Edição nº 174/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.005335-9 - Interdicao - A: A.D.C.D.S.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: M.D.G.M.D.S.. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos petição às fls. 80/83. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a Sra. MARIA DA GUIA para manifestar-se sobre o que foi
determinado no Termo de Audiência de fls. 34/35 em relação a permanência da curatelanda na chácara onde reside a autora, nos finais de
semana. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 16h21. .
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.05.1.002412-5 - Inventario - A: EVANILZA CORREIA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF15433 - Mario Cezar Goncalves
de Lima. R: DE CUJUS EURIPIDES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: LORENA DA CONCEICAO
SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. HERDEIROS: CASSIO DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário
Cézar Gonçalves de Lima. A: G.M.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu em 05-09-16 o prazo de
suspensão do feito. Nos termos da portaria n. 001/16, intime-se a inventariante para que, em cinco dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena
de remoção do cargo. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 17h13. .
Nº 2016.05.1.006985-8 - Divorcio Litigioso - A: J.R.D.S.. Adv(s).: PA020851 - Ametista Nogueira Turan. R: M.D.O.G.R.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado e respectiva certidão às fls. 33/34, sem êxito na
diligência. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a r. Certidão. Planaltina - DF, segundafeira, 12/09/2016 às 17h50. .
Nº 2016.05.1.005624-6 - Procedimento Comum - A: E.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.A.D.S.. Adv(s).:
DF034079 - Kelly Felipe Moreira. Certifico e dou fé que a advogada da parte requerida compareceu a este Cartório e assinou a contestação às
fls. 35. Certifico, ainda, que nesta data juntei aos presentes autos ofício às fls. 53. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte
requerida para tomar ciência do laudo de fls. 47/50. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 17h39. .
CERTIDAO
Nº 2015.05.1.008733-3 - Execucao de Alimentos - A: R.D.D.J.. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE
MATOS. R: J.M.D.D.J.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o mandado e respectiva certidão
do Oficial de Justiça às fls. 93/94, sem êxito na diligência. Nos termos da portaria 02/2003, deste Juízo, vista à parte autora para se manifestar
acerca da certidão de fls. 94. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 18h11..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.002777-7 - Cumprimento de Sentenca - A: J.G.D.S.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.D.S.M..
Adv(s).: DF026956 - Paulo Roberto Oliveira Sousa. A: P.L.D.S.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL:
A.M.A.. Adv(s).: (.). 1. Intime-se o Ilmo. Causídico do requerido para assinar a petição às fls. 49/50, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista
que o executado não tem capacidade postulatória. 2. Transcorrido o prazo dê-se vista à parte autora. 3. Após, notifique-se o Ministério Público.
Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 09h22. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.006511-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.D.O.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.B.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.D.O.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para
cálculo das custas finais. Em seguida, arquivem-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 09h28. Margareth Aparecida Sanches
de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.002321-9 - Inventario - INVENTARIANTE: ALCILEIDE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de
Lima. R: SALVADOR RABELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREDERICO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: RAFAEL OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Intime-se a Inventariante para que traga aos autos a RETIFICAÇÃO das Primeiras
Declarações e Plano de Partilha, devendo conter o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações, ou seja, o valor de
cada quinhão, a relação dos bens que compõe o quinhão, com a declaração expressa da cota (da fração ideal) a ser paga a cada herdeiro, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a vinda da retificação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública do DF. Planaltina - DF, terçafeira, 13/09/2016 às 09h58. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2016.05.1.003906-8 - Divorcio Litigioso - A: R.M.D.S.. Adv(s).: DF049642 - Ludmila Colen Franco Cirino de Paiva Santos. R:
A.D.D.L.D.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Intime-se o IImo. Causídico para assinar a petição às fls. 29/30, sob pena de ser considerada
inepta, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, "ad cautelam", tendo em vista não ter esgotado todas as possibilidades de tentativa de localização,
à Secretaria para que proceda a pesquisa do endereço da parte requerida, mediante expedição de ofício a Receita Federal, bem como por meio
dos sistemas Bacenjud, Infoseg, Renajud e SIEL. 3. Com a vinda das respostas, caso os endereços sejam diversos dos informados nos autos,
proceda-se a citação por Mandado ou Carta Precatória, para apresentar defesa no prazo legal. 4. Sendo os endereços informados já constantes
nos autos, cite-se por edital com o prazo de 20 (vinte) dias. I. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 10h24. Margareth Aparecida Sanches
de Carvalho,Juiza de Direito .
1336