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TJDFT 06/10/2016 -Pág. 1212 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 189/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF042688 - Priscila de Oliveira Moregola, SP125604 - Priscila de Oliveira Moregola.
A: CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA. Adv(s).: DF042688 - Priscila de Oliveira Moregola, SP125604 - Priscila de Oliveira Moregola.
A: CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS. Adv(s).: DF042688 - Priscila de Oliveira Moregola, SP125604 - Priscila de Oliveira Moregola.
fica o(a) advogado(a) MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO, DF034354, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.118964-3,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do
CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h35. CASSIO LUIZ DRUMOND
DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2011.01.1.140177-9 - Inventario - A: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. R: JESIEL
FREITAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESIEL FREITAS SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. A: JADER
FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. A: LUZA VARELA SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. A: G.F.S.. Adv(s).:
DF018987 - Jader Freitas Silva. fica o(a) advogado(a) JADER FREITAS SILVA, DF018987, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2011.01.1.140177-9, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h34.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.089809-7 - Inventario - A: DEISE CARNEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida. R: RENATO DOS
SANTOS OLIVEIRA ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA ALICE OLIVEIRA AZAMBUJA. Adv(s).: DF012523 Márcia Guasti Almeida. HERDEIROS: VERA REGINA OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida. HERDEIROS: JEN LEI
HELENA MERCES WERNECK OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A petição de fls. 32/35, em sede de emenda à inicial, não atende às
determinações do despacho de fl. 29, tampouco os requisitos dos artigos 319 a 321 do CPC e da Instrução n.º 04, de 13.09.2013, da Corregedoria
deste E. TJDFT. Cumpra-se, portanto, o despacho de fl. 29, na íntegra, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h37. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.064064-6 - Inventario - A: ADELAIDE RIBEIRO JORDAO. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao. R: CARLOS
RIBEIRO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELISABETE RIBEIRO FONSECA VALES.
Adv(s).: (.). A: ILDEFONSO RIBEIRO NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARCELA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0020897 - Gustavo
Varela. A: DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA VARELA. Adv(s).: DF0020897 - Gustavo Varela. A: GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).:
DF0020897 - Gustavo Varela. Manifestem-se os demais herdeiros (MARCELA, DANIELLA e GABRIELLA), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da petição e documentos de fls. 318/348. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 15h33. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.176934-7 - Arrolamento Sumario - A: ANDRE LUIZ ALVARENGA DA SILVA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres
Ciraulo. R: ELINOR ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE AMERICO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres
Ciraulo. INTERESSADA: RUBENS ALVARENGA. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior, - 20140111769347. Ao inventariante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 448/456. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 15h24. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.145084-5 - Procedimento Comum - A: DEBORA CAROLINE PINTO REIS. Adv(s).: DF038030 - Claudia Maria Rodrigues.
R: ELIZABETH DONIZETE CLODOALDO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. A: DEISE ALESSANDRA PINTO REIS.
Adv(s).: DF038030 - Claudia Maria Rodrigues. A: ANDERSON EDUARDO PINTO REIS. Adv(s).: DF038030 - Claudia Maria Rodrigues. R:
ELIZIANA JOSE CLODOALDO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. R: EMILIANE CLODOALDO. Adv(s).: DF014192 Maria Aparecida Guimaraes Santos. R: CARLOS ALBERTO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. Intimem-se os requeridos
(ELIZABETH, ELIZIANA e EMILIANE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir os autos com os documentos requisitados pelo MPDFT (fls.
67/68). Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 15h34. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.091387-2 - Inventario - A: GICELIA OSORIO DA COSTA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R:
GHILDES OSORIO DA COSTA MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATA RAFAEL SAHDO. Adv(s).: DF005585 - Auta de Amorim
G Madeira de Araujo, DF005838 - Jose Alves de Alencar. A: GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA. Adv(s).: RJ176250 - Gilney Frossard
Ouverney Motta. A: MARCIUS GILNAN OZORIO. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: M.L.S.. Adv(s).: DF005585 - Auta de
Amorim G Madeira de Araujo, DF005838 - Jose Alves de Alencar. A: MARISE DE OLIVEIRA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. A: SIMONE DE OLIVEIRA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: GILNEY FROSSARD OUVERNEY MOTTA.
Adv(s).: RJ176250 - Gilney Frossard Ouverney Motta. A: JOAO GABRIEL MOTTA PINTO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF020189
- Gustavo Trancho de Azevedo. \INTIMO o inventariante da decisão de fls 1493 proferida nos autos do inventário nº 2007.01.1.091387-2, bem
como para que o inventariante e demais herdeiros se manifestem quanto aos autos em apenso nº 2010.01.1.092255-8 e sobre o ofício juntado.
Prazo COMUM - 10 (dez) dias.. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 15h37. .
Nº 2010.01.1.092255-8 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE GHILDES OSORIO DA COSTA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo
Trancho de Azevedo. R: GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. \INTIMO o inventariante da decisão de fls
1493 proferida nos autos do inventário nº 2007.01.1.091387-2, bem como para que o inventariante e demais herdeiros se manifestem quanto aos
autos em apenso nº 2010.01.1.092255-8 e sobre o ofício juntado. Prazo COMUM - 10 (dez) dias.. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 15h37. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.100442-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: VANESSA DE LIMA LEAL E SOUZA. Adv(s).: DF045322 - Cherlismara
Teixeira Costa. R: MARIO JORGE LEAL DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Segue resultado de pesquisa BACENJUD, indicando a
existência de valores que se adéquam ao limite fixado na Lei nº 6858/80. Assim, para fins de prosseguimento, intime-se a requerente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia autenticada da certidão de casamento do falecido e para promover a abertura de conta judicial vinculada

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