Edição nº 181/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016
DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade
do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315974 - 001.0015.11120010000/2016.0002.290569-06 - 22/09/2016
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N° 00198498720138070015 - Execução da Pena - R: MARCOS FALLUH TEIXEIRA. Adv(s).: DF9020 - ANTONIETA PAULINA
BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA, Adv(s).: DF9773 - FLAVIO DE OLIVEIRA, Adv(s).: DF31867 - FRANCISCA CLOTILDES COSTA
PIMENTA. Determinação - Autos nº 00198498720138070015 (Processo antigo nº 20130110532196) DECISÃO Sentenciado(a): MARCOS
FALLUH TEIXEIRA Intime-se a Defesa para que junte aos autos prova de que o sentenciado se encontra internado, esclarecendo, ademais,
se há ou não previsão de alta hospitalar. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada/informações, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao
MP. Após, voltem conclusos para análise. Distrito Federal, 22 de Setembro de 2016. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE
EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser
conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315974 - 001.0015.11120010000/2016.0002.290507-95 - 22/09/2016 18:54 - 1 / 1
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