Edição nº 189/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016
retornaram da Instância Superior, e que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada. Certifico, também, que conferi se houve alteração
dos advogados das partes na Instância Superior. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se quanto ao retorno, no prazo comum
de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016
às 15h12. .
Nº 2015.01.1.092134-5 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO COLEGIO SAGRADO
CORACAO DE MARIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: CAROLINA GAUDENCIO GIACON. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico que os autos retornaram da Instância Superior, e que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada.
Certifico, também, que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se quanto ao retorno, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao
arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h09. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.037761-8 - Embargos de Terceiro - A: SYLVANA LEAL E COSTA BITTENCOURT. Adv(s).: DF005323 - Marcio Nunes
Moreira, DF006282 - Nilton Oliveira Batista, DF013906 - Mauricio Nunes Moreira, DF031232 - Philipe Benoni Melo e Silva, DF044485 Sarah Fernandes dos Anjos Moreira. R: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel situado na Avenida Flamboyant, Lote
nº 20, Bloco B, Apartamento nº 203 e vaga de garagem nº 55 - Águas Claras -DF, matrícula nº 338354, do Cartório do 3º Ofício do Registro
Imobiliário do DF. Em face do princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe
de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do Enunciado n. 303, da Súmula do STJ: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição
indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Traslade-se cópia da sentença para os autos principais e desapensem-se. Oportunamente,
anote-se no auto de penhora e expeça-se certidão para baixa da constrição. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I,
do CPC. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h15. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.133668-2 - Rescisao de Contrato - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. O cumprimento da sentença proferida nestes autos
está correndo nos autos do feito 2012.01.1.168109-0, convertido em cumprimento definitivo de sentença. Portanto, desapensem-se e arquivemse os presentes autos. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h28. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167304-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DONATO GOMES. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani,
PR058344 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: VALNEI
MARCON. Adv(s).: (.). A: HUGO MARCON. Adv(s).: (.). A: LUDNEI DEPIERI BLAZIUZ. Adv(s).: (.). A: CLAUDINO SANTOLIN. Adv(s).: (.).
A: OSCAR RECKZIEGEL NETO. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO POLTRONIERI. Adv(s).: (.). A: ORLANDO FERREIRA PRESTES. Adv(s).: (.). A:
VERONICA SAVARIS VALDAMERI. Adv(s).: (.). A: IVAN JOSE MARCON. Adv(s).: (.). Diante da certidão de fls. 324, torno sem efeito os atos
processuais posteriores à certidão de fls. 316. Republique-se a decisão de fls. 312. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h45. João Luís
Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.023071-7 - Procedimento Sumario - A: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti. R: MONTAGO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: PR065466 - Douglas Alberto dos Santos. Certifico que, nesta
data, juntei a RÉPLICA da parte MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (fls. 64/72), acompanhada de novos documentos. Fica a parte
REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h11. .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2016.01.1.023158-4 - Procedimento Comum - A: ROSEMARY DE FARIAS REIS. Adv(s).: DF029133 - Adriana Beltrao Mendes
Xavier. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula, RJ145992 - Carolina Gicovate Paes. Diante do exposto, ausente
qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença proferida pelos
seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h40. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.003699-3 - Procedimento Comum - A: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso.
R: BRASAL B S A SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS BB SEGURO AUTO ESTILO.
Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: VOLKSWAGEN DO BRASIL. Adv(s).: DF026869 - Renato Napolitano Neto. Ante o
exposto, rejeito as preliminares suscitadas e inverto o ônus da prova em desfavor das requeridas, razão pela qual concedo o prazo de 05 dias
para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016
às 16h48. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.177952-6 - Cumprimento de Sentenca - R: ANA CLAUDIA ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra
Correia. A: TERRA VIVA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOG CORRETOS. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. Isto posto, com base no artigo 2º da Portaria Conjunta 79/2013 do TJDFT e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO
o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, III, b, do CPC. Cada parte arcará com metade
das custas e com os honorários de seus respectivos patronos. Diante da renúncia do prazo recursal, pagas as custas finais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h52. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.01.1.128539-8 - Exibicao - A: CPMS CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R:
CARLIONE ABREU BARBOSA COSTA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze, Nao Consta Advogado. Isto posto, com base no artigo 2º da
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