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TJDFT 06/10/2016 -Pág. 1214 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 189/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Diretora de Secretaria: Lucilia Barbosa Maia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.026214-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO
PUBLICO. R: JOSE ALVES MARTINS JUNIOR e outros. Adv(s).: DF002083 - OSVALDO GOMES DA SILVA. INTERESSADA: LUCIO MINELLI.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO SERGIO PEREIRA FERNANDES. Adv(s).: (.). VITIMA: RODRIGO BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF040728 - PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO, DF040728 - Pedro Seffair Bulbol Filho. INTERESSADA: FABIO SOUZA FERREIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: VANDERLEI AMARAL DE FRANCA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria 01/2015, vista à defesa para apresentação
de alegações finais.
Nº 2015.01.1.125163-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - VITIMA: JAMES BARBOSA MATOS DE ALENCAR. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R: HUGO FERREIRA DA COSTA e outros. Adv(s).: DF033481 - RENAN ARAUJO MACHADO. R: MILLER
AMILTON NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF031641 - MILENE TEIXEIRA DA SILVA, DF031641 - Milene Teixeira da Silva, DF033481 - Renan
Araujo Machado. VITIMA: ELIZABETH MACHADO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 22/11/2016, às 14:00 h , para a audiência do(a)(s) acusado(a)(s). Brasília DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h56. Magna Maria Ferreira Cysne Secretária de Audiência.
Nº 2014.01.1.119701-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: ARNALDO CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF014270 - ARNALDO CARDOSO DE
SOUSA, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que, por determinação da MM. Juíza
de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 23/11/2016, às 16:00 h , para a audiência do(a)
(s) acusado(a)(s). Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 14h05. Magna Maria Ferreira Cysne Secretária de Audiência.
DECISAO
Nº 2016.01.1.081310-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: WARMSTRONG IBIAPINA CRUZ. Adv(s).: DF037242 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, DF037242 - Rodrigo Ferreira dos Santos,
DF039341 - Francisco Alves de Sousa, DF048396 - Klebes Rezende da Cunha. VITIMA: EUDES GOMES PAIVA. Adv(s).: (.). DECISAO - O
réu foi citado (fl. 92) e sua defesa preliminar apresentada (fls. 97-110), sem arguição de preliminares ou formulação de pedido de absolvição
sumária. Requereu, no entanto, a concessão de liberdade provisória, ao argumento de que não se encontram presentes os requisitos da prisão
preventiva. O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (fl. 111v). D E C I D O. O acusado teve sua prisão em flagrante convertida
em preventiva visando garantir a ordem pública, em razão da sua periculosidade, tendo em vista a gravidade concreta do delito. No caso, verificase dos argumentos da defesa, que não foi aduzido qualquer fato novo que pudesse ensejar a revogação da prisão cautelar, permanecendo,
portanto, inabalado o fundamento da garantia da ordem pública para manutenção da prisão preventiva do requerente, tendo em vista gravidade
concreta do delito, praticada em concurso de agentes, mediante grave ameaça e em plena luz do dia. Assim, impõe-se, por ora, o indeferimento
do pedido. Dessa forma, acolho a manifestação ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva/liberdade provisória de
WARMSTRONG IBIAPINA CRUZ. No mais, não se vislumbrando, de ofício, a presença de quaisquer das causas previstas no art. 397 do CPP,
determino o prosseguimento do feito, com a designação de data para audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP.
Proceda-se às Intimações necessárias. I. e dê-se ciência. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h49. Ana Cláudia Loiola de Morais
Mendes,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.032165-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ANDRE LUIS DE PAULA BORGES. Adv(s).: DF033629 - ANDRE LUIS DE PAULA BORGES, DF033629 - Andre Luis de Paula Borges. VITIMA:
JANIARA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face do acusado ANDRE LUIS DE PAULA BORGES,
tendo sido concedida, às fls. 276-278, a suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89 da Lei nº. 9.099/95. O Ministério Público oficiou
pela extinção da punibilidade em face do cumprimento das condições impostas (fl. 365). Relatados. Decido. Merece acolhida a cota ministerial,
uma vez que, consoante se verifica dos autos, o período de prova transcorreu sem que houvesse revogação, tendo o acusado cumprido as
condições impostas no sursis processual. Posto isso, declaro extinta a punibilidade de ANDRE LUIS DE PAULA BORGES, com fulcro no artigo
89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de estilo e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF,
quarta-feira, 14/09/2016 às 17h39. Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Diretora de Secretaria: Lucilia Barbosa Maia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.129243-8 - Pedido de Prisao Temporaria - A: D.D.D.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: E.A.. Adv(s).: DF012330 MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas, DF018259 - Wanderley
Leal Chagas, DF019545 - Alessandra Doniak, DF030568 - Fabio Ferreira Azevedo, DF045475 - Wagner Augusto de Magalhães, DF048277 Jose Francisco Fischinger Moura de Souza, DF14855E - Laís Crispim Gonçalves Santos, RJ073755 - Guido Rogerio Macedo Silveira Filho,
DF048277 - Jose Francisco Fischinger Moura de Souza. INTERESSADA: A.J.M.D.S.. Adv(s).: DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA,
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF017047 - Alexandre Jose Garcia de Souza, DF017081 - Fabio
Henrique Garcia de Souza, DF017761 - Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, DF030568 - Fabio Ferreira Azevedo, DF035893 - Rafael
Ferracina, DF042108 - Giovanna Bakaj Rezende Oliveira, DF043787 - Laryssa Brito Moreira, DF044046 - Rafael Henrique Garcia de Souza,
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