Edição nº 117/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.169159-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CIRYLA SANTOS NUNES RAMOS. Adv(s).: DF039976 - Marcello Dias de
Paula. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Considerando-se a relevância, para o prosseguimento do
feito, das questões submetidas a exame superior mediante o agravo de instrumento interposto (fls. 221/222), que refletem diretamente sobre a
quantificação da obrigação, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, que deverá ser prontamente noticiado nestes autos pela parte credora,
interessada na retomada da marcha processual. Para tanto, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, situado na Serventia deste
Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h09. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.072419-2 - Execucao de Sentenca - A: FILOMENA ACCURSO GRASSESCHI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARIA LUCIA SILVIANO BRANDAO GANZERLI. Adv(s).:
(.). A: IGOR SILVIANO BRANDAO GANZERLI. Adv(s).: (.). A: MARIA RICETTI ACCURSO. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão de fls. 463/466,
agravada por ambas as partes (fls. 473/487 e 488/532), por seus próprios fundamentos. Certifique-se acerca da atribuição de efeito suspensivo
aos recursos, bem como de eventual requisição de informações. Em caso negativo, cumpram-se as determinações de fls. 463/466. Brasília - DF,
terça-feira, 21/06/2016 às 17h11. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2012.01.1.045053-0 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE ALVARO LIBERAL DE ASSIS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ARMANDO CASTRO DE SA. Adv(s).: (.). A: CINTHIA
MARIA CORREA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO BARBOSA SAMPAIO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE PAULA MARTINS DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). A: HAMILTON DE JESUS SOZINHO VALENTE. Adv(s).: (.). A: HARRISON CSABA ZOLD. Adv(s).: (.). A: LEONIDAS MORADA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIZ AFONSO LEITE DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Por conseguinte, em
relação à exequente CINTHIA MARIA CORRÊA SIQUEIRA, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Arcará a referida parte com as custas processuais respectivamente verificadas, além dos honorários advocatícios
devidos ao patrono da executada, que, com fulcro nos artigos 85, §2º, e 90, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico
buscado pela desistente, que corresponde ao crédito respectivamente indicado à fl. 08. Após o trânsito em julgado, regularizem-se os cadastros
processuais em relação à referida parte, observando-se que o feito prosseguirá quanto às demais, razão pela qual os autos deverão retornar à
conclusão. Deixo de impor à desistente multa por litigância de má-fé, na forma postulada pelo executado à fl. 666, haja vista não verificar presente
qualquer das hipóteses permissivas previstas nos artigos 80 e 81 do CPC. Int. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h13. Lianne Pereira
da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.085541-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONEL VERRI (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038693 - Ana Claudia Tsuha, DF14736E - Allan Freire Barbosa da Silva.
Diante da inércia da parte exequente quanto ao cumprimento da ordem de fl. 368, na forma certificada à fl. 370, da qual se presume a ausência
de julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 310/313 (fls. 364/366), remetam-se os autos ao arquivo
provisório, situado na Serventia deste Juízo, onde deverão permanecer até que sobrevenha o trânsito em julgado do provimento que solveu o
aludido recurso, fato a ser prontamente noticiado nos autos pelo credor. Int. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h15. Lianne Pereira da
Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.042163-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. Adv(s).: DF032152 - Henrique
Fragoso Saonetti, PR034967 - Antonio Sarnetti. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ANIZIO FAUSTINO CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: DIVINA BRANDAO BARBOSA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
DIAS DE MELLO. Adv(s).: (.). A: JOAO MARCAL FILHO. Adv(s).: (.). A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
NILSON RODRIGUES DE PAULA. Adv(s).: (.). A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. Adv(s).: (.).
A: WILSON DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). Verifica-se que a sentença de fls. 607/609, que reconheceu o adimplemento da obrigação, foi
parcialmente reformada pelo acórdão de fls. 703/707, que alterou os parâmetros de cálculo adotados à fl. 556/558. Assim, remetam-se os autos
à Contadoria, a fim de que seja apurado o valor do débito à luz dos parâmetros definidos pela sentença de fls. 607/609 e pelo acórdão de fls.
703/707. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela credora, voltando-me conclusos. Brasília - DF,
terça-feira, 21/06/2016 às 17h18. Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.175049-5 - Execucao de Sentenca - A: A.S.D.O.. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: AMERICO FRANCISCATO. Adv(s).: (.). A:
CELSO SCHENA. Adv(s).: (.). A: FRAMBEL COELHO. Adv(s).: (.). A: GREGORIO DE BEM. Adv(s).: (.). A: JOAO EGEA GARCIA. Adv(s).: (.).
A: JOSE RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARCOS MAREGA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: OLGA SIVIERI.
Adv(s).: (.). Considerando-se a relevância, para o prosseguimento do feito, das questões submetidas a exame recursal, à parte credora, a fim de
que esclareça acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto em seu desfavor (fls. 562/565), instruindo documentalmente
sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h19. Lianne Pereira da
Motta Pires Oliveira Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.162107-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: SP334591 - Juliana de
Paiva Almeida. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
A: NORIVAL ANTONIO PUENTE DURA. Adv(s).: (.). A: ILDA LOPES FONSECA. Adv(s).: (.). A: LUIS LUSTIG. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
faço seja (m) intimada (s) a (s) Exequente e o Executado, para fins de comparecerem na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias, para que
lhes sejam entregues Alvarás de Levantamento das quantias depositadas judicialmente. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h26. .
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Nº 2012.01.1.171862-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF10115E - Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: SULAMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).:
DF008067 - Robinson Neves Filho. A: PAULA SANTINI FERREIRA HUNGRIA. Adv(s).: (.). R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S/A. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. DECISÃO Recebo a impugnação de fls. 462/465 sem, contudo, atribuir-lhe
efeitos suspensivos, tendo em vista não se amoldar às hipóteses permissivas previstas no art. 525,§6º do Código de Processo Civil. Dê-se vista
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