Edição nº 124/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016
da certidão de casamento dos herdeiros ou forneça a qualificação e requeira a citação, indicando o endereço. No mesmo prazo, junte aos autos
cópia atualizada e autenticada da certidão de casamento dos autores da herança. As cópias dos documentos públicos juntadas aos autos devem,
necessariamente, ser autenticadas por tabelião ou elo patrono das partes. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 10h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.060094-4 - Inventario - A: DALILA MATEUS TINOCO BACCILI. Adv(s).: DF006919 - Valquires Machado Elias, DF028333
- Teresa Cristina Alves Prado. R: ALAIRTON ANTONIO BACCILI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GISELE BEATRIZ TINOCO
BACCILI. Adv(s).: DF006919 - Valquires Machado Elias. HERDEIROS: ALAIRTON ANTONIO BACCILI JUNIOR. Adv(s).: DF006919 - Valquires
Machado Elias. À Secretaria para apensar aos autos nº 2016.01.1.057628-5 que visa a aprovação e registro do Testamento. O testamento público
foi trazido a juízo para ratificação, em procedimento em autos apartados, com participação necessária do Ministério Público. Neste procedimento
será verificado se o testamento padece de algum vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Emende-se a inicial, juntando-se
procuração de Miriam Seabra Baccili, regularização sua representação processual. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 01/07/2016 às 10h50. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.001364-5 - Arrolamento Sumario - A: PEDRO ROBERTO BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: DF026237 - Juliana Biill Vidigal.
R: WALMIR ROBERTO GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALESSANDRA BITTENCOURT GARCIA. Adv(s).: DF026237 Juliana Biill Vidigal. HERDEIROS: TATIANA BITTENCOURT GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FABIANA BITTENCOURT
GARCIA SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF026237 - Juliana Biill Vidigal. HERDEIROS: PEDRO ROBERTO BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Promova o inventariante a abertura de conta judicial para onde serão transferidos os valores encontrados (fls. 34 e 108).
Ressalto que para abertura de conta judicial não há necessidade de deferimento basta que o inventariante compareça à Secretaria da Vara
e solicite guia de abertura, dirigindo-se, na sequência, à instituição bancária indicada na guia para abertura da conta. Após, à Secretaria para
que oficie as instituições bancárias determinando a transferência dos valores para a conta judicial. Quando a expedição de alvará para venda
do imóvel em Caldas Novas/GO, verifico que já foi deferido fl.104 e expedido fl. 106. Efetivada a venda venha a prestação de contas, quando
então será analisada a necessidade de liberação de outros valores. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 12h07. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.221350-0 - Inventario - A: ELENIR TEREZINHA SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF011775 - Gildasio
Figueiredo Holanda. R: EDSONINA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA IMACULADA SILVA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: RODRIGO DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: JULYA SOUSA
RODRIGUES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: AMANDA SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: ERIAL
LOPES DE HARO SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: JANA LOPES DE HARO SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis.
OUTROS INVENTARIADOS: GUARACI RODRIGUES DA SILVA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O feito encontra-se
quase finalizado. A fim de dar prosseguimento, a inventariante deve acostar aos autos as certidões faltantes, quais sejam: a) certidão negativa
dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio dos falecidos quanto a
inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC
(www.censec.org.br); c) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais
(www.trf1.jus.br); Vindo os documentos, façam-me os autos conclusos a fim de serem sentenciados. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 01/07/2016 às 12h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.012760-6 - Arrolamento Comum - A: ELIZABETE SANTOS DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF023699 - Keyla Santos
Candido. R: ANTOINE HADDAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA MARIA LOPES HADDAD. Adv(s).: (.). A: HANNA HADDAD NETO.
Adv(s).: (.). A: JANAINA LORELAY BORGES HADDAD OLIVEIRA. Adv(s).: (.), - 20120110127606. Defiro o prazo requerido na petição de fl. 184.
Publique-se e intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 12h08. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.009475-9 - Inventario - A: ALESSANDRO BENEDETTI. Adv(s).: DF026753 - Acelio Jacob Roehrs. R: MARCO ROSA
BENEDETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFFAELE BENEDETTI NETO. Adv(s).: DF026753 - Acelio Jacob Roehrs. A: KARINE SUSAN
BENEDETTI. Adv(s).: DF026753 - Acelio Jacob Roehrs. INVENTARIANTE: DENISE DE OLIVEIRA BENEDETTI. Adv(s).: DF026753 - Acelio
Jacob Roehrs, 3 - 20120110094759, - 20120110094759. Publicada a sentença de fls. 299/300, datada de 26/04/2016, analisando-se os autos
e antes de ser expedido Formal de Partilha, verifiquei a existência de erro material quanto ao nome do herdeiro MARCO ROSA BENEDETTI,
que no SISTJ e na sentença foi registrado como Marcos Rosa Benedetti, enquanto que a grafia correta é MARCO ROSA BENEDETTI, conforme
se extraí dos documentos fls. 25/27. Com efeito, a sentença contém, efetivamente, erro material, constatável ictu oculi, vez que o seu nome é
MARCO ROSA BENEDETTI, conforme documento de fls. 25/27 e não como constou da sentença. Posto isso, com fundamento no art. 494, inciso
I, do CPC/15, declaro o erro material existente na sentença e determino que onde consta o nome do herdeiro Marcos Rosa Benedetti, leia-se
MARCO ROSA BENEDETTI. Na parte que não foi objeto da correção, vige a sentença tal como prolatada. Decisão registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intime-se. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.026560-6 - Inventario - A: SUELY DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: DF012660 - Isaac Gilberto Pereira Dias. R: ARLINDO
DE OLIVEIRA XAVIER NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EDILETA DE LURDES DORNELLES. Adv(s).: DF012660 - Isaac
Gilberto Pereira Dias. HERDEIROS: PABLO MARCELO COSTA. Adv(s).: DF012660 - Isaac Gilberto Pereira Dias. HERDEIROS: DEBORA
KIEISEL COSTA. Adv(s).: DF012660 - Isaac Gilberto Pereira Dias. HERDEIROS: EDISON OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: DF012660 - Isaac Gilberto
Pereira Dias. INVENTARIANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. Certifico que, na data de
hoje, juntei aos autos os ofícios de fl.103 e 104/105. De ordem do ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília, fica o INVENTARIANTE INTIMADO a tomar ciência da resposta de ofício de fl. 103 e 104/105. Brasília - DF, sextafeira, 01/07/2016 às 12h52. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.007480-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ELOIDE GALASSI NEVES MOURA. Adv(s).: DF017919 - Celso Jose Soares.
R: WANDA GALASSI NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDMAR GALASSI NEVES. Adv(s).: (.). A: EDGARD NORBERTO GALASSI
NEVES. Adv(s).: (.). A: EDSON GALASSI NEVES. Adv(s).: (.). A: MARIZA GALASSI NEVES. Adv(s).: (.), - 20140110074809. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 13h04. .
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