Edição nº 165/2016
DF040244- WANDER
GUALBERTO FONTENELE
DF031488- ANDRE VELOSO
VIDAL DOS SANTOS
DF018604- GIORDANA
CARNEIRO DO VALE
RODRIGUES
DF033896- FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR
DF003712- DAMIAO JOSE
LEMOS DA SILVA
DF015083- INACIO BENTO DE
LOYOLA ALENCASTRO
DF024339- WILMAN FERREIRA
PINTO
DF035680- JOAO BATISTA DE
ARAUJO SILVA
PR078307- WELLINGTON JOSÉ
FERREIRA DE LIMA BATISTA DA
SILVA
DF035559- JAMILA GUIMARAES
SANTOS
DF032719- KELLY RAMOS BEDA
TO002770- SIMONE LUSTOSA
GOMIDE
DF037795- BENJAMIM BARROS
DF031400- ANA PAULA DAVILA
DE SOUZA
DF012409- JOSE CARLOS DE
ALMEIDA
DF046346- VITOR FONSECA
ARAUJO
DF046372- ÁLEFE EVANGELISTA
SILVA
DF044764- JEAN GUILHERME
ARNAUD DEON
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016
2016.01.1.064723-5
23/08/2016
24/08/2016
2015.01.1.137343-8
18/08/2016
25/08/2016
2001.01.1.080187-8
18/08/2016
25/08/2016
2014.01.1.051090-9
18/08/2016
25/08/2016
2016.01.1.068547-5
19/08/2016
26/08/2016
2012.01.1.198602-9
19/08/2016
26/08/2016
2014.01.1.195421-8
24/08/2016
26/08/2016
2012.01.1.086836-6
15/07/2016
29/08/2016
2014.01.1.164837-6
15/08/2016
29/08/2016
2003.01.1.086065-0
22/08/2016
29/08/2016
2015.01.1.028802-0
2012.01.1.154580-5
06/05/2016
11/07/2016
06/05/2016
12/07/2016
2014.01.1.120055-5
2010.01.1.045971-0
25/07/2016
05/08/2016
26/07/2016
08/08/2016
2010.01.1.032630-8
05/08/2016
08/08/2016
2016.01.1.029732-3
19/08/2016
22/08/2016
2016.01.1.049649-7
23/08/2016
24/08/2016
2011.01.1.121920-7
23/08/2016
24/08/2016
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2016.01.1.025220-0 - Procedimento Comum - A: CESAR MORAES DE JESUS. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BANCO
PAN SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para exame da inicial, concedo ao autor o prazo de 10 dias para emendar a causa de pedir, justificando os
pedidos, com base nas decisões proferidas pelo STJ nos recursos repetitivos, especialmente o RESP n. 1.061.530 - RS, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h07. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.037676-9 - Procedimento Comum - A: HILTON PINHEIRO MENDES JUNIOR. Adv(s).: DF025653 - Igor do Amaral Almeida
Madruga. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que havendo fax pendente de juntada (recebido em 05/08/2016 às 18h46), torno sem efeito a certidão de fls. 185.
Ademais, certifico e dou fé que juntei aos autos a APELAÇÃO ofertada pela parte ré, fax (fls. 187/196) e original (fls. 197/207). Venham as
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem
vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h21. .
Nº 2016.01.1.074463-6 - Procedimento Comum - A: ANDRE ELITON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter
Mold, DF050473 - Mariana Silva Marçal. R: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo réu, fl(s). 43-142, tendo
sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema
informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h29. .
Nº 2009.01.1.127877-9 - Cumprimento de Sentenca - A: B.B.C.D.E.E.C.. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF026394 - Fabiana Cristina Uglar Pin, DF030457 - Bruno Carlos Gontijo Cardoso, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: F.E.E.T.L.. Adv(s).:
DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior, DF015021 - Deolin Meneses Chagas, DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte, DF026653 Daniel Henrique de Carvalho, SP233023 - Renato Takeshi Hirata. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar o patrono da
parte autora a proceder a devolução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos supracitados, uma vez que o prazo era comum. Brasília
- DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h34. .
DECISÃO
980