Edição nº 173/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.094680-8 - Procedimento Comum - A: JOAO BOSCO BARTLETT. Adv(s).: DF026705 - Lisdete de Oliveira Silveira. R:
BRUNO DA ROCHA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERIC ORMOND BRAGA. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA
BRAGA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Verifico que o Autor apesar de requerer o benefício da gratuidade de justiça, às fls. 84/85 recolheu as custas
iniciais renunciando tacitamente ao pedido, de forma que fica indeferido diante da prova evidente da capacidade. Verifico, também, que o Autor
não juntou os documentos de identificação pessoal necessários para a instrução da peça inaugural, nos termos do art. 321 do NCPC. Diante disso,
fica a parte Autora intimada a emendar a inicial, juntando os documentos pessoais necessários para a propositura da ação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h04. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.073484-6 - Procedimento Comum - A: REGINA RODRIGUES PAIVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. RECONVINTE: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: (.). RECONVINDO: REGINA RODRIGUES PAIVA. Adv(s).: (.). Vistos,
etc. Tendo em vista que a parte Autora quedou-se inerte quanto ao recolhimento das custas para início da fase de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h04. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.078470-3 - Despejo - A: SANDRA MARIA MANTOVANI. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre,
DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: MAX GSM NETWORK SERVICO EM PORTAIS E INFORMACAO NA INTERNET. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DANIELLE MENDES FONSECA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido de fl. 91 para determinar a pesquisar
de endereços através dos sistemas BacenJud e Renajud, tendo em vista que os demais sistemas de consulta configuram excepcionalidade,
só sendo cabível quando houver o esgotamentos dos meios. Promova a consulta de endereços através dos sistemas BacenJud e Renajud. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h05. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008203-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: GVP AUTOLOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: MG099106 - Bruno Silva Matos. Certifico e dou
fé que deixo de expedir alvará de levantamento de valores, conforme decisão de fl. 273, tendo em vista que não consta nos autos procuração
original ou cópia autenticada do patrono da parte Exequente com poderes para receber e dar quitação. De ordem, fica intimada a parte autora a
regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.094698-6 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: F
E A SERVICOS E COMERCIO LTDA ME . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLARO NULA a cláusula de fôro de eleição e RECONHEÇO
a incompetência absoluta do Juízo para declinar da competência para julgar o feito para uma das varas cíveis de SAMAMBAIA - DF. Remetamse os autos com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h07. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.011709-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves. R: IVANIR RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, que expedi certidão
de crédito ficando intimada a Parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h14. .
Nº 2015.01.1.003692-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP100930 - Anna
Lúcia M. P. Cardoso de Melo. R: BELA VISTA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: SP153314 - Maria Lidia de Barros Nowill Souza,
SP166009 - Carla Cristina Lucas Nakatsubo. RECONVINTE: BELA VISTA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO:
ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 3.259,58 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada, de um débito total no valor de
R$88.844,06. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte executada intimada acerca das informações
acima, bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Ainda, de acordo com a citada Portaria, fica intimada a parte
exequente a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 14h06. .
Nº 2015.01.1.033234-6 - Procedimento Comum - A: D.G.D.S.. Adv(s).: DF031098 - Alessandra Costa de Carvalho. R: HOSPITAL
SANTA LUZIA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. A: RITA DE CASSIA GOMES ROSA. Adv(s).: (.). A: WESLEY CONRADO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que efetuei a juntada, às fls. 489 , que segue(m), de petição apresentada pelo perito nomeado.
Nos termos do art. 477, § 1º do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o mesmo.
Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 14h31. .
Nº 2012.01.1.178459-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVI SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CLUBE DO AUTOMOVEL. Adv(s).: DF027862 - Cristiano Goncalves Menna Barreto. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).:
DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: BRUNO JOSE DA FONSECA NETO. Adv(s).: (.). R: ROBERTA SENNA SOLMUCCI.
Adv(s).: (.). R: DANIEL GONCALVES GUALBERTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR de fl. 331 referente à citação da parte ré/requerida
(ROBERTA SENNA SOLMUCCI) retornou sem cumprimento, em razão de mudança de endereço. Certifico também que o AR de fl. 330 retornou
sem cumprimento por motivo de o requerido ter sido declarado ausente em três tentativas de localização deste pelos Correios, razão pela qual a
diligência será repetida por oficial de justiça. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a
indicar o endereço atualizado da parte requerida (ROBERTA SENNA SOLMUCCI), mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu
advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 16h27. .
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