Edição nº 145/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Nº 2006.01.1.068804-4 - Execucao de Sentenca - A: ESCOLA PIAGET LTDA. Adv(s).: DF017176 - Teodoro Antonio da Cruz Filho. R:
SARA MARIA RIBEIRO DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta) dias,
razão pela qual, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC, e em cumprimento à Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo o patrono da
parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h40. .
Nº 2016.01.1.000474-3 - Procedimento Comum - A: ALGACIR KOSOSKI. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R: CIBRUS
INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF037089 - Sara Rons Lamor Pinheiro Silva. Certifico que, nesta data, juntei a estes
autos RÉPLICA às fls. 148/154. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo COMUM de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 12h18. .
Nº 2013.01.1.076409-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAYTON GOMES LUCIANO. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez. R:
MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para a
parte devedora pagar a dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h36. CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte credora a fim de que promova
o andamento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, multa e honorários desta fase, nos termos do artigo 523, §1º, NCPC,
indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo
supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte credora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte credora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte credora em promover andamento no feito, será esta
intimada via publicação, após, por fim, pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h36. .
Nº 2015.01.1.132387-6 - Procedimento Comum - A: KELLY CRISTINA DO VALE FEITOSA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de
Freitas. R: TV RECORD BRASILIA JORNAL DF RECORD. Adv(s).: SP204857 - Rodrigo Nunes Simoes, SP299379 - Bruno Leonardo Freitas da
Silva. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos RÉPLICA às fls. 90/93. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012,
deste Juízo, faço vista dos autos às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob
pena de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 12h37. .
Nº 2016.01.1.012934-8 - Procedimento Comum - A: TERCIO SEMEAO DA SILVA. Adv(s).: DF028507 - Karla de Sousa Maximo. R:
DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos RÉPLICA às
fls. 92/112. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h06. .
Nº 2016.01.1.033401-0 - Procedimento Comum - A: DOMINGOS GOMES DE MELO. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos,
DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: CLARA SERVICOS INTEGRADOS DE VIDEO CONTEUDO E WEB LTDA. Adv(s).: DF033941
- Tatiana Ramos da Cruz. R: LINCOLN DE SENA MOURA. Adv(s).: (.). R: TANIA MARIA MOURA MARTINEZ. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 152/154, NÃO CUMPRIDO, e CONTESTAÇÃO às fls. 155/178, bem como que cadastrei no sistema e anotei na
capa dos autos o nome do advogado da parte. Certifico que a CONTESTAÇÃO retro é TEMPESTIVA, uma vez que foi protocolizada dentro do
prazo legal. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para
falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o
prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por
fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 12h33. .
Nº 2015.01.1.077962-0 - Procedimento Comum - A: MARLEYNILDO PEREIRA DIONISIO. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de
Almeida. R: MB ENGENHARIA SPE 045 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. Certifico que, nesta data, juntei petição e APELAÇÃO da parte REQUERIDA às
fls. 181/182 e 183/215, apresentada TEMPESTIVAMENTE, uma vez que foi protocolizada dentro do prazo legal. Certifico, ainda, que está
acompanhada do devido preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de
junho de 2012, deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h28. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.115815-4 - Procedimento Comum - A: SINEIDE SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) decretar a rescisão do instrumento de promessa de compra e venda de imóvel firmado
entre as partes, relativo ao apartamento 707, Torre I, do empreendimento imobiliário Praia Bela Residence&Mall; b) condenar ré a restituir à
autora a integralidade das parcelas pagas, em uma única parcela, sem qualquer retenção, cuja quantia deverá ser acrescida de juros de mora
1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso; c) condenar a ré ao pagamento da cláusula penal
prevista na no item 9.3.1 do contrato, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do imóvel, acrescida de correção monetária pelo INPC,
além de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Em conseqüência, resolvo
o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por fim, em face da sucumbência recíproca e equivalente, cada parte
deverá arcar com 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o
valor da condenação, admitida compensação, na forma dos artigos 20, §3º, e 21, ambos do Código de Processo Civil/1973, vigente ao tempo do
ajuizamento da ação e, por se tratar de norma de direito material, aplicável ao caso. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos,
intime-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se
e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h50. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2013.01.1.121400-5 - Condenatoria - A: ROBSON SANCHES SILVA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta. R:
TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa. A: VALERIA COLLETTI SANCHES SILVA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta. Em quinta-feira, 21 de
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