Edição nº 145/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016
MARCIAL. Adv(s).: DF011500 - Adilson de Lizio. A: CRISTINE COUTINHO MARCIAL PINHEIRO. Adv(s).: DF011500 - Adilson de Lizio. De ordem
do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o motivo de ter arrolado imóvel em nome de terceiros (fl.31). Caso o imóvel teha sido adquirido
pela inventariada, deverá o inventariante averbar à margem do imóvel o competente título de compra e venda. Do contrário, o imóvel deverá ser
excluído da partilha, conforme despacho de fl. 232. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 13h53. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.103542-6 - Habilitacao de Credito - A: CLAUDIO SEBASTIAO CANIZARES. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino.
R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025279 - Danilo Batista Soares. R:
MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO
MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). Razão assiste ao advogado subscritor da petição de fl. 49. A
questão está preclusa. O Advogado subscritor declara, sob as penas da lei, se tratarem de cópias autênticas dos originais. Cumpra-se a sentença
de fl.42. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 13h57. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.033134-8 - Inventario - A: JUSSARA MARIA FAVIERO DE LARA RIBEIRO. Adv(s).: DF001790 - Flavio Ramos, DF006424 Denise Cunha Ortiga. R: JOSE ALOYSIO TELLES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA FAVIERO DE LARA RIBEIRO. Adv(s).:
DF001790 - Flavio Ramos, DF006424 - Denise Cunha Ortiga. A: CRISTIANO SILVA TELLES RIBEIRO. Adv(s).: DF011764 - Walter Piedade
Denser. DEFIRO a expedição de alvará para levantamento da importância de R$ 83.719,67, da conta bancária/judicial indicada à fl.995, visando
ao pagamento do débito do Espólio informado às fls. 997/1000. A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar
da efetivação dos pagamentos. Após, ao herdeiro CRISTIANO SILVA para se manifestar acerca do plano de partilha de fls. 995/996. Cumpra-se.
Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 14h04. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.009479-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: LUCCE LOPES DE MELLO. Adv(s).: DF01949A Roberto Postiglione de Assis F. Junior. R: ALVARO BARSANULPHO DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVARO SANTOS MELLO.
Adv(s).: DF01949A - Roberto Postiglione de Assis F. Junior, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ALBERTO VILLAS BOAS DE CARVALHO.
Adv(s).: DF01949A - Roberto Postiglione de Assis F. Junior. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o testamenteiro Alberto Villas Boas Teixeira de Carvalho intimado a retirar o Termo de Testamentaria que
se encontra à contracapa dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 14h08. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.022939-3 - Inventario - A: ROBERTO DUARTE GONCALVES. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R:
RAIMUNDO JOSE ALVES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE NAZARE DUARTE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA
JOSE DUARTE GONCALVES RAMOS. Adv(s).: (.). A: EURICO TEIXEIRA GONCALVES NETO. Adv(s).: (.). A: MATHEUS PEREIRA BELO
GONCALVES. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. A: D.G.B.G.. Adv(s).: (.), - 20130110229393. Trata-se de processo finalizado, com
formal de partilha expedido e entregue, bem como alvará de levantamento em favor do herdeiro MATHEUS PEREIRA BELO GONÇALVES, que
atingiu a maioridade. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 14h10.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.070093-5 - Inventario - A: ELIZABETH LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. R:
DALIO RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELDA MENDONCA RAULINO. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho
Lage Mendonca. A: LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA MARIA LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989
- Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: CELIA LIMA MENDONCA GOTTSCHALL. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A:
SCHEILLA LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: DALIO RIBEIRO DE MENDONCA FILHO. Adv(s).:
DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: DARIO OLIVEIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NELY LIMA
MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo de 20 (vinte) dias, retirar o Termo de Inventariante
que se encontra à contracapa dos autos, bem como dar cumprimento à decisão de fls. 70/71 transcrita abaixo: Desde logo fica fixado o prazo de
20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação,
obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC/2015 e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, devendo conter:- a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo
constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de
cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS
IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário
do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel
rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais
deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame;- os bens móveis integrantes do
acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu
valor; - as dívidas do espólio;O(A) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia
autenticada da certidão de óbito do(a) inventariado(a); b) cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros
ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA;c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br)
e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel
inventariado (se for o caso);d) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e
federais (www.trf1.jus.br);e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de
testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br);f) certidão
de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver).g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato
de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; no caso de imóvel rural: Certidão de
regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de
pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;h) quando houver pessoa Jurídica:
nº do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria.Desnecessária
a citação dos herdeiros, porquanto estão devidamente representados nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 14h13. .
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