Edição nº 120/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de junho de 2016
Nº 2008.01.1.026124-9 - Execucao de Sentenca - A: MARTA JUVINA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF030539 - Orlando de Oliveira Furtado.
R: JOSE BENEDITO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. R: JOAO VIEIRA PEQUENO. Adv(s).: DF025429 Eduardo Aureliano e Silva. DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro
Valadares Bomtempo. Digam os exequentes sobre a petição de fls. 640/642. À Secretaria para expedir o mandado de intimação, conforme,
certidão de fls. 646. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 14h54. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.157664-7 - Cumprimento de Sentenca - A: A IDEAL SOLUCOES ANTICORROSIVAS EURELI ME. Adv(s).: GO023447 Elves Pedro Martins. R: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS SA. Adv(s).: RJ145508 - Maria Abreu do Valle, RJ152961 - Hugo Benamor
Ferilles. Considerando que a parte executada possui advogado constituído nos autos (fls. 57), certifique a Secretaria se houve impugnação à
penhora efetiva, nos termos da decisão de fl. 141. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h40. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.180854-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP094243
- Antonio Samuel da Silveira. R: ARTUR E SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido de pesquisa ao
sistema BACENJUD, vez que realizada recentemente, não demonstrou resultado prático. Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 16h33. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.079866-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson
Silva Pereira. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. Diga a
parte autora sobre o depósito de fls. 205, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da obrigação. Nesta data, promovi o
desbloqueio da quantia penhorada às fls. 196. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 16h45. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.139250-2 - Procedimento Sumario - A: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre
Strohmeyer Gomes. R: SUZANE MARGARIDA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO DISTRITO FE. Adv(s).: (.). Compulsando detidamente os autos, verifico que a juntada do AR de citação da ré foi extemporânea (fl.
66) à audiência designada (fls. 61). Assim, para evitar eventuais nulidades, designo o dia 08/08/2016, às 14h40, para Audiência de Conciliação. Em
atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração
que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da
data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado na Praça
Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. Cite-se a requerida no endereço de fls. 65, observando-se o prazo legal. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/06/2016 às 17h20. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.071397-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORACAO. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: SILVANA BARNEY SEABRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se
alvará de levantamento, conforme, requerido às fls. 222. Requeira a parte credora o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Brasília DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 14h27. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.067173-6 - Procedimento Comum - A: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de
Miranda Filho. R: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INTERCITY HOTEIS. Adv(s).: (.). O autor formula pedido
'inaudita altera pars', sugerindo tratar-se de tutela de urgência, sem indicar o pedido final. Desta forma, emende-se no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento, para esclarecer os pedidos. Intime(m)-se Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 14h25. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.134694-0 - Procedimento Comum - A: CONSORCIO GEL GOUVEA. Adv(s).: SP138486A - Ricardo Azevedo Sette.
R: NORTE ENERGIA SA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho, DF029280 - Barbara de Andrade Cunha e Toni. RECONVINDO:
CONSORCIO GEL GOUVEA. Adv(s).: (.). RECONVINTE: NORTE ENERGIA S.A. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação
da parte CONSORCIO GEL GOUVEA. Ficam as partes intimadas a apresentar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco)
dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h21. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.077919-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges
da Silva. R: CESAR DE QUEIROZ BRITO. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Diante do exposto, resolvo o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade arcará o autor com as
despesas processuais. Sem honorários. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h25. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.170533-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: DROGARIA MIRELLE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade arcará o autor com as despesas processuais.
Sem honorários porque não houve citação. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h26. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.117682-5 - Monitoria - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra,
DF043043 - Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama. R: GERALDA MARIA DA SILVA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio na regra
do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização
de pesquisas de endereço InfoJud e SIEL. Segue detalhamento. Cite-se no(s) endereço(s) obtido(s). Int. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016
às 17h30. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.167000-2 - Cumprimento de Sentenca - A: OSWALDO VILELA GARCIA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF040311 - Emanuel
Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Trata-se de processo em fase de
cumprimento de sentença, movida por OSWALDO VILELA GARCIA (ESPOLIO DE) em face de BANCO DO BRASIL SA, visando à satisfação de
obrigação de pagar quantia certa. Houve depósito às fls. 77. A parte executada agravou da decisão que rejeitou a impugnação apresentada (fls.
126/130). Intimadas a se manifestarem acerca do acórdão de fls. 200/209, apenas o exequente se manifestou nos autos, requerendo a extinção
pela pagamento, haja vista o alvará expedido às fls. 188. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h32. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
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