Edição nº 166/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2016
que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire os ofícios expedidos nesta Secretaria, que se encontram arquivados em pasta própria, e promova o
encaminhamento aos órgãos e empresas destinatários. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h48. .
Nº 2016.01.1.072524-3 - Monitoria - A: LUIS FERNANDO GOMES. Adv(s).: DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz. R: KELLY
BARRETO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s).
18/19, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s)
e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.095932-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GLEIDE MARIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas,
DF033343 - Diogo Bastos Pohren, DF09298E - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote. R: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959
- Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Manifeste-se a parte executada sobre o teor da petição de fls. 374/375 em
especial à alegação de liquidação integral dos contratos por meio de renegociação, conforme planilha de fls. 115/124. Prazo: 15 dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h49. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.068965-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: LEONARDO CARVALHO MONTEIRO DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, intimo a parte requerente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire os ofícios expedidos nesta Secretaria, que se encontram arquivados em pasta própria, e promova o
encaminhamento aos órgãos e empresas destinatários. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h50. .
Nº 2014.01.1.111390-0 - Procedimento Comum - A: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel
Duarte Costa. R: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF038565 - Carla Christina Damaceno Bezerra. DENUNCIADO A LIDE:
COMPANHIA MUTUAL SEGUROS. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: SP209551 - Pedro
Roberto Romao, SP210738 - Andrea Tattini Rosa. De ordem, intimo as partes para se manifestarem do retorno dos autos da Instância Superior,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h01. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.041865-5 - Procedimento Comum - A: BRUNO MAIESKI VENTURINI. Adv(s).: DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira.
R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Considerando a presença no polo ativo da demanda
de menor impúbere, remetam-se os autos ao Ministério Público para sua douta manifestação (art. 178, II, do CPC). Após, retornem os autos
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h14. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.046002-4 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
PAULO ROBERTO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a manifestação de fl. 177, bem como o art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016,
defiro o pedido de citação por meio de edital. Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em
caso de revelia (art. 257, III, CPC). Cumpra-se. Intime-se. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h34. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.040788-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de
Araújo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: PERFORMANCE SUPL ALIM E ARTIGOS E LIMPESA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CARMEM TAVARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para
trazer documentos que comprovem a sucessão empresarial mencionada às fls. 343/349. Ressalto que a simples menção a dados encontrados
na internet não suprirá essa exigência. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h36. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.123375-5 - Cumprimento de Sentenca - A: NEGGS ENSINO FUNDAMENTAL LTDA ME. Adv(s).: DF015799 - Expedito
Barbosa Júnior. R: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP103145 - Susy Gomes Hoffmann, SP163760 - Susete Gomes Barne.
De ordem, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016
às 16h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.144481-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 116. Adv(s).: DF035753 - Andre
Sarudiansky. R: DIANA CARVALHO DA FONSECA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARGARETH FONSECA
MACHADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARGARETH FONSECA MACHADO. Adv(s).: (.). Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe
a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). Anote-se a conclusão para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira,
01/09/2016 às 16h39. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.065724-8 - Procedimento Comum - A: JOSE GUILHERME DE CARVALHO GIANNELLI. Adv(s).: DF025789 - Rodrigo
Neves Laranjeira Braga. R: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. A:
MARTA COELHO DE CARVALHO GIANNELLI. Adv(s).: (.). Tendo em vista que houve a conversão do cumprimento provisório em definitivo
nos autos do processo de nº 2015.01.1.138031-8, o qual tramita perante esta Vara Cível, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e
comunicações de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h48. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
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