Edição nº 163/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2016
4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE
INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do
débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 19h27. .
Nº 2015.01.1.136305-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE
FERRAMENTAS LTDA. Adv(s).: DF038172 - Bruna Savina Andrade Torres. R: TL TOP LINE CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: DF031190 Larissa da Silva Cunha. Certifico e dou fé que não consta comprovação de pagamento das parcelas previstas no art. 916 do CPC, pela Executada,
constando nos autos, tão somente, o depósito referente a 30% do débito, realizado em 27.1.2016 (já levantado pelo Exequente mediante alvará
de fl. 70). Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e
de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE, a promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, instruindo
o feito com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 11h04. .
Nº 2015.01.1.127247-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF039619
- Rosana Moreira. R: KARINA NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento
do débito ou oposição de Embargos à Execução, conforme verificado em consulta processual realizada no sistema informatizado deste Tribunal,
nesta data. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no
DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de
penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
24/08/2016 às 19h26. .
Nº 2013.01.1.139569-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AKER CONSULTORIA E INFORMATICA. Adv(s).: DF018486 - Fabricio
Correia de Aquino. R: IMPACTO SOFTWARE E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA MARINHO ALVES DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: ELIANE MARINHO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de
Embargos à Execução, neste Juízo, pela Executada MÁRCIA MARINHO ALVES DA SILVA, conforme verificado em consulta processual realizada
no sistema informatizado deste Tribunal, nesta data. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por
este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes
ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, bem como a informar quanto o
andamento da Carta Precatória, em especial a citação dos demais devedores. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 25/08/2016 às 10h55. .
Nº 2015.01.1.138763-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUANA CARNEIRO PINTO. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha
Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: SIDALICE MORAIS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SEBASTIANA DOS SANTOS FEITOSA. Adv(s).: (.). R: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ZELIA MARIA CARVALHO ANDRADE.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução por qualquer dos Executados
- citados às fls. 90/92 -, conforme verificado em consulta processual realizada no sistema informatizado deste Tribunal, nesta data. Nos termos do
art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -,
fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se persiste o interesse na desistência do feito, conforme assim declinado na petição de fl. 93. Para
a hipótese de prosseguimento da demanda, deverá indicar bens pertencentes ao patrimônio dos Executados passíveis de penhora, instruindo os
autos com planilha atualizada do débito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 11h. .
Nº 2014.01.1.134638-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BK COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF033561 - Valeria
Carneiro Santos de Medeiros. R: ABIGAIL DIAS DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução, conforme verificado em consulta processual realizada no sistema informatizado
deste Tribunal, nesta data. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015
- disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte
Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 11h01. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.144317-8 - Embargos a Execucao - A: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL. Adv(s).: DF030968 - ERNESTO JULICH LEITE
DE OLIVEIRA, DF030968 - Ernesto Julich Leite de Oliveira. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF44215A - DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de impugnação aos Embargos. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art.
203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, ficam as PARTES
INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine
à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, e caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas
à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória
requerida. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 11h11..
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.117632-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA SOL FORMATURAS.
Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira. R: HELEN CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF044628 - Raul Marques Pires de Saboia. Certifico e dou fé
que foram opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO, Proc. n. 85697-0/2016, que se encontram em fase de emenda à inicial. Nos termos do art. 93,
XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -,
fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo o feito com
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 11h16. .
Nº 2016.01.1.003350-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: DEBORA GEBRIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e de ordem do MM. Juiz de Direito titular desta 3ª VETE, certifico e dou fé que o
mandado de fls. 24/25 foi desentranhado e encaminhado à Central de Mandados para seu fiel e integral cumprimento nos endereços resultantes
das pesquisas aos Sistemas disponibilizados por este Tribunal. De ordem, I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 11h58. .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
887