Edição nº 116/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de junho de 2016
Nº 2016.16.1.004196-5 - Procedimento Comum - A: WESLEY JANUARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046262 - Ana Cristina de Oliveira
Januario. R: UNIPLAN CENTRO UNIVERSITARIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de
tutela de urgência ao tempo em que determino a designação de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. CITE-SE
e INTIME-SE a(s) parte(s) requerida(s) para o comparecimento à realização do ato ou para, em 10 dias, informar sobre eventual desinteresse na
tentativa de conciliação. Comunique-se que, em caso de inércia ou de frustrar-se a conciliação, terá o réu o prazo de 15 dias para, caso queira,
contestar a ação através de advogado, contados da data da audiência, sob pena de revelia. Advirtam-se as partes que o não comparecimento
injustificado à audiência previamente designada ensejará a incidência de multa equivalente a até 2% do valor da causa, revertidos em favor da
União (art. 334, § 8º do CPC). Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 16h39. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
\CCERTIDÃO
Nº 2016.16.1.000763-0 - Procedimento Comum - A: VALDIR PERAZZO LEITE. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: JANE
MEIRE DIAS DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MONIQUE CRISTIANE DIAS
DE AGUIAR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição do autor. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Edmar Fernando Gelinski, procedi
a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço das Requeridas JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR
e MONIQUE CRISTIANE DIAS DE AGUIAR. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
com as devidas análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos. Devendo indicar o
endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios
colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para
endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos.Destarte,
cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar apenas um logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se
mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias
sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 20/06/2016
às 16h45. .
Nº 2016.16.1.000057-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AJR COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI EPP. Adv(s).: DF036529
- Diego Neife Carreiros Machado. R: MARCELO MOURA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILKER DOLLABELLA DIAS
MAGALHAES. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Edmar Fernando Gelinski, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD,
SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Executado MARCELO MOURA DE SOUZA. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de
justiça, constantes nos autos. Devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que
com este procedimento este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este
juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá absterse de juntar petições com pedidos repetidos.Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar apenas um logradouro específico
apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando
em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do
CPC. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 16h47. .
Nº 2016.16.1.000832-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Edmar Fernando Gelinski, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço
da Executada ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos.
Devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo
já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento
de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos
repetidos.Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar apenas um logradouro específico apto a proceder à citação dos
requeridos, pois não se mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos.
Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. AGUAS CLARAS DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 16h46. .
Nº 2016.16.1.000969-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: VALBERTO FERREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito,
Dr. Edmar Fernando Gelinski, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Requerido
VALBERTO FERREIRA PINTO. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas
análises dos endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos. Devendo indicar o endereço
atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios
colocados à sua disposição para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para
endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos.Destarte,
cabe à parte interessada diligenciar no sentido de indicar apenas um logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se
mostra razoável a expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias
sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 20/06/2016
às 16h46. .
Nº 2016.16.1.000822-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: EDIMILSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Edmar
Fernando Gelinski, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Executado EDIMILSON
JOSE DA SILVA. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos
endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos. Devendo indicar o endereço atualizado a fim de
que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição
para localizar o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados,
sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos.Destarte, cabe à parte interessada
diligenciar no sentido de indicar apenas um logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a
expedição indefinida de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação,
intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 16h46. .
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