Edição nº 171/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016
3ª Vara Cível de Brasília
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - HASTA PÚBLICA *1-20040110398460-003486/2016.* A Doutora GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza
de Direito da Terceira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2004.01.1.039846-0, movida por ALVARO
HENRIQUE CRUZ DINIZ contra MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS, Brasileira, Casada, CPF Nº 417.781.891-72, CI Nº 1.058.339, Profissão:
SARGENTO PM. BEM(S) A SER(EM) LEILOADO(S): 50% APARTAMENTO 408, BLOCO N, QUADRA 01, SETOR RESIDENCIAL LESTE,
PLANALTINA-DF, REGISTRADO NO 8º OFÍCIO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, SOB A MATRÍCULA 10929 do Livro 2 (Registro Geral).
REGISTRO ANTERIOR : Matrícula nº 137995 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, AVALIAÇÃO: R$ 137.500,00 (cento e trinta
e sete mil e quinhentos reais) relativo a 100% do imóvel. VALOR DO DÉBITO: R$ 53.815,17 (cinquenta e três mil, oitocentos e quinze reais
e dezessete centavos). FINALIDADE: Intimação do(a)(s) executado(a)(s) e interessados das datas designada para o LEILÃO PÚBLICO a ser
realizado no dia 29 de setembro de 2016, às 15h32min., por preço igual ou acima da avaliação e, não havendo arrematante, no dia 06 de outubro
de 2016, às 15h32min. pelo maior lanço oferecido, ainda que inferior ao valor da avaliação, desde que não atinja preço vil, assim considerado
o valor abaixo de 70% ao preço estimado originalmente, o qual deverá ser pago à vista. LOCAL: Átrio do Fórum de Brasília/DF, Bloco B, ala B,
térreo. OFICIAIS DE JUSTIÇA LEILOEIROS: Irene Masae Okada, Rosemeyre Pereira dos Santos, Ilmar Sousa Santos, Walter Andrade de Sa
e Maria de Jesus Alencar Schnabl Lima. É de responsabilidade do arrematante o pagamento das taxas e emolumentos do Depósito Público, o
pagamento das taxas e débitos em atraso do bem leiloado. Cientificando que este Cartório tem sua sede na Terceira Vara Cível de Brasília, 9º
Andar do Forum Bloco B Ala B Sl 912, Asa Sul, Telefone: 3103-7404/7257/7434, Fax: (61)3103-0318, Cep: 70094900, Brasília-DF.Horário de
Funcionamento: 12h00 às 19h00. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume,
como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 12h59.. Eu, ANA PAULA LARICCHIA MARTINS,
Diretora de Secretaria, o subscrevo. Ana Paula Laricchia Martins Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.031521-9 - Declaratoria - A: JOAO JOSE MASCARENHAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RTY COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO PEDROSA. Adv(s).: (.). Nesta data,
juntei o recurso de APELAÇÃO ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerente às fls. 255/260, porém sem recolhimento de preparo por
se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Tendo em vista que foi decretada a revelia da parte Requerida, os autos permanecerão
em cartório. Transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 17h08. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.069215-4 - Procedimento Comum - A: MARIA DEUSENIRA FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS
GERAIS SA. Adv(s).: (.). Em 06 de setembro de 2016 às 17h11, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar
do bloco A desta Corte, na sala 04, presentes os conciliadores Arthur Amaral Brasil e Gabriela Cabral de Melo Jangola Cunha, foi aberta a
audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.069215-4, requerida por MARIA DEUSENIRA FERREIRA DE
JESUS, CPF/CNPJ nº 02695667671 em desfavor de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAPFRE SEGUROS
GERAIS SA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada do Denfesor Público Eduardo César Fidélis Bechefeche
matrícula n° 63.126-4 - e a primeira parte requerida BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, representada pelo seu
preposto Vinicius Henrique e Silva dos Santos CPF n°022.881.671-81 e acompanhado de seu advogado Dr. Roberto de Souza Moscoso, OAB/DF
nº 18.116, que neste ato juntou procuração, carta de preposição e demais atos constitutivos, e a segunda requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS
SA representada por sua preposta Giovanna Simon Gomes CPF n°056.139.831-35 e acompanhada de sua advogada Dra. Tais Simon Gomes de
Medeiros, que neste ato juntou Contestação, carta de preposição, substabelecimento, e demais atos constitutivos. Abertos os trabalhos, restou
infrutífera a tentativa de conciliação. A primeira requerida solicitou que as próximas publicações sejam realizadas exclusivamente em nome
do Dr. Roberto de Souza Moscoso, OAB/DF nº 18.116. A segunda requerida também solicitou que as próximas publicações sejam realizadas
exclusivamente em nome do Dr. Jaco Carlos Silva Coelho OAB/DF n° 23.355. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado
o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador(a)
Arthur Amaral Brasil , a digitei.. Conciliador(a): Parte autora: Advogado da parte autora: Primeira Parte requerida: Advogado da primeira parte
requerida: Segunda Parte requerida: Advogado da segunda parte requerida: .
Sentenca
Nº 2015.01.1.089956-7 - Procedimento Comum - A: BREITENER JARAQUI SA. Adv(s).: BA020501 - Pedro Coelho de Souza Monteiro
Magalhaes. R: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF049989 - Augusto
Moura de Melo Neto. A: BREITENER TAMBAQUI SA. Adv(s).: (.). R: CENTRAIS LETRICAS BRASILEIRAS S.A. Adv(s).: DF016537 - Cesar
Vilazante Castro, DF14040E - Leandro Vilela Marques de Almeida Santos, RJ075413 - Cleber Marques Reis. Ante o exposto, conheço e rejeito
os presentes embargos de declaração. 12.Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h30. , Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos ,
Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.044723-7 - Procedimento Comum - A: LR2 AUTOMACAO E SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio
Mansur Siqueira, DF024799 - Flavio Queiroz e Oliveira, DF038945 - Joao Sergio Rodrigues de Morais, DF047168 - Nayane Avelar Viegas
Lopes. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: TECNISA SA. Adv(s).:
DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a)decretar
a rescisão do contrato celebrado entre a parte autora e a parte ré; b)condenar as rés, solidariamente, a restituírem à parte autora a quantia
correspondente à totalidade dos valores efetivamente pagos (fl. 160/168) - incluídos os valores despendidos a título de comissão de corretagem e
SATI (fls. 122/124/127); monetariamente corrigida, pelo INPC, a contar do pagamento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, de 1% (um
por cento) ao mês, desde a citação; c)condenar as rés, solidariamente, a pagarem multa contratual equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento)
ao mês sobre o valor atualizado efetivamente pago pela parte autora - no período compreendido entre 31.12.2013 até a data do ajuizamento da
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