Edição nº 173/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Nº 2011.01.1.200887-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CESAR BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva Correa.
R: FAGNER NOGUEIRA CABRAL. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: HELIO CABRAL. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte RÉ, em
pasta própria nesta Secretaria. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016
às 14h32. .
Nº 2014.01.1.168868-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EDNA HORN DE ANDRADE. Adv(s).: RJ065342 - Marcus Alexandre Siqueira
Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento
deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento,
a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento.
Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília
- DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 15h37. .
Nº 2016.01.1.012468-9 - Procedimento Comum - A: MARIA ANGELA MINEIRO LIMA. Adv(s).: DF003173 - Maria Angela Mineiro
Lima. R: ANAJUR ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIA. Adv(s).: DF020379 - Thatyanna Mychelle Gomes de
Carvalho, DF036650 - Maria Manuella Jeha Terroso, DF15002E - Natanael Cleberson Monteiro Ramos. Certifico e dou fé que nesta data juntei
aos autos a(s) petição(ões) da parte Requerente de fl(s). 252/259. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte Requerida intimada
a se manifestar sobre a petição ora juntada , conforme a decisão de fl. 250. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 16h13. .
Nº 2016.01.1.013378-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: FRANCO NICOLETTI. Adv(s).: DF048052 - Lílian Ulhoa Chaves Padula.
R: GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica
a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento
deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento,
a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento.
Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília
- DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 14h04. .
Nº 2012.01.1.105661-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CLOVIS HUGUENEY DA GAMA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas
Castro. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DO LEGISLATIVO LTDA COOPERLEG. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. A: ROSANGELA
MARIA DA GAMA HUGUENEY. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a)
douto Advogado que retirou os autos com carga, Youssef Abdo Majzoub, OAB/DF 41192, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016
às 15h56. .
Nº 2013.01.1.018794-8 - Rescisao de Contrato - A: RICARDO BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF005207 - Antonio Petronilo da Costa.
R: SS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF015559 - Josivan Almeida da Conceicao. Certifico e dou fé que juntei Contrarrazões da
parte Requerente às fls. 190/193. Certifico, ainda, que juntei APELAÇÃO ADESIVA da parte Requerente às fls. 194/200. Fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões adesiva, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016
às 16h07. .
Nº 2015.01.1.093494-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: SILVANIO DANTAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo
de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT,
no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá
a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 16h15. .
Nº 2006.01.1.125193-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MANUEL D'OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo
Wanderley Britto, DF12263E - Romeu Londucci Cardoso Costa. R: JS ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. Certifico que a
decisão de fls. 579/579v transitou em julgado dia 29/08/2016. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada
para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e
incisos do novo CPC, com indicação de bens passíveis de penhora. Recolha, ainda, as custas da fase de cumprimento de sentença (art. 184,
§3º, do Provimento Geral da Corregedoria). Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 15h45. .
Nº 2010.01.1.082723-4 - Execucao de Honorarios - A: GILSON CARLOS ELVIRA LOPES. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira
Lopes. R: PAULO OCTAVIO LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das
custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 14h38. .
Nº 2016.01.1.067528-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUCRECIA CORDELIA MARIA ISABEL TAMAYO
AUAD SOTOMAYOR. Adv(s).: DF031025 - Carla Betini de Oliveira. R: IGS INTELLIGENT GLOBAL SOLUTIONS INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NELSON LACERDA WANDERLEI. Adv(s).: (.). R: SUSANE FRECCHIANE ALVES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei mandados não cumpridos, às fls. 64/65 e 66/67, referente aos requeridos SUSANE FRECCHIANE ALVES e IGS INTELLIGENT GLOBAL
SOLUTIONS INFORMATICA LTDA, respectivamente. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 14h57. .
Nº 2002.01.1.092333-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MILTON DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha
Abreu, DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida, DF032143 - Sheyla Silverio Goncalves. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: MOISES GUIMARAES TOLEDO. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu.
A: MARIA JOSE RIBEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A: NORMA WENCESLAU PINTO. Adv(s).: DF005040 Raimundo da Cunha Abreu. A: OBEDES MENDES SILVA. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A: ROBERTO LUIZ DE CARVALHO
FILHO. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A: ROSA MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A:
ROSMARIA PINTO DOS SANTOS . Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A: SELMA SILVA OLIVEIRA FONTES. Adv(s).: DF005040
- Raimundo da Cunha Abreu. A: SHIRLEY VIEIRA DIAS. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A: VICENTE DE PAULA SOARES.
Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. A: WILLIAN MARCONDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu.
Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) douto Advogado que retirou os autos com carga, Raimundo da Cunha Abreu, OAB/DF
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