Edição nº 112/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de junho de 2016
Nº 2010.01.1.227129-6 - Cobranca - A: FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF027943 - Paulo Victor de Jesus Dionizio, DF035980
- Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri,
DF1067100 - Paulo Roque A. Khouri. Certifico e dou fé que juntei petição da parte requerida (fls. 234), solicitando o desarquivamento do feito e
vistas do processo. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o requerido, promovendo o andamento do feito, requerendo o
que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h07. .
Nº 2008.01.1.014198-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASILIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. R: VALDIR SANTOS E SILVA. Adv(s).: DF026527 - Luciano Sales Oliveira. INTERESSADA:
RELEVO GUARDANAPOS ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CELSO RUFATTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição
de Relevo Guardanapos Especiais (fls. 364/379) com os comprovantes de depósito referentes à penhora de fls. 314. Com espeque na Portaria
002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h11. .
Nº 2014.01.1.196723-5 - Procedimento Comum - A: CARLOS LEITE DE CASTRO JUNIOR. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da
Fonseca Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF031400 - Ana Paula Davila de Souza. Nesta data, juntei petição
do perito (fls. 476/484), com manifestação acerca das impugnações ao laudo pericial. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.190784-2 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCILENE RIBEIRO DANTAS. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra.
Defiro, por ora, o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 03 meses, a fim de averiguar se os depósitos estão sendo efetuados.. A
qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento
n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois
os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da
execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito. Ainda,
o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos
autos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.197632-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SHIH MAN LIN. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF018272 - Leonidas
Alves Teixeira Filho, DF024456 - Valeria Chianca Toscano da Franca, DF041672 - Carolina Shirozaki Cunha, MG102134 - Evandro Abreu Braga.
R: VANDA GOMES DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. INTERESSADA: GISLEINE CALVIS LOPES.
Adv(s).: DF019013 - Marco Guimaraes Grande Pousa. Certifico que juntei guia de depósito judicial, às fls. 519. Antes de expedir certidão de
crédito, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h21. .
Nº 2015.01.1.096893-8 - Procedimento Comum - A: ALDO JOSE DE CASTRO BRAGA. Adv(s).: DF042693 - Aracy Poli Navega.
R: RODRIGO BRESLER ANTONELLO. Adv(s).: RS075662 - Clarice Bresler Antonello. R: TIAGO FERREIRA MOURAO. Adv(s).: DF029956 Fabiana Rodrigues da Cunha. A: ANNA POLI NAVEGA. Adv(s).: (.). A: JOAO TEIXEIRA CRUZ. Adv(s).: (.). A: JOSE FERNANDO FERRAIOLO
SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO LUIZ BASTOS SEREJO. Adv(s).: (.). A: RUI CAMPOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei petição
da parte AUTORA, às folhas 194/220. De ordem, manifeste-se a parte RÉ, até o dia 22/6/2016, nos termos da decisão de fls. 185/186. Ademais,
remeto os autos ao setor competente para abertura de novo volume. Após, mantenham-se os autos no prazo estabelecido neste ato. Brasília
- DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h27. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.042423-5 - Procedimento Comum - A: BRUNO DE MELLO MATOS COSTA. Adv(s).: DF023780 - Bruno de Mello Matos
Costa, DF026923 - Flavio Victor Dias Filho. R: CASSI CAIXA ASSISTENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago
Cedraz Leite Oliveira. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016
às 14h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145560-9 - Renovatoria de Locacao - A: AMERICEL SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF044491 - Victor de Assis Vidal. R: TORNEADORA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes. Certifico e dou fé
que juntei Laudo Pericial (fls. 198/208) De ordem, ficam as partes initmadas para que se manifestem acerca do documento juntado, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do § 1º do artigo 477 do CPC. Remeto os autos para expedição de alvará do perito, na forma do art. 465, §
4º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.094206-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KARINA BONER LEO SILVA. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do
Vale Cerqueira, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues, DF09686E - Salomao Taumaturgo Marques, DF11309E - Stephane Coltz de Almeida,
DF11716E - Frederico Henrique de Oliveira Lima Junior. R: BRUNA CAIXETA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANA BONER
LEO LACOMBE. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R: KB COMERICO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Defiro fl.
501, considerando que as executadas não possuem advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a referida parte, nos termos da decisão
de fl. 489. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 14h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.157320-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JEOLOG TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF025928 - Wesley Fernandes. R:
EUCATUR EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF008786 - Carmen Pla Pujades de Avila. Esclareça
o exequente se houve o cumprimento do acordo entabulado às fls. 226/227. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 15h08. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
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