Edição nº 155/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Nº 2010.07.1.022242-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO IPE AMARELO. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz,
DF023234 - Marco Antonio Medeiros e Silva. R: IVONEI CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF016461 - Marcelo Souza Mendes Patriota. R: MARIA
FATIMA CARDOSO. Adv(s).: DF016461 - Marcelo Souza Mendes Patriota. DE ORDEM, assinado o alvará, fica intimada a parte interessada/
autora a retirar em juízo o referido documento passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de
5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 09h38. .
Nº 2010.07.1.015482-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de
Oliveira. R: CASA DA BOMBA INJETORA LTDA. Adv(s).: DF031293 - Bruno Felizardo Resende. R: SARA COSTA RESENDE. Adv(s).: (.). Fica o
credor intimado a indicar outros bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 14h59. .
Nº 2011.07.1.002403-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto
Garcia Diniz. R: LILIAN VANESSA DE SOUZA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. DE ORDEM, assinado o alvará, fica intimada a parte
interessada/autora a retirar em juízo o referido documento passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo,
no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 09h40. .
Nº 2011.07.1.037520-6 - Acao Declaratoria - A: MAURICELIA DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires
Cirqueira. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Certifico e
dou fé que a Certidão de fl. 253 foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, todavia não constou da publicação o nome do patrono
da parte AYMORE FINANCIAMENTOS SA, indicado à fl. 240, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto: CERTIDÃO DE
ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De
ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quartafeira, 27/07/2016 às 16h55. Rafael Moises Ramos da Silva ESTAGIÁRIO Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 13h55. .
Nº 2014.07.1.035396-6 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: ERIKA LORRANE PASSOS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a carta
precatória foi expedida. De ordem, fica a parte autora intimada a comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas junto ao juízo
deprecado relativas ao cumprimento da carta precatória, para que seja enviada por meio eletrônico. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016
às 09h53. .
Nº 2015.07.1.006360-5 - Procedimento Comum - A: B.N.B.. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. De ordem, nos termos
do Art. 100, § 1º, do CPC/2015, intime-se o autor para apresentar suas contrarrazões. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 15h09. .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.008045-3 - Procedimento Comum - A: SANDRO MURILO BARRETO ROCHA. Adv(s).: DF041348 - Aisla Paula Rittiane
Ferreira Moitinho. R: ELIAS FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). De início, dada
certidão de fl. 61 e a petição de fl. 63, mantenho a audiência designada. Aguarde-se a audiência. No mais, considerando que a segunda ré,
em tese, poderá indicar o endereço do primeiro réu, deixo de determinar pesquisas em sistemas internos, por ora. Intimem-se. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 15/08/2016 às 13h43. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.011424-8 - Procedimento Comum - A: JUAREZ DA SILVA. Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. R: UNIMED
RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. Nada obstante
a manifestação expressa da parte ré no desinteresse na audiência de conciliação (fl. 53), bem como, da contestação já apresentada (fls. 62/96),
o Código de Processo Civil aduz em seu artigo 334, § 4º, inciso I, que "a audiência não será realizada, se ambas as partes manifestarem
expressamente, desinteresse na composição consensual". Assim, considerando o interesse da parte autora na sua realização, aguarde-se a
audiência de conciliação designada para o dia 16/08/16 às 13h40min que será realizada no CEJUSC. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016
às 13h44. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.07.1.035439-6 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: VALERIA LUCIA RODRIGUES DE MELLO BARBOSA. Adv(s).:
DF003963 - Oswaldo Ferreira Lima. Defiro o pedido de fl. 216. Inutilizem-se os alvarás de fls. 217/219 e expeçam-se novos, referentes aos mesmos
valores, acrescidos de eventuais correções. Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Taguatinga DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 14h04. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.037778-0 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky. R:
RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. Tendo em vista a inércia do requerente
(fl. 325), retornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 14h10. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.07.1.001130-5 - Declaratoria - A: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
R: SOL COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO012206 - Andre Luiz Teixeira Marques. R: HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Trata-se de demanda em fase de
cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença. Com o retorno dos autos da instância recursal, verifica-se que o acórdão de fls.
294/303 modificou a sentença de fls. 211/218. A parte credora deu por cumprida a obrigação (fl. 364), tendo em conta o depósito de fls. 332/333,
já levantado à fl. 349. Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos
dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do NCPC. Custas, se houver, pela parte sucumbente. Sem honorários de advogado. Expeça-se a certidão
solicitada à fl. 364. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 14h11. Mário Jorge
Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1677