Edição nº 144/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016
Nº 2016.01.1.017595-2 - Procedimento Sumario - A: AMILCAR CESAR PIMENTEL. Adv(s).: DF023237 - Paula Regina de Oliveira
Brandao Sabino. R: SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO SC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A Portaria Conjunta n. 61,
de 22/07/2016, do e. TJDFT, disponibilizada em 25/07/2016 no DJe, suspendeu excepcionalmente o expediente no Fórum Des. Milton Sebastião
Barbosa, nos dias 04, 10 e 12 de agosto de 2016. Assim, fica REDESIGNADA a audiência de conciliação para o dia 21/09/2016 às 14h40.
Intimem-se as partes. A audiência será realizada na Sala n. 16, do CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de Brasília, Bloco
A, 10º Andar - Brasília/DF, CEP: 70.094-900. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h53. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2011.01.1.061855-8 - Embargos a Execucao - A: USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS LTDA. Adv(s).: GO001899 - Adilson
Ramos, GO017874 - Aluízio Geraldo Craveiro Ramos. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos
Kutianski. Trata-se de embargos à execução opostos por USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS LTDA em desfavor de PETROBRAS
DISTRIBUIDORA SA. O embargante questiona a capitalização de juros no contrato de Confissão de Dívidas celebrado entre as partes (fl. 76/81).
À fl. 220 foi deferida a prova pericial. Às fls. 233 o perito nomeado apresentou sua proposta de honorários, no valor estimado de R$ 12.385,00.
Considerando que o valor apresentado para os honorários do expert é por demais elevado, tomando por base a natureza do trabalho a ser
realizado, desconstituo a nomeação de fl. 220 e nomeio como perito o Sr. OSWALDO PINTO OSORIO FILHO (demais dados na Secretaria),
que deverá apresentar proposta de honorários, após o oferecimento de quesitos pelas partes, no prazo de 05(cinco) dias. O laudo deverá ser
entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação para o início dos trabalhos. Faculto às partes apresentarem quesitos e indicarem
assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, do NCPC ou a ratificarem os quesitos já apresentados. Os quesitos do Juízo encontram-se na
decisão de fl. 220. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intime-se o embargante a promover o seu pagamento, no prazo de 10 (dez)
dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 14h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2015.01.1.142980-0 - Procedimento Sumario - A: LUISA LEILA ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF035910 - Alex da Silva Pontes,
DF038234 - Marcos Alberto Lima da Silva. R: ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A Portaria
Conjunta n. 61, de 22/07/2016, do e. TJDFT, disponibilizada em 25/07/2016 no DJe, suspendeu excepcionalmente o expediente no Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, nos dias 04, 10 e 12 de agosto de 2016. Assim, fica REDESIGNADA a audiência de conciliação para o dia 21/09/2016 às
14h00. Intimem-se as partes. A audiência será realizada na Sala n. 15, do CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de Brasília,
Bloco A, 10º Andar - Brasília/DF, CEP: 70.094-900. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2014.01.1.200708-3 - Procedimento Comum - A: LOCAMAT LOCADORA DE ANDAIMES LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes
Vidal. R: CLIMATICA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o depósito de fl. 104 e a quitação dada pela requerente
à fl. 111, expeça-se alvará da quantia depositada, mais acréscimos legais, em favor da autora. Sem mais requerimentos, recolham-se as custas
finais e arquivem os autos com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h28. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2012.01.1.123804-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROC CULT APERF JURIDICO INSTITUTO PROCESSUS.
Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CARLOS AUGUSTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em observância ao art. 139, V, do NCPC, e em razão do expresso pedido do credor às fls. 190, determino a realização de
audiência de conciliação entre as partes. Nesse sentido, vale dizer que este Tribunal conta com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação
- NUPEMEC, responsável por implantar e desenvolver a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, em
obediência à Recomendação nº 50 do CNJ. Sem dúvida que é de suma importância a tentativa de novas soluções de conflitos, eis que o resultado
vem em benefício das próprias partes que, em caso positivo, não serão obrigadas a esperar por tanto tempo a tramitação regular do feito, com
seus infindáveis recursos, o que aumenta ainda mais o prejuízo das partes. Assim, encaminhem-se os autos àquele órgão, para que promova a
tentativa de conciliação das partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 13h11. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2007.01.1.023148-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUDIMILA DA MOTTA AMARAL. Adv(s).: DF008032 - Ludimila da Motta
Amaral. R: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: VALERIA SARKIS TEIXEIRA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). A: LUDIMILA DA MOTTA AMARAL. Adv(s).: (.). Renove-se a diligência de remoção dos bens penhorados no endereço declinado à fl. 1178,
ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário (art. 846 do NCPC). Inclua-se no mandado o telefone do autor ou de seu patrono
(fl. 1178), a fim de que este acompanhe a diligência e forneça os meios necessários para a remoção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016
às 15h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.096759-2 - Procedimento Comum - A: LAURA FRANCA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF031434 - Breno Grube Pereira.
R: JOSE MAURO MARTINS FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES. Adv(s).: (.). R: MARCUS
VINICIUS MUNIZ RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: GRACIELE MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o
mandado de CITAÇÃO de fls. 125/128, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de
junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016
às 17h43. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.094314-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: DOMIRAN PEIXOTO DE CAMPOS. Adv(s).: DF005162
- Lanes Cid Romano. R: ANTONIO CARLOS DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. A: KATIA VIANA PEIXOTO DE
CAMPOS. Adv(s).: (.). R: ALICE ANDRADE MELGACO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos a petição de fls. 132/133. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para
tomar ciência da petição supramencionada e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 17h46. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.034626-0 - Procedimento Comum - A: AGRO NEWS AGROPECUARIA E AGRONEGOCIOS LTDA ME. Adv(s).:
MG117061 - Leandro Henriques Goncalves. R: AGROVETERINARIA ESPLANADA LTDA. Adv(s).: DF025816 - Rodrigo Frattari Gomes Silva. R:
JOHN DEERE BRASIL LTDA. Adv(s).: RS037400 - Luciano Benetti Timm, RS044096 - Rafael Bicca Machado. Nos termos da Portaria nº 03/2011
deste Juízo, ficam intimados a parte AUTORA e o ADVOGADO DA REQUERIDA a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias os alvarás expedidos, que
se encontram arquivados em pasta sob os nºs 1922 e 1923, respectivamente. Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 17h47. .
Nº 2011.01.1.133308-9 - Revisao de Contrato - A: SONIA RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva
Carneiro. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo,
fica intimado a parte AUTORA a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias os alvarás expedidos, que se encontram arquivados em pasta sob os nºs
1925 e 1926. Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 17h53. .
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