Edição nº 189/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Nº 2016.01.1.087245-6 - Monitoria - A: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SA. Adv(s).: RS060961
- Carolina Rigo Palmeiro. R: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de fl.
82 referente à citação da parte ré/requerida (JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES SA) retornou sem cumprimento, em razão de mudança
de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado
da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
03/10/2016 às 18h03. .
Nº 2015.01.1.089377-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: DOUGLAS BERNADINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de fl.
103 referente à citação da parte ré/requerida (DOUGLAS BERNADINO DE OLIVEIRA) retornou sem cumprimento, em razão de ( não existe o
número indicado). Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado
da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
03/10/2016 às 18h07. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.027703-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EDMAR CORREIA PESSOA. Adv(s).: DF015156 Alessandra Camargo Rocha. R: CLISTENES SOARES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Muito embora o juízo sobre a conveniência da
utilização da citação com hora certa esteja, em regra, reservada ao Oficial de Justiça, diante do que retratam as certidões de fls. 35, 49 e 61,
mostra-se recomendável a renovação da diligência citatória, mas, desta vez, atenta aos arts. 252 e 253, do Código de Processo Civil. Assim,
expeça-se novo mandado para que seja realizada citação do executado no endereço de fl. 57, fazendo-se constar a presente orientação ao Sr.
Oficial de Justiça, bem como cópia das mencionadas certidões. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 18h08. Felipe Costa da
Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.188169-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: KEILA CRISTINA DE CAMPOS GATTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de fl. 131 referente
à citação da parte ré/requerida (KEILA CRISTINA DE CAMPOS GATTO) retornou sem cumprimento, em razão de mudança de endereço. Nos
termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida,
mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 18h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.040509-4 - Monitoria - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R:
LINDAMARCIA ROBERTO MARIA PORTELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, visando o esgotamento das vias para a localização
do Réu, com base no princípio da cooperação insculpido no art. 6º do NCPC, determino a expedição de ofício às operadoras de telefonia para
tentativa de localização de novos endereços. Expeça-se ofício as empresas de telefonia VIVO, CLARO, TIM e OI, solicitando o endereço da Ré
cadastrado nos sistemas cadastrais das mesmas. Outrossim, desde que o princípio da cooperação incumbe a todos os participantes do processo
(art. 6º do NCPC) caberá à Autora retirar os ofícios em Secretaria, no prazo de cinco dias úteis, e entregar nas respectivas companhias de
telefonia, juntando aos autos a cópia com protocolo em mais 10 (dez) dias úteis. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 18h21. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.007607-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO V. Adv(s).: DF008487 - Gerson Freire Junior.
R: MARIA DAS DORES MORAIS. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. Vistos, etc. Fica a parte Ré intimada a juntar os comprovantes
de pagamento de fls. 45, 54, 59, 60 e 61 de forma legível no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena do seu não conhecimento. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 03/10/2016 às 18h23. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.154487-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER SA. Adv(s).: DF033249 Vanessa Barreto de Souza. R: GRAZIELE MACHADO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. Renumerem-se os autos
a partir da folha 368. Considerando a anuência do Exequente quanto ao pleito de fl. 270, mantenham-se os autos suspensos até o término
do movimento grevista, a partir de quando terá o arrematante do imóvel o prazo de três dias úteis para comprovar o pagamento do valor da
arrematação. Intime-se o arrematante no endereço indicado à fl. 361, por carta com AR, da presente decisão. Cumpra-se. Brasília - DF, segundafeira, 03/10/2016 às 18h24. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.145579-5 - Procedimento Comum - A: LEONARDO ALVES LIMA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: TV BRASILIA. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira. R: TV RECORD DE BRASILIA. Adv(s).: SP204857 - Rodrigo Nunes
Simoes, SP260816 - Tirson Goncalves Goveia. Vistos, etc.. Ficam os Requeridos intimados a apresentar manifestação acerca das mídias
acostadas (fl. 184) no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 18h25. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.033601-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA. Adv(s).: DF033363 - Lucas de Alencar
Oliveira. R: MENTORY EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o lapso temporal desde a última tentativa de
penhora via BacenJud, bem como levando em consideração as razões apresentadas às fls. 165/168, defiro a reiteração da medida. Promova-se
bloqueio online via BacenJud, considerando o valor atualizado do débito informado à fl. 165. Restanto a medida infrutífera, voltem-me conclusos
para análise do pedido de penhora de faturamento da devedora. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 18h26. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
1157