Edição nº 173/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.193768-3 - Procedimento Comum - A: YANNES DE SA CRISTOFIDIS. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz
Siqueira, DF022357 - Marcello Medeiros de Castro, DF039838 - Mariana Soares de Lacerda, DF040264 - Erick Alves Moraes. R: TECNISA
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: DANIELLA VILELA NOMURA
CRISTOFIDIS. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira. Não há que se falar em arbitramento de honorários pela fase de cumprimento
de sentença, tendo em vista que houve pagamento espontâneo, dentro do prazo de 15 dias, conforme se verifica da certidão de pauta e do
relatório de prazos, ora juntados. Assim, intime-se o requerido, tão somente para restituir o valor das custas rescolhidas à fl. 560/563. Brasília DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 17h22. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.083675-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA TERESA SENRA FARIA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF03222E - William Veras Ribeiro de Souza, DF03286E
- Felipe Dutra de Carvalho Heimburger, DF06312E - Thiago Vilardo Loes Moreira, DF08932E - Leticia Ribeiro Dias Machado. A: CENTRUS
FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato. R: PAULO AOR. Adv(s).: DF004017 Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: RICARDO TELES LINS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Por determinação
judicial, abro vista destes autos aos RÉUS para pagarem as custas finais, no valor de R$ 19,59 (PARA CADA UM), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 17h28. .
Nº 2016.01.1.060778-7 - Procedimento Comum - A: LEONEL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E REFRIGERACAO EIRELI
EPP. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: JP ALARMES INSTALACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA. Adv(s).: DF034998 - Leandro Souza Leite. Certifico que os autos foram devolvidos do CEJUSC/BSB não tendo as partes realizado acordo.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016
às 17h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.015224-9 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha.
R: WM REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: RIAD FARID MERHEB. Adv(s).:
DF003329 - Renato Battaglini Junior. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel
da Cunha e Menezes. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES.
Adv(s).: DF015182 - Rafael Narita de Barros Nunes. Defiro o pedido de fl. 770. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante.
Após, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado à fl. 766. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h52. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.205392-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, DF12235E - Fernanda Furbino Alves, DF13386E - Cristovao Facundo Nunes. R: BEN HUR RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 13h44. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.038500-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EULER RODRIGUES DE ALENCAR. Adv(s).: DF039646
- Claudiomar Osternes Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R:
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: (.). Manifeste-se o autor sobre a alegação de fl. 1073. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
09/09/2016 às 15h42. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.037459-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749
- Nixon Fernando Rodrigues. R: TAOS CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 18h03. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.014116-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VIVERDE RESIDENCIAS DO NOROESTE. Adv(s).: DF035753
- Andre Sarudiansky. R: LGN BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se o cumprimento de
sentença. Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o
montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC Traga o
credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em
consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 13h39. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2016.01.1.031262-3 - Procedimento Comum - A: DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009426 - Valdivino Pires
Goncalves. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Às partes, para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h44. Bruna de Abreu Färber,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.037647-0 - Imissao na Posse - A: JM02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF029923 - Jorge Luiz
Zanforlin Filho, SP241959 - Vitor Carvalho Lopes. R: BRASILIA MEDICINA HIPERBARICA. Adv(s).: DF024555 - Patricia Regina Marmentini.
Intime-se o requerido/embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração de fls. 187/188, nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC.
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