Edição nº 175/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016
a petição retro com o comprovante de depósito efetuado pelo réu. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para informar se o
depósito realizado quita o débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como
anuência. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 17h45. .
Nº 2010.01.1.031307-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ANTENOR DE AGUIAR ALMEIDA. Adv(s).: PR018294 - Pericles Landgraf
Araujo de Oliveira. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. CERTIFICO QUE juntei aos presentes autos a
petição retro. Nos termos da Portaria N. 01/2016, Fica deferida vista dos Autos, no prazo legal (05 dias) para a parte EXEQUENTE, para cumprir
a parte final da decisão de fl. 682. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria
N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o
regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segundafeira, 12/09/2016 às 17h47. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2007.01.1.030176-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DIANA DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: DF007772 - Americo Paes da Silva,
DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. R: VIACAO VIVA BRASILIA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo. R: EMPRESA SANTO
ANTONIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
1/2016, deste juízo, retire a autora a certidão expedida, em cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 17h47. .
CERTIDÃO
Nº 46469/97 - Execucao de Sentenca - A: JOSE HUMBERTO FARIA RIBEIRO. Adv(s).: DF025685 - Marinaldo Cardoso de Aquino. R:
DINARA MORAIS PINHEIRO COSTA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF04647E
- Tiago Gusmao Belo Ferreira. A: MARCIA ABADIA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: REINALDO DIAS FERRAZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: WALTER
MACHADO DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: VW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei a petição de JOSÉ HUMBERTO FARIA RIBEIRO E OUTROS, com a guia de depósito judicial retro. Nos termos
da Portaria N. 01 de 05/03/2012, fica intimado o credor para informar se o depósito realizado quita o débito ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 17h51. .
Nº 2015.01.1.107045-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DO ROSARIO CARPANEDA SILVA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy
Ettlin Petraglia. R: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira Nunes. Certifico que, nesta data,
juntei a réplica aos presentes autos. Nos termos da Portaria 1/2016 especifiquem as partes MARIA DO ROSARIO CARPANEDA SILVA, VICTOR
SANDERSON PEREIRA NUNES as provas que pretenda(m) produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção
de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas
provas. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h05. .
Nº 2015.01.1.119956-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: EDUARDO PASSOS PEDROSA. Adv(s).: DF038302 - Breno Travassos Sarkis, DF040024 - Diego de
Rossi Alves. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte EDUARDO PASSOS PEDROSA (fls.57), apresentada TEMPESTIVAMENTE,
acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h06. .
Nº 2011.01.1.029229-6 - Execucao - A: UDF CENTRO ENSINO UNIFICADO DO DF LTDA. Adv(s).: DF00998A - Eliane Salete Anesi,
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: JOSE ANTONIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que, nesta data, juntei ofício da
comarca de Luziânia em relação a carta precatória. 2 - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre o ofício da carta deprecada, no prazo de 5 (cinco)
dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e
(art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h08. .
Nº 2016.01.1.067475-2 - Procedimento Comum - A: MARCOS OLIVEIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque
Dino de Castro e Costa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Certifico que,
nesta data, juntei a réplica aos presentes autos. Nos termos da Portaria 1/2016 especifiquem as partes MARCOS OLIVEIRA CORDEIRO, AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA as provas que pretenda(m) produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos
da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes importará em desinteresse na produção
de novas provas. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h04. .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.035536-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO CLINICO SAO FRANCISCO LTDA ME. Adv(s).: DF024585 - Carlos
Alberto de Souza Silva. R: ASEFE ASSOC DE ASSIST AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DF. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente observando que deverá contemplar o débito principal e
honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento
nº 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (um) ano,
autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão
de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no cartório de Distribuição, vedado o
fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h09. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.152999-3 - Execucao - A: SICOOB COOMINAGRI EX COOP EC CRE MU SERV POD EX BSB LTDA. Adv(s).: DF012244
- Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: EDVALDO XAVIER BISPO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. ISSO POSTO, extingo a execução, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 73/2010, deste E. Tribunal de Justiça.
Ressalvo que a extinção do processo não acarretará nenhum prejuízo à parte credora, haja vista que ela poderá, a qualquer tempo, requerer a
retomada da execução, mediante desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de custas, nos termos do art. 3º da Portaria
supracitada. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados/penhorados às fls. 144 e 337, conforme determinado à fl. 353. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente (art. 3º, § 1º, da Portaria) e arquivem-se os autos, independentemente de
baixa e do recolhimento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 19h16. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
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