Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
2ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.071217-9 - Procedimento Comum - A: TIAGO PALHANO DIAS. Adv(s).: DF045053 - José Jaderson da Silva Ferreira. R:
SPE BRASIL INCORPORACAO 50 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRO PINTO SANTOS. Adv(s).: (.). Nada a prover em
relação aos pedidos de fl. 72, uma vez que a audiência de conciliação é também uma prerrogativa da parte requerida (art. 334, § 4º, I, do CPC);
além do mais, nada foi comprovado sobre a impossibilidade da presença das partes em audiência conciliatória. Mantenho indene a Decisão de
fl. 71. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 16h52. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Citação
O MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Batista dos Santos, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, CPF nº
313.748.401-49, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que
foi proposta contra si, perante este Juízo, a AÇÃO Procedimento Comum, Processo n° 2015.01.1.041389-3, requerida por ROS ANGELA MAIOR
MORAES e ROS ANNE MAIOR MORAIS VIVAS contra MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte)
dias úteis fluirá a partir da data da primeira publicação deste edital, o que ocorrerá no sítio eletrônico deste TJDFT, e que, após, terá(ão) o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do requerente, sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, valendo a presente citação para os demais atos do processo. Ficando ciente(s) de
que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência e, em caso de revelia, será nomeado curador
especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e dos interessados e não venham os mesmos alegarem no futuro ignorância, passou-se
o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Sede
deste Juízo: FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BL "B" ala a, 9º andar, sala 906 - ASA SUL - BRASÍLIA/DF, CEP
70.094-900, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 08h08. Eu, ITALO SAVIO GONCALVES
RODRIGUES, Diretor de Secretaria, assino-o.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.058719-2 - Procedimento Comum - A: MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R
da Fonseca Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius
Ottoni. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Com amparo na Portaria 02/2016 da 2ª Vara Cível de
Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA às contestações apresentadas, no prazo de 15 dias, observando, em especial,
as eventuais alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.033808-0 - Procedimento Comum - A: IMOBILIARIA BRASILIA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: MARCIO
LUIZ RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF027030 - Aline Ramos Ribeiro. Nos termos do art. 455, §§ 1º e 3º, do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de
pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) § 3o A inércia na
realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. No caso dos autos, o advogado da requerente
indicou quatro testemunhas para serem ouvidas (fl. 406). Todavia, não juntou aos autos seus respectivos comprovantes de intimação, ônus
que lhe impõe o art. 455, § 1º, do CPC. O único AR juntado foi aquele referente a JOSÉ IDEMAR RIBEIRO, o qual noticiou impedimento (art.
447, § 2º, III, do CPC). Relativamente à testemunha JOSÉ IDEMAR RIBEIRO, a despeito da insistência do requerente, tenho que não caiba ao
Judiciário afastar o impedimento alegado pelo próprio advogado, indicado como testemunha - art. 447, § 2º, III, do CPC. A uma, porque é sua
prerrogativa profissional. A duas, porque a oitiva como informante predestina-se a hipóteses de suspeição e não impedimento. INDEFIRO, pois,
o pleito de designação de nova data para sua oitiva. Relativamente às demais testemunhas, como assinalado acima, impõe-se o reconhecimento
da preclusão. Pelo exposto, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA e ABERTA A FASE DECISÓRIA. Venham aos autos as alegações
finais das partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada um, iniciando-se pela parte autora, como quer o art. 364, § 2º, do CPC. Por
fim, retornem conclusos para sentença, observada a ordem cronológica dos feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília - DF, sextafeira, 05/08/2016 às 17h08. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.220494-6 - Indenizacao - A: EDSON MAURO DA FONSECA FERREIRA. Adv(s).: DF020753 - Doralice dos Santos
Ferreira. R: GENERALI BRASIL SEGUROS. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva, DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. R: JOSE ANTONIO
NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar resposta a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 17h11. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.076481-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: JOAO CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s).
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