardo Brasil Arantes de Melo Borges. R: FRANCINETE BARBOSA DE
SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m)
a(s) parte(s) Autora(s) AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo
de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos,
desde que autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no
link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016
às 17h51. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.125846-7 - Procedimento Comum - A: MARIA LAURINDA SANTOS. Adv(s).: MA014393 - Pedro Carvalho Chagas. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia
09/11/2016, às 13h20, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, a qual será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal
- lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília/DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos
artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista a procuração de fls., que outorga ao ilustre Advogado poderes para transigir, deverá
o patrono da REQUERENTE cientificar sua constituinte da data designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de
intimação pessoal. Fica a parte REQUERENTE ciente, ainda, de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à
dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 17h51. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2004.01.1.016548-5 - Ordinaria - A: BISMARK LOBAO VERAS. Adv(s).: DF006002 - Jose da Silva Caldas, DF024298 - Leandro
Madureira Silva. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF018701 - Adriana
Zanata Favero Reis, MG01796A - Joao Joaquim Martinelli, MG085170 - Tiago de Oliveira Brasileiro, SC003210 - Joao Joaquim Martinelli. A: JOAO
MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF13763E - Ricardo Pereira da Silva Guimarães. A: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: (.).
A: MARTA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida. Não assiste razão à
embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Da análise
deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitandose apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista
que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, a parte embargante requer a expedição
de alvará em nome de terceiro alheio ao processo. Alegou que a Fundação Atlântico de Seguridade Social realizou o depósito (fls 1403), com
o propósito de evitar a expropriação do patrimônio da ré, Fundação Sistel de Seguridade Social. Não obstante, nos documentos de fls. 1403 e
1547 constar o nome da Fundação Atlântico, é terceira estranha ao processo. Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito
em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 17h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.042881-6 - Procedimento Comum - A: PEDRO PAULO DEL VALLE CURVELLO. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva
Santos. R: JOSE ALENCAR COSTA AIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COQUELIN AIRES LEAL NETO. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 09/11/2016, às 14h,
para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, a qual será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de
Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília/DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II,
e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações de fls., que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos
do REQUERENTE e do 2º REQUERIDO (Coquelin) cientificarem seus respectivos constituintes da data designada para audiência, devendo as
partes comparecerem independentemente de intimação pessoal. Ficam o REQUERENTE e o 2º REQUERIDO cientes, ainda, de que a ausência
injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Brasília
- DF, terça-feira, 04/10/2016 às 17h54. .
Nº 2016.01.1.085782-9 - Procedimento Comum - A: MARCELO MARQUES PEREIRA SOARES. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo
Torres. R: CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 09/11/2016, às 15h20, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, a qual
será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília/DF. Em atenção aos
princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista a procuração de
fls., que outorga ao ilustre Advogado poderes para transigir, deverá o patrono do REQUERENTE cientificar seu constituinte da data designada
para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal. Fica a parte REQUERENTE ciente, ainda, de que sua
ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15).
Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 17h55. .
Nº 2016.01.1.088165-5 - Procedimento Comum - A: MYCHELLE MURYEL ALMEIDA REIS. Adv(s).: DF038163 - Amanda Pereira
Caetano. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUBCONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL JK SHOPPING. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 09/11/2016, às 16h, para realização de audiência
DE CONCILIAÇÃO, a qual será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília/
DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista a
procuração de fls., que outorga à ilustre Advogada poderes para transigir, deverá a patrona da REQUERENTE cientificar sua constituinte da data
designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal. Fica a parte REQUERENTE ciente, ainda,
de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334,
§8º, CPC/15). Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 17h56. .
Nº 2016.01.1.088486-4 - Procedimento Comum - A: MARI LUCIA FERNANDES. Adv(s).: DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez.
R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLOVIS ROBERTO RAVAZI MADERA. Adv(s).: (.). R: MAPA
NEGOCIOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 09/11/2016, às 16h40, para realização de audiência DE
CONCILIAÇÃO, a qual será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília/
DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista a
procuração de fls., que outorga ao ilustre Advogado poderes para transigir, deverá o patrono dos REQUERENTES cientificar seus constituintes
da data designada para audiência, devendo as partes comparecerem independentemente de intimação pessoal. Fica a parte REQUERENTE
1080