Edição nº 129/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016
Nº 2016.01.1.026692-9 - Procedimento Comum - A: RAISSA STUDART DOS SANTOS. Adv(s).: DF012049 - Imara Daloni Pereira
da Silva. R: GUSTAVO ANTONIO RABELO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: ALEXANDRE GHELLER. Adv(s).: DF000968 Ulisses Riedel de Resende. R: SERGIO LUIZ MELO ARAUJO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: HOSPITAL SANTA LUCIA.
Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. À réplica, nos termos do art. 350, do CPC, bem como sobre o pedido de decretação de segredo
de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h03. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
PORTARIA
Nº 2005.01.1.056569-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARIA ABADIA ROSA SOBREIRA ME. Adv(s).: DF016678 - Edino Cezar
Franzio de Souza, DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro, SP161075 - Ligia Lucibel Franzio
de Souza. R: MARCELLA MARTINS DE MELLO. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. Nos termos da Portaria nº 1/2016, à(s) parte(s)
interessada(s) para retirar(em) o(s) alvará(s) expedido(s), no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando, se o caso, sobre a satisfação do crédito
Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h13. .
Nº 2011.01.1.106702-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ALNOISA DE FARIA COELHO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta.
R: CREDICARD BANCO CITCARD SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: ICATU HARTFORD CAPITALIZACAO SA.
Adv(s).: BA01141A - Celso David Antunes, BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenço. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o réu/executado
as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da
possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado
à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua
colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h18. .
Nº 2014.01.1.149897-7 - Procedimento Comum - A: JOANNA DARC SOARES MEDEIROS MADRUGA. Adv(s).: DF024736 - Jose Silva
Genu. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP175513 - Mauricio Marques Domingues. Nos termos da Portaria nº1/2016,
recolha a autora/exequente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o
procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h16. .
Nº 2013.01.1.146328-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE FRANCISCO COUTO PINTO. Adv(s).: PR041809 - Andressa Cristiane
Blenk. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: NEMESIO BEZERRA HOLANDA PINTO. Adv(s).: (.). A: JOAO
ALVES BEZERRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA VIOLETA COSTA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o réu/executado
as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da
possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado
à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua
colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h13. .
Nº 2012.01.1.115081-2 - Declaratoria - A: CASA DE IDEIA E ACAO LTDA. Adv(s).: DF031680 - Joao Paulo de Oliveira Boaventura,
DF037269 - Amanda Queiroga Moreira. R: INNOVA PRINT COMUNICACAO VISUAL GRAFICA LTDA-ME. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira
Magalhaes. R: GIGA BANNER SERVICOS GRAFICOS LTDA. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. Nos termos da Portaria
nº1/2016, recolham os réus/executados as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral
do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a
celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira,
07/07/2016 às 12h15. .
DIVERSOS
Nº 2001.01.1.047260-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TRANSFORMA REFORMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Adv(s).: DF016960 - Andre Luiz Ferreira Maffia, DF021414 - Leandro Teixeira Vieira. R: PAULINO ADVOCACIA S/C. Adv(s).: DF015194 Nascimento Alves Paulino, DF029359 - Alessandro Martins Menezes, DF039576 - Stephanie Batista Fonseca, DF041256 - Leidilane Silva
Siqueira. Nada há a prover quanto à petição de fl. 832/833. Ao que parece pretende a parte deduzir ação de querella nulitatis, pelo que deve
observar que cuida-se de ação autônoma que deve ter distribuição própria. Prossiga-se nos termos da decisão de fl.809. Brasília - DF, quartafeira, 06/07/2016 às 17h04. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto PORTARIA - Nos termos da Portaria N. 1/2016, fica a parte autora
intimada a dar cumprimento a determinação de fl. 809, último parágrafo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h18. .
PORTARIA
Nº 2001.01.1.092428-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISTOL SHOPPING. Adv(s).: DF022773 Maria Luciana Pena Ramalho, DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes, DF029636 - Thiago Lemos Mendes da Silva. R: JOSE BONIFACIO
DE MOURA ANTUNES. Adv(s).: DF012571 - Luciano Claudio Lage Guimaraes Mendes, DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF028408 - Débora
Moretti Dellaméa. CREDOR: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WALDA DE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria N. 1/2016, fica a parte aturoa intimada a comprovar a averbação da penhora, conforme determinação de fl. 879, 3º parágrafo. Senhor(a)
advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h21. .
Nº 2014.01.1.166689-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTINA PEREIRA DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: DF022832 - Samuel
Rego Alves Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ALBERTO KIYOTO SUENAGA. Adv(s).:
(.). A: ALUISIO ROSSATO DALLA FAVERA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DE JESUS AFFONSO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LUIZ FERREIRA NETO.
Adv(s).: (.). A: CREMILDO ALMEIDA DA FONSECA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DIVINO FERREIRA MARTINS. Adv(s).: (.). A: EDI MARIA REZENDE
SILVESTRE. Adv(s).: (.). A: EDSON MONSERRAT. Adv(s).: (.). A: FUTOSHI TANIGUTI. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 1/2016, à(s) parte(s)
interessada(s) para retirar(em) o(s) alvará(s) expedido(s), no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando, se o caso, sobre a satisfação do crédito
Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h24. .
DESPACHO
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