Edição nº 180/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.026348-7 - Embargos a Execucao - A: SOARES LEONE SA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA. Adv(s).: DF006856 Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF017362 - Joao Paulo Rodrigues Nogueira da Gama. R: PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF024879
- Fernanda Catsiamakis Queiroga. R: JOHN NEWTON SEIXAS QUEIROGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos do
e.TJDFT. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para
apreciação do termo de acordo, fls.485v/486. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h16. .
Nº 2010.01.1.065806-5 - Execucao - A: PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. Adv(s).: - SEIXAS QUEIROGA ADVOCACIA E
CONSULTORIA, DF10057E - Daniel Caixeta Dias. R: SOARES LEONE SA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA. Adv(s).: BA002292 - Adilson
Pinheiro Gomes, DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF017362 - Joao Paulo Rodrigues Nogueira da Gama. A: JOHN NEWTON SEIXAS
QUEIROGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos do e.TJDFT. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para apreciação do termo de acordo, fls.485v/486. Brasília - DF, terça-feira,
20/09/2016 às 15h16. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.077725-3 - Monitoria - A: A MULT ELETRICA LTDA ME. Adv(s).: DF026017 - Cairo Alexandre Ferreira dos Reis. R:
FABIO DA CUNHA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, IV, do C.P.C. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios, pois sequer houve a citação do requerido. Após o trânsito em julgado da presente decisão e do efetivo recolhimento das custas,
arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h17. Bruna
de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.082296-9 - Procedimento Comum - A: AGNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro
da Cruz, DF007342 - Americo Jose da Cruz, DF023596 - Plautro Moreira da Cruz. R: TV OMEGA LTDA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar
da Silva, DF020546 - Katya Maria Sproesser Moretto, SP169494 - Riolando de Faria Giao Junior. Certifico e dou fé que juntei petição da parte
requerida, à fl.590, requerendo dilação de prazo. De ordem, mantenho os autos aguardando comprovante de pagamento de custa finais, pelo
prazo requerido. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h18. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2016.01.1.088710-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: PAULO SERGIO AZEREDO HENRIQUES FILHO. Adv(s).:
DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: SINAPSE SERVICOS MEDICOS SS LTDA. Adv(s).:
DF019765 - Rafael Britto Funayama. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.077716-5 - Monitoria - A: A MULT ELETRICA LTDA ME. Adv(s).: DF026017 - Cairo Alexandre Ferreira dos Reis. R:
ADELIA VIRGINIA BENATTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, IV, do C.P.C. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios, pois sequer houve a citação do requerido. Após o trânsito em julgado da presente decisão e do efetivo recolhimento das custas,
arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h20. Bruna
de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.022630-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. R: VITOR JOSE DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: DF043867 - Roberta Christianis Campos de Andrade. Nada a prover sobre
o pedido de fl. 252/253, tendo em vista que a cota parte do Executado no imóvel sobre o qual se requer a penhora, encontra-se indisponível, nos
termos do averbação 5/93048 (fl. 253-v). Isto posto, promova o credor o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 15h28. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.01.1.007724-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HIRAN JORGE MIRANDA FERREIRA. Adv(s).: DF015660 - Marcio
Flavio de Oliveira Souza, DF019303 - Francisco das Chagas J. L. de Melo. R: ALBERTO DOS SANTOS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas,
na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição
e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade
de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 16h41.
Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.043195-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ATILA HERMENEGILDA SANTOS. Adv(s).: DF018826 - Sueli Bisinoto de
Oliveira. R: TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA. Adv(s).: DF039868 - Nathascha Lopes de Lima, DF039877 - Vanessa Lopes
de Lima. A: KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 606. Densentranhe-se a carta precatória de fls.
412/519 e encaminhe-se, via correio, à Comarca de Cristalina-GO, nos termos da informação de fls. 602. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF,
terça-feira, 20/09/2016 às 15h50. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.023114-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DEISE DE SOUZA MIRANDA. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota,
DF016461 - Marcelo Souza Mendes Patriota. R: COOPERCAMARA COOPERATIV HABIT SERVIDOS CAMARA DEPUTADOS LTDA. Adv(s).:
DF010001 - Herman Ted Barbosa, 3210763000155 - BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Para fins de apreciação do pedido de
fls. 343, evenha aos autos certidão atualizada do imóvel sobre o qual se requer a penhora. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às
15h30. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.198214-9 - Ordinaria - A: ANDREA VIEIRA DE MORAES DOS SANTOS. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF020201 - Liander Michelon, DF028504 - Jose Antonio
1069