Edição nº 118/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016
Nº 2013.07.1.010461-3 - Rescisao de Contrato - A: HIROCHI YOSHIDA DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF033309 - Rafael Assis
Duarte. R: NELL PUBLICIDADE PROPAGANDA E MARKETING. Adv(s).: DF037227 - Olavo Passos Pinto Coelho Neto, SP153170 - Leandro
Cassemiro de Oliveira. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica intimada a parte autora a recolher as custas
finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da
possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h45. .
Nº 2015.07.1.021454-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA DAS GRACAS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a carta precatória foi expedida. De ordem, fica a
parte autora intimada a comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas junto ao juízo deprecado relativas ao cumprimento da carta
precatória, para que seja enviada por meio eletrônico. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 13h34. .
Nº 2015.07.1.020708-8 - Procedimento Comum - A: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF028143 - Helena Moreira Alves. R:
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico que transcorreu "in albis"
o prazo para a parte ré se manifestar sobre a sentença de fls. 352/357. Certifico que nesta data, juntei às fls. 361/389, o recurso de apelação
interposto pela parte autora, sem preparo recolhido uma vez que esta é beneficiária da justiça gratuita. Nesta data, nos termos do Art. 1010,
§ 1º, do CPC/2015, intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira,
22/06/2016 às 15h12. .
Nº 2014.07.1.007505-0 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).: DF039784 Bruno Nunes Peres. R: FRANCISCO GUILHERME SPINELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que as cartas precatórias foram expedidas.
De ordem, fica a parte autora intimada a comprovar, no prazo de cinco dias, os pagamentos das custas junto aos juízos deprecados relativas ao
cumprimento das cartas precatórias, para que sejam enviadas por meio eletrônico. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 13h50. .
Nº 2013.07.1.022434-0 - Revisao de Contrato - A: TITO FLAVIO MARCOLINI. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento
1/2016, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do
Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes, desde
que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h57. .
Nº 2012.07.1.030457-4 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi.
R: REGINALDO ALIXANDRINO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016,
fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento
1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a)
juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h04. .
CERTIDAO
Nº 2015.07.1.016998-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - CARLOS
AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF040147 - Benito Cid Conde Neto, DF14423E - Maria
Aparecida Priscila Oliveira Marques. R: LUIZ SOUSA BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta data, juntei a
contestação tempestiva, com procuração e documentos, às fls. 59/66, anotando na capa dos autos e no sistema informatizado o nome do
advogado da parte ré. Cetifico ainda que juntei petição do autor, às fls. 67/73. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e
documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
de Taguatinga, para apreciação da petição ora juntada. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 17h06..
JULGAMENTO
Nº 2012.07.1.027254-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS e outros. Adv(s).: DF032477
- SOLANGE DE CAMPOS CESAR. R: WENDERSON DE SOUSA MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF045593 - ANA PRISCILA GALHARDO LOPES
CORDEIRO . A: KELLY LETICIA FERNANDES BORGES MATOS. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. R: WELBER COSTA
PEREIRA. Adv(s).: DF020632 - LUIZ CARLOS DE SOUZA . 8. Ante o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. 9.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 23h29. Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Substituto .
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