Edição nº 132/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JULHO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2013.01.1.030334-0 - Inventario - A: EVELYN GRANHA BARBOSA VINHAS. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: NEWTON
JORGE FERRAZ DE CERQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMEA GRANHA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ARTHUR
JORGE GRANHA BARBOSA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. A: MARIA DA GLORIA GRANHA BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF009285
- Ubiraci Raposo. A: ELIZABETH GRANHA BARBOZA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. A: RICARDO NEWTON GRANHA BARBOSA.
Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. A: EDNA CRISTINA GRANHA BARBOSA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. A: SONIA MARIA
BARBOSA FRANCIA. Adv(s).: RJ027546 - Haroldo Francia Schilklaper. A: LUIZA GRANHA FALCAO. Adv(s).: DF021258 - Mauricio Ucci Pinheiro.
ficam os HERDEIROS intimadas sobre o esboço de partilha. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/07/2016 às 17h12. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.107326-4 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. R: JOSE CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARDOSO DE LIMA NETO. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido por MARIA DE FÁTIMA CARDOSO DE SOUZA na petição ora juntada. Brasília
- DF, terça-feira, 12/07/2016 às 17h49. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.090033-4 - Arrolamento Sumario - A: SONIA REGINA GOMES GUIMARAES. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas
de Lima. R: RICARDO RODRIGUES LINDER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL RICARDO RODRIGUES LINDER. Adv(s).: DF015452
- Suzana Borges Viegas de Lima. A: SHEILLA LEMOS LINDER. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima. A: ANDRE LUIZ LEMOS
LINDER. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima. Oficie-se à BM&FBOVESPA, conforme indicado no item 7 de fl. 239, para informar
o agente de custódia dos títulos do Tesouro Direto em nome de Sônia Regina Guimarães Gomes, CPF 289.778.741-49. Brasília - DF, terça-feira,
12/07/2016 às 19h11. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.129963-3 - Inventario - A: ROGERIO LYRA COELHO. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho. R: TERESA CRISTINA
TAVARES DE LYRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO LYRA COELHO. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho. A: T.S.T.D.L..
Adv(s).: (.). A: A.S.T.D.L.. Adv(s).: (.). A: M.S.T.D.L.. Adv(s).: (.). Deverá o invenariante promover a regularização do CPF da extinta junto à Receita
Federal e bem assim esclarecer as pendências junto à Fazenda Distrital,comparecendo a uma das agências de atendimento do "Na Hora".
Deverá, no mesmo prazo, regularizar a representação processual do espólio de Roberto Tavares de Lyra Coelho. Prazo: 15 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 12/07/2016 às 20h11. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.175057-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA. Adv(s).: DF026177 Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. R: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF029369 - Cyro Rocha Ferreira Junior, Nao Consta Advogado.
Apresente prestação de contas, pelo visto, não tem nenhuma relação com a administração de bens do espólio, haja vista as acusações recíprocas
de apropriação de bens do espólio. Segundo se deduz das peças, a partilha foi homologada com a distribuição dos quinhões. À vista disso,
esclareçam as partes, primeiro o requerente e, depois, o requerido, objetivamente, em que consiste esta prestação de contas. Anoto, ainda,
quanto ao seguro de vida, se a assinatura era ou não do contratador, caso persista a dúvida, a questão deverá ser levantada em outros autos,
porquanto refoge à competência deste juízo apreciar matérias não relacionadas à partilha de bens. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 12/07/2016 às 19h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.071465-8 - Confirmacao de Testamento - A: WILSON BATISTA DE LACERDA. Adv(s).: DF030845 - Adanison Aguiar
Louzeiro Junior. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CARLOS FREDERICO MOTTA SANTANA. Adv(s).: DF030845
- Adanison Aguiar Louzeiro Junior. HERDEIROS: ANNA CLARA STERN SANTANA. Adv(s).: DF030845 - Adanison Aguiar Louzeiro Junior.
HERDEIROS: VICTOR MATHEUS SANTANNA ALVES. Adv(s).: DF030845 - Adanison Aguiar Louzeiro Junior. Emende-se para, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos: a) Certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado
- CENSEC (www.censec.org.br) atestando a inexistência de disposição posterior. b) Regularizar a representação processual do testamenteiro e
dos legatários CARLOS FREDERICO, ANNA CLARA e VICTOR MATHEUS, tendo em vista as procurações juntadas são cópia simples. Brasília
- DF, terça-feira, 12/07/2016 às 21h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.079014-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ROSE MEIRE NASCIMENTO GAVIAO. Adv(s).: DF027403 - Valeria Lemes
de Medeiros. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para anotar a intervenção do Ministério Público na capa dos autos. Dê-se
vista ao Ministério Público, sobretudo no que se refere ao pedido de expedição de alvará, tendo em vista a informação de que os valores estão
depositados em poupanças de titularidade dos incapazes e que a Lei de Organização Judiciária do DF, em seu art. 27, prevê que os atos de
jurisdição voluntária necessários à guarda e administração dos bens dos incapazes são de competência da vara de família. Brasília - DF, terçafeira, 12/07/2016 às 21h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.010143-7 - Arrolamento Sumario - A: VITOR MANUEL ANTONIO PONTES. Adv(s).: MS013660 - Tiago do Reis Ferro.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE WALTER ANTONIO PONTES. Adv(s).: (.). A: GEORGINA IVONE DE FATIMA PONTOS.
Adv(s).: (.). Enquanto este feito aguarda o desfecho do processo de Abertura, Registro e Cumprimento do testamento deixado pela Sra. ARMINDA,
2016.01.1.010137-3, o inventariante deverá juntar aos autos: a) Certidão negativa dos tributos federais em nome da Sra. ARMINDA e de tributos
distritais em nome do Sr. MANUEL; b) Certidão do cartório de distribuição quanto à (in)existência de testamento emitida pela Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br) em nome do Sr. MANUEL; c) Regularizar a representação processual da
herdeira GEORGINA IVONE ou promover sua citação; d) Esclarecer sobre a movimentação financeira realizada na conta bancária da extinta após
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