Edição nº 108/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.144034-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON MUT FUNC INST FIN PUB FEDERAIS LTDA.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF016894 - Eldimar Guida de Miranda. Certifico
e dou fé que o Exequente não atendeu a determinação de fls. 528. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Credor
para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/06/2016 às 14h29. .
Nº 2015.01.1.141467-6 - Procedimento Comum - A: ABIGAIL ALMEIDA DE SOUSA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires Lombardi. R:
SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. A: MARCOS ANTONIO VAGE. Adv(s).:
DF028405 - Camilla Pires Lombardi. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto.
R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Certifico que, nesta data, juntei as APELAÇÕES da parte ré, acompanhada
da guia de preparo (fls. 289/307) e da parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita (fls. 308/336), ambas apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 14h43. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.223172-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SIMONE DAS DORES MATTOSINHOS. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins
Ponte, DF035723 - Samuel Fernandes Martins. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal.
Junte a exequente certidão de ônus atualizada do imóvel que deseja adjudicar, uma vez que a consulta ao sistema Eri-DF à fl. 409 foi realizada
há mais de 1 (um) anos, lapso temporal suficiente para alterar a situação do imóvel. Sem prejuízo, junte a credora a planilha atualizada de seu
crédito, a fim de se apurar a quitação da dívida, com a adjudicação do bem. Prazo: 5 (cinco) dias. Indefiro o pedido de fl. 462. Não pode a
credora buscar nestes autos a satisfação de crédito oriundo de processo que tramitou perante outro Juízo (4º Juizado Especial Cível de Brasília).
Ademais, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta n. 73/2010, a certidão de crédito emitida habilita o credor a postular a retomada da execução,
mediante o desarquivamento dos autos, não prevendo a execução do crédito perante outros autos, como requer a exequente. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/06/2016 às 14h50. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.139376-0 - Procedimento Comum - A: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL PROS. Adv(s).: DF031583 - Alex
Duarte Santana Barros. R: PARTIDO DOS TRABALHADORES PT. Adv(s).: SP048353 - Luiz Jose Bueno de Aguiar, SP163597 - Flavia Acerbi
Wendel Carneiro Queiroz. R: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB. Adv(s).: DF015010 - Afonso Assis Ribeiro, DF020839
- Gustavo Guilherme Bezera Kanffer, SP131364 - Flavio Henrique Costa Pereira. R: DEMOCRATAS DEM. Adv(s).: DF027581 - Fabricio Juliano
Mendes Medeiros. R: PARTIDO PROGRESSISTA PP. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB.
Adv(s).: DF025120 - Rafael de Alencar Araripe Carneiro. R: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA PDT. Adv(s).: DF010074 - Ian Rodrigues
Dias. R: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB. Adv(s).: DF028328 - Luiz Gustavo Pereira da Cunha. R: PARTIDO DA REPUBLICA
PR. Adv(s).: DF0012230 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS.
Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. R: PARTIDO SOCIAL CRISTAO PSC. Adv(s).: DF022895 - Marcelo do Nascimento Carvalho Pereira,
RJ116336 - Alexandre Bordallo. R: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL PT DO B. Adv(s).: DF023067 - Bruno Rangel Avelino da Silva. R:
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD. Adv(s).: DF022432 - Thiago Fernandes Boverio. Certifico que, nesta data, juntei a contestação (fls.
855/870), apresentada TEMPESTIVAMENTE pelo réu PSD. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do
advogado da parte. Certifico, enfim, que, antes de abrir vista ao autor para réplica, fica o réu Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) intimado
a trazer aos autos procuração original ou cópia autenticada no prazo de cinco dias úteis sob pena de desentranhamento de sua contestação.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 14h59. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.195441-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA GLORIA CRUZ E SOUSA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro
Coutinho, DF036918 - Fernanda Santos de Oliveira. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva.
A: WALMIR MOREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
Intime-se a exequente a se manifestar acerca da petição de fls. 367/369, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às
15h. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.180346-3 - Monitoria - A: ABEC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF034848 - ERIC
LUIS CHULES. R: ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO e outros. Adv(s).: DF041436 - ANTONIO KELDON CAVALCANTE DE OLIVEIRA. R:
WILLAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, intimese o executado, através do seu patrono constituído, para se manifestar sobre o bloqueio via Bacenjud, transferência e penhora realizadas, no
prazo de 15 dias, na forma do artigo 854, § 3º e 525, ambos do novo CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 16h09..
DECISÃO
Nº 2016.01.1.032324-0 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA GOMES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Da análise dos autos, verifica-se que
a ré não foi citada, desta forma, fica REDESIGNADA a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/08/2016 às 16h40, em razão do prazo exíguo
para realização de novas diligências de citação. A audiência será realizada na Sala n. 15, do CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01
- Fórum de Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília - DF, CEP: 70.094-900. Desentranhe-se o mandado de citação e intimação para cumprimento no
endereço indicado à fl. 89, com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 15h18. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.023599-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen
Viegas, DF038925 - Joao Juvenco Gomes de Sousa. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio,
DF048805 - Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. Certifico e dou fé que, a fim de expedir o alvará na forma requerida à fl. 918, nos termos da Portaria
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