Edição nº 126/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016
Nº 2016.01.1.033553-7 - Procedimento Comum - A: ABILIO RAINER RODRIGUES NEVES. Adv(s).: DF015523 - RICARDO LUIZ R
DA FONSECA PASSOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros. Adv(s).: DF016785 - MARCOS
VINICIUS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. III - Dispositivo Ante o exposto: a) deixo
de resolver o mérito em relação ao segundo demandado (Banco do Brasil), com fundamento no art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil.
b) resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: b1)
determinar que a primeira demandada refaça o cálculo do benefício de aposentadoria do demandante, com a incorporação das horas-extras
mensais reconhecidas pela Justiça do Trabalho (001256-82.2011.5.10.0003), conforme o regulamento do plano de benefícios, inclusive no que
diz respeito ao teto-limite do benefício. O prazo de cumprimento desta obrigação é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. b.2)
condenar a requerida a pagar ao autor as diferenças apuradas em razão de seu recálculo salarial apontado no item precedente (b1), relativamente
aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização
monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela paga a menor. b2) condenar a requerida a pagar ao autor as diferenças decorrentes
da integração das horas extras mensais, reconhecidas pela Justiça do Trabalho (001256-82.2011.5.10.0003), no Benefício Especial Temporário BET, durante o período que o requerente fez jus ao referido benefício, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária
pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela paga a menor. Despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor
da condenação (CPC, art. 85, §2º), devidos pela requerida, dada a sucumbência mínima do autor. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 16h34. Felipe Costa da Fonsêca Gomes Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.003701-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRAS ECO CRED MUT PROF SAUDE LTDA
UNICRED CENTRO BRASILIEIRA. Adv(s).: GO019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR. R: CLINICA MEDICA BOTELHO LTDA e outros. Adv(s).:
DF020412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. R: JOSE ROBERTO MONTEIRO BOTELHO. Adv(s).: (.). Fica a parte executada intimada a
se manifestar acerca do pedido de adjudicação de fls.550, conforme dispõe o art. 876, §1º, NCPC. Prazo: 5 dias úteis (art. 877, NCPC). Brasília
- DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 17h43. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.005368-0 - Procedimento Comum - A: DANILO GUIMARAES FRANCO e outros. Adv(s).: DF034906 - SALOMAO
TAUMATURGO MARQUES. R: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF005452 - BENTO DE FREITAS
CAYRES FILHO. A: LUCINEIDE FONTINELE RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 270/287 e
288/297, Contrarrazões à Apelação e Apelação Adesiva, apresentadas pela parte DANILO GUIMARAES FRANCO e LUCINEIDE FONTINELE
RODRIGUES. Fica intimada a parte requerida, do prazo de 15 (quinze), para o oferecimento de contrarrazões ao recurso adesivo. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/07/2016 às 13h49..
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.054899-5 - Procedimento Comum - A: INSTITUTO DE SAUDE ASCADE ISA. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando
Mouta Moreira. R: BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 04 de
julho de 2016 às 17h05, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente
a conciliadora Sara Roriz Rodrigues, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.054899-5,
requerida por INSTITUTO DE SAUDE ASCADE ISA, CPF/CNPJ nº 07804117000177 em desfavor de BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO
DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, representada por seu preposto, SR.
Romualdo Germano da Silva Neiva (carta de preposição em anexo), CPF nº 339.073.666-20, acompanhado de seu advogado Dra. Cintia de
Santes Bastos (substabelecimento em anexo), OAB/DF nº 12.493, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais
havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Sara Roriz Rodrigues, a digitei.. Conciliadora: Preposto da parte autora: Adv. da parte
autora: .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.017599-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AM DANTAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. Adv(s).: DF014717
- Gustavo Adolpho Dantas Souto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei procuração/substabelecimento de fls. 388/390 que se seguem, acostada aos autos pela parte BANCO DO BRASIL SA. De ordem,
fica a parte requerida intimada a requerer a bem de seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido esse prazo sem manifestação da
parte, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 17h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.183379-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA SHOPPING. Adv(s).: DF036238 Eurinete Bezerra Carvalho. R: FRANCISCO MASSIMO ARGURIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLAUDIA METELLO DE
MATTOS. Adv(s).: DF035646 - Vivian Miranda Bispo da Paz. INTERESSADA: SUCESSORES DO ADVOGADO. Adv(s).: DF013807 - Kleber
de Oliveira Coelho. Vistos, etc.. Defiro os pedidos de fls. 402 e 466. Expeça-se alvará quantia depositada à fl. 388, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) em nome do advogado KLEBER DE OLIVEIRA COELHO, OAB/DF 13807, conforme solicitado à fl. 459/460, que fica desde
já intimado a vir buscá-lo em cartório e a dizer se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Promova a Secretaria a expedição
de Carta de Crédito em favor do Exequente no valor de R$ 23.242,00 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e dois reais). Expeça-se alvará do
saldo remanescente da quantia depositada à fl. 388, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) em nome da Exequente, que fica desde já
intimada a vir buscá-lo em Cartório e a dizer se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016
às 17h16. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
1190