Edição nº 178/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão
Nº 2011.01.1.026793-2 - Acao Cautelar - A: TRANSENER INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF039051 - Rebeca Silva Gomes Jales,
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: CENEC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de
Moura. INTERESSADA: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A. Adv(s).: RJ061518 - Ruth Cavadas Lavnchicha. Intimem-se as partes do retorno
dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF,
sexta-feira, 16/09/2016 às 17h17. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.104344-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: LUCIA HELENA RIBEIRO SILVA FERREIRA ARMOND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h40. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.128284-7 - Procedimento Comum - A: ANDERSON PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).: DF043357 Lauro Oliveira de Nadai da Silva. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. Ciente da apelação da parte autora
às fls. 142/156. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as
homenagens deste Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h37. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.095442-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SHCGN 713. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha. R: MARA
RUBIA NUNES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF019639 - Thiago Gomes Vilanova. Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às
17h35. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.153957-0 - Monitoria - A: HYGOR PARREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva. R:
SILVELI BERTUSSI MIRANDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte, Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes do retorno dos autos
a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF, sexta-feira,
16/09/2016 às 17h19. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.007064-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARCONI MARQUES GOMES CORREIA. Adv(s).: DF024821
- Rodrigo Veiga de Oliveira. R: RAQUEL CANDIDO E SILVA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. Certifico e dou fé que designei o dia
27/09/2016, às 14h30, para realização da audiência de instrução e julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h50. .
Sentenca
Nº 2008.01.1.077105-2 - Prestacao de Contas - A: EDILZA MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF024629 - Erica Vieira
Lopes Rosa, Nao Consta Advogado. Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com
resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, RECONHECENDO COMO BOAS AS CONTAS PRESTADAS pelo
requerido. Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que ora arbitro em R$ 2.000,00 [dois mil reais], nos termos do art. 20, § 4º, do antigo Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em
julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se,
observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo
Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília-DF, sábado, 17 de setembro de 2016 - 18:26 MATHEUS STAMILLO
SANTARELLI ZULIANI , Juiz de Direito Substituto. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.087969-4 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: VALERIA MOTTA IGREJAS LOPES. Adv(s).: DF040783 - Diogo Motta Igrejas Luz, Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte AUTORA . Nos termos da Portaria nº 02/2016, dê-se a vista a parte RÉ,
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 09h58. .
\C JUNTADA
Nº 2014.01.1.051067-7 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA CONCEBIDA SOARES. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza Gomes.
A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício retro. Brasília - DF, segundafeira, 19/09/2016 às 11h01. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre o Ofício
juntado aos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 11h01. .
DECISAO
Nº 9064/97 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF025714 - CARLOS ALBERTO AVILA
NUNES GUIMARAES. R: ERNESTINA CANDIDA O DE FREITAS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ODIJANIR PEREIRA DOS
REIS. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio dos ativos financeiros da parte executada,
tendo em vista que no presente feito já se encontra em curso outra medida constritiva destinada a satisfação do seu crédito (penhora de imóvel
efetivada à fl. 409). Intime-se, portanto, a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira a providência apta ao prosseguimento do
feito, apresentando certidão atualizada legível da matrícula do imóvel penhorado à fl. 409, da qual conste a averbação do termo de re-ratificação
do auto de penhora e avaliação (fl. 440), sob pena de desconstituição da penhora e extinção do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2016
às 15h11. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
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