Edição nº 115/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de junho de 2016
Nº 2016.13.1.002740-2 - Procedimento Comum - A: JOANETE BATISTA NEVES. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio. R: JOSE
CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Por essa razão, INDEFIRO o
pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC. Citem-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
21/06/2016 às 13h56. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.002760-3 - Procedimento Comum - A: WISLAN PEREIRA LEITE. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio, DF048814
- Lucas Thadeu Pereira da Gama Alves. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: (.). Por essa razão, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC. Citem-se e
intimem-se. Inclua-se a senhora ISAMARA ALVES TIANO LEITE (fl. 85), no polo ativo da lide, procedendo-se às comunicações e anotações de
praxe. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 13h58. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.002742-7 - Procedimento Comum - A: KADIMILA CARDOSO FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves
Mauricio. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Por essa razão,
INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC. Citem-se e intimem-se. Inclua-se o senhor
BILLEY RIBEIRO DA CUNHA (fl. 72), no polo ativo da lide, procedendo-se às comunicações e anotações de praxe. Riacho Fundo - DF, terçafeira, 21/06/2016 às 13h53. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
DECISAO
Nº 2014.13.1.004812-0 - Monitoria - A: INBRAS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA-ME. Adv(s).: MG066059 MARCELO JOSE ROCHA, DF048924 - Monteiro Logan Corrêa Batista Marques, DF13440E - Ana Carolina Rodrigues Fornazier. R: AZWZ
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro parcialmente o pedido retro. Proceda a Secretaria a busca
do endereço da parte requerida pelo INFOSEG, RENAJUD e BACENJUD, e de seus sócios administradores, Artur Emílio Zanganelli e Alberto
João Aun (fl. 132), perante os sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD. Indefiro pedido de consulta no INFOJUD, em relação à
parte ré, porquanto a pesquisa se restringe à pessoas físicas. Doutro lado, a base de dados do INFOJUD é a mesma do INFOSEG para busca
de endereços. Havendo notícia de endereço ainda não diligenciado, cite-se. Caso contrário, intime-se a parte autora para dar andamento ao
processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 18h37. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 3.
Decisão Interlocutória
Nº 2016.13.1.002750-7 - Procedimento Comum - A: BENVINDA ESTEVES GUAITA. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio,
DF048814 - Lucas Thadeu Pereira da Gama Alves. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Por essa razão, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC.
Citem-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 13h59. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.002746-8 - Procedimento Comum - A: LUCIA GAUDENCIO DE MORAIS. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: (.). Por essa razão, INDEFIRO
o pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC. Citem-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
21/06/2016 às 14h13. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.002748-4 - Procedimento Comum - A: MARIA RIBEIRO FRANCO. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio, DF048814
- Lucas Thadeu Pereira da Gama Alves. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: (.). Por essa razão, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC. Citem-se e
intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 14h. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.002757-2 - Procedimento Comum - A: TANIA PEREIRA CAVALCANTI. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Por essa razão, INDEFIRO
o pedido de antecipação da tutela. Designe-se audiência nos termos do art. 334 NCPC. Citem-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
21/06/2016 às 14h01. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
DECISÃO
Nº 2015.13.1.005631-6 - Monitoria - A: KARINA CARNEIRO RABELLO TEIXEIRA. Adv(s).: DF027806 - Francisco Gilson Moura Lima.
R: NEIDE LENE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei pesquisa(s) junto a REDE INFOSEG, SIEL,
RENAJUD e BACENJUD à(s) folha(s) retro. Nos termos da portaria 03/2015, a fim de evitar diligências infrutíferas, deverá a parte interessada,
no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, fornecendo endereço válido para citação do requerido, inculisve fornecendo contrafés
suficientes, sob pena de extinção. Fica a parte interessada ciente que todas as cartas precatórias deste Juízo são enviadas via SIPADWEB (Malote
Digital) e, em caso de endereço a ser cumprido por Carta Precatória, deverá promover ao recolhimento antecipado das custas judiciais perante o
Juízo deprecado. Deverá, ainda, promover a digitalização de todos os documentos que entenda pertinentes para a instrução da carta precatória
e, juntamente com a guia de custas digitalizada, encaminhá-los para o e-mail da secretaria desta Vara "[email protected]". Observe, ainda,
que os arquivos devem ser encaminhados no formato PDF e com tamanho máximo de 3 (três) megabytes cada um. Não atendida à determinação
acima, a carta não será encaminhada ao Juízo deprecado e, desde já, a parte fica intimada a promover o andamento do feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. Tudo feito proceda-se à expedição e remessa da carta precatória, via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria
Conjunta n.º 25/2014. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 14h46. .
Nº 2015.13.1.006040-5 - Procedimento Sumario - A: RAFAELA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESIGNO audiência de conciliação
para o dia 29/07/2016 às 15:20 horas, que será realizada no CEJUSC/BSB localizado no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote
1, Bloco A, 10º andar, Brasília-DF, telefone 3103-7740. DEFIRO a realização de perícia médica que se realizará na mesma data, devendo a parte
autora comparecer pessoalmente ao ato, sob pena de preclusão. Faculto às partes o comparecimento de assistente técnico e a apresentação de
exames e laudos médicos preexistentes. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 15h32. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.13.1.000919-9 - Procedimento Comum - A: ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO. Adv(s).: DF034919 - Vondercay Voncriguer
Vitor de Andrade, DF045044 - Daniel Figueiredo Pinheiro. R: RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARLOS ROBERTO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a busca e apreensão
do veículo de fl. 22m devendo o autor fornecer os meios para a realização da medida, devendo ficar como fiel depositário do bem. Designe-se
audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se, devendo a parte ré esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de
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