Edição nº 116/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de junho de 2016
finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h41. .
Nº 2012.01.1.092960-4 - Contraprotesto Judicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF00750A Luiz Antonio Muniz Machado. R: RICARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos
extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS
JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o
desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h34. .
Nº 2014.01.1.036335-3 - Procedimento Comum - A: ISANGELO SENNA DA COSTA. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa,
MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. A: ELIANE BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS SENNA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei aos
autos os esclarecimentos periciais de fls. 309/340 e a petição do Sr. perito de fls. 341/342. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre o documento de fls. 309/340. Após, encaminhe-se os autos à conclusão para análise da petição
de fls. 341/342. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h37. .
Nº 2014.01.1.049441-3 - Procedimento Comum - A: JORGE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046151 - Paula Andressa Moura Moreschi. R:
JORNAL FATOS E ANALISES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALTER LEITE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei carta precatória,
às fls. 64/68. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/credora intimada para requerr o que entender de direito. Brasília - DF, sextafeira, 17/06/2016 às 13h24. .
Nº 2011.01.1.192899-6 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERTO CAMPOS BORGES LEAL. Adv(s).: DF027705 - Flavio Resende Pena
Costa. R: CLARO SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé
que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de
05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no
campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a
parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h39. .
Nº 2009.01.1.084640-5 - Locupletamento - A: SUPERNOVA SOLUCOES GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF022125 - Ariel
Gomide Foina. R: DANIELE FACANHA DE SA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das
custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que
o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h46. .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2011.01.1.217335-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA DOS SERVIDORES DA SEC DE SAUDE DO DF CRED
SAUDE. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: ANA PAULA ALVES GOMES. Adv(s).: DF043313 - Jose Gomes da Silva
Neto. Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 21/07/2016,
às 16:00. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e
que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 17 de
junho de 2016 às 13h46. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.004564-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642
- Roberta Correia Batista. R: CENTRO OESTE CARROCERIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEMENSON SANTOS LIMA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado
no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico
deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja
interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h49. .
Nº 2015.01.1.145614-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: POLLYANA MOUTINHO MANESCHY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos
extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS
JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o
desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h50. .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.182352-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BC COMERCIO PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).:
GO008719 - Marcelo de Souza, GO012700 - Sergio Fernandes de Moraes, GO025756 - Fernando Melo da Silveira. R: MARCAL TINTAS. Adv(s).:
DF048308 - Anderson dos Santos Oliveira. Intimado a promover o andamento do feito, o exequente pugnou pela aplicação da Portaria nº 73
deste Tribunal, requerendo a expedição da Certidão de Crédito. Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT
e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, DECLARO EXTINTO o processo, na forma
do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de
bens dos executados passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos
administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, observando que
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