Edição nº 179/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de setembro de 2016
19ª Vara Cível de Brasília
Citação
O Dr. Renato Castro Teixeira Martins, Juiz de Direito da Décima Nona Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília/DF, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20
(vinte) dias, os réus STARPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ n. 26.996.926/0001-72 e VALDETE BARBOSA DO CARMO MOTA, CPF
n. 890.771.211-53, que se encontra em lugar não sabido, para que, nos autos do Procedimento Comum, processo n. 2013.01.1.191517-0, que
lhe move BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n. 00.0100.000/0001-91, querendo, CONTESTAREM a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do
presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora (art. 344 do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato
no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4)
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever
do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes. Assim, é ônus da parte fazer o confronto
analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente
a parte final. Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões. Cientificando-o de que este Juízo
e Secretaria têm sede na Décima Nona Vara Cível de Brasília, Anexo B, Fórum de Brasília, 6° Andar, Sala 618, Asa Sul, Telefone: 31037376,
Fax: 31030290, Cep: 70094900, Brasília-DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei. Dado e
passado nesta cidade de Brasília, aos 16 de setembro de 2016. Eu, Vera Lúcia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria o conferi e
assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL
Diretora de Secretaria
Citação
O Dr. Renato Castro Teixeira Martins, Juiz de Direito da Décima Nona Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília/DF, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias,
os réus GM REVENDEDORA DE MADEIRAS NOVAS E USADAS LTDA ME, CNPJ n. 09.467.695/0001-90 e GILBERTO ALVES SOARES, CPF n.
762.436.056-04, que se encontram em lugar não sabido, para que, nos autos da Ação Monitória, processo n. 2014.01.1.004389-3, que lhe move
ITAU UNIBANCO S/A, CNPJ n. 60.701.190/0001-04, querendo, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de
20 (vinte) dias do presente edital, o PAGAMENTO da quantia de R$ 57.365,68 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos), atualizada até setembro de 2012, referente ao principal, acrescendo de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do
valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprida a obrigação no prazo
acima estabelecido, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015); 2) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, § 2º, do CPC/2015);
3) A defesa deverá ser apresentada por advogado propriamente constituído ou defensor público; 4) Em caso de revelia será nomeado curador
especial (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso
não adote algum precedente invocado pelas partes. Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente,
aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final. Caso não seja cumprido esse ônus,
o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões. Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria têm sede na Décima Nona Vara
Cível de Brasília, Anexo B, Fórum de Brasília, 6° Andar, Sala 618, Asa Sul, Telefone: 31037376, Fax: 31030290, Cep: 70094900, Brasília-DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro
alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 16 de
setembro de 2016. Eu, Vera Lúcia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL
Diretora de Secretaria
Citação
O Dr. Renato Castro Teixeira Martins, Juiz de Direito da Décima Nona Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília/DF, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte)
dias, o réu JOSÉ AFONSO TOME JUNIOR, CNPJ n. 13.429.880/0001-68, que se encontra em lugar não sabido, para que, nos autos da Ação
Monitória, processo n. 2016.01.1.035432-7, que lhe move PERBONI & PERBONI LTDA - FILIAL FRUTAS BONI, CNPJ n. 04.940.750/0006-09,
querendo, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, o PAGAMENTO da
quantia de R$ 14.489,88 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), atualizada até março de 2016, referente
ao principal, acrescendo de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de
prévia segurança do juízo. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais (art. 701,
§ 1º, do CPC/2015); 2) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado
o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, § 2º, do CPC/2015); 3) A defesa deverá ser apresentada por advogado propriamente
constituído ou defensor público; 4) Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, §
1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes. Assim, é ônus
da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também
do CPC/2015, especialmente a parte final. Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria têm sede na Décima Nona Vara Cível de Brasília, Anexo B, Fórum de Brasília, 6° Andar, Sala
618, Asa Sul, Telefone: 31037376, Fax: 31030290, Cep: 70094900, Brasília-DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado
em conformidade com a Lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 16 de setembro de 2016. Eu, Vera Lúcia Ferreira Cesar do Amaral,
Diretora de Secretaria o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL
Diretora de Secretaria
Citação
O Dr. Renato Castro Teixeira Martins, Juiz de Direito da Décima Nona Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília/DF, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias,
os réus THIAGO DE JESUS SANTANA, CPF n. 009.262.251-89 e JESIEL MONTEIRO DE FRANCA, CPF n. 565.166.901-97, que se encontram
em lugar não sabido, para que, nos autos do Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, processo n. 2015.01.1.041481-4, que
1135