Edição nº 118/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016
Nº 2014.01.1.181451-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: DOUGLAS MARTINS NEVES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 105/106,
sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a certidão do
oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 12h54. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.168781-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges
de Castro. R: ESPOLIO MARIA CASTORINA RAMOS MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MAGELA MENDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO VALDEMIR SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo
legal para a parte executada FRANCISCO VALDEMIR SANTOS GUIMARÃES efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução.
Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 12h59. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.043807-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira,
DF777777 - Procurador do DF. R: JOSE PEDRO GOLLO. Proc(s).: GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA. Certifico e dou fé que transcorreu sem
manifestação o prazo concedido à parte exequente para se manifestar sobre a certidão de fl.322. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a
referida parte intimada a impulsionar o feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016
às 13h26. .
Nº 2014.01.1.002562-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala de
Oliveira Shcaira. R: M A SENA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRANDA ALMEIDA SENA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo concedido à parte exequente para se manifestar sobre a certidão de fl.100. De
ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a referida parte intimada a impulsionar o feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 13h36. .
CONCLUSÃO
Nº 2015.01.1.079580-5 - Embargos a Execucao - A: MARIA LEDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036389 - Elane Costa do Amaral. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio Rosa Doliveira. Certifico que juntei a impugnação aos Embargos à Execução do
Embargado BRB BANCO DE BRASILIA SA, tempestiva, à(s) folha(s) 121/133. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte
embargante seja intimada a se manifestar sobre a impugnação ora juntada, em 15 dias. Brasília - DF,31 de maio de 2016 às 14h08. .
Decisao
Nº 2015.01.1.122934-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF047514 - Ana Laura de Figueiredo Melo. R: ELCY DAMASIO NETO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Acolho a emenda. Redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta
deste juízo para processar e julgar o feito monitório. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h39. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.057305-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE II. Adv(s).: DF034112 - Veronica
da Fonseca Andrade. R: CARLA LUCIENE DAS NEVES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com amparo nos fundamentos antes
apresentados, declino da competência para processamento e julgamento da presente ação de execução de título extrajudicial em favor de uma
das varas cíveis da comarca de Valparaíso/GO, para onde o feito deverá ser encaminhado. Adote a serventia os procedimentos de estilo. Brasília
- DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h33. Eduardo Henrique Rosas , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.057387-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE II. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com amparo nos fundamentos antes
apresentados, declino da competência para processamento e julgamento da presente ação de execução de título extrajudicial em favor de uma
das varas cíveis da comarca de Valparaíso/GO, para onde o feito deverá ser encaminhado. Adote a serventia os procedimentos de estilo. Brasília
- DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h29. Eduardo Henrique Rosas , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.057199-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE II. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: JOSAEL NUNES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NUNES VIEIRA. Adv(s).: (.).
Com amparo nos fundamentos antes apresentados, declino da competência para processamento e julgamento da presente ação de execução de
título extrajudicial em favor de uma das varas cíveis da comarca de Valparaíso/GO, para onde o feito deverá ser encaminhado. Adote a serventia
os procedimentos de estilo. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h35. Eduardo Henrique Rosas , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.057202-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE II. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: FABIO DE LIMA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com amparo nos fundamentos antes apresentados, declino
da competência para processamento e julgamento da presente ação de execução de título extrajudicial em favor de uma das varas cíveis da
comarca de Valparaíso/GO, para onde o feito deverá ser encaminhado. Adote a serventia os procedimentos de estilo. Brasília - DF, terça-feira,
31/05/2016 às 14h19. Eduardo Henrique Rosas , Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.146860-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DALMEIDA CORDEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).:
DF016540 - Debora Brito Dalmeida. R: EDILEIDE NUNES DE LIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo sem manifestação do exequente sobre a certidão de fl.151 . De ordem do MM. Juiz, deste Juízo, cumpra o exequente as ordens precedentes,
no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h35. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação
do exequente sobre a certidão de fl. 151 . De ordem do MM. Juiz, deste Juízo, cumpra o exequente as ordens precedentes, no prazo de 05 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h39. .
Nº 2014.01.1.013564-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: THANI SLAMA. Adv(s).: DF038907 - ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT. DECISAO - Indefiro o
pedido de fls. 429/458, pois trata-se de questão que já foi debatida no Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.0313919, cujo acórdão foi no sentido de
negar provimento ao recurso. Inclusive, o acórdão proferido faz menção aos embargos de terceiro que o cônjuge da executada, NIZAM SALAM,
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