Edição nº 106/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de junho de 2016
desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.. Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2016 às 18h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.031344-0 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: UELTON FERREIRA DE MATOS. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo
Teixeira de Souza Filho. R: CENTRO DE TREINAMENTO E ASSESSORIA ESPORTIVA POPO CLUBE DE LUTAS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SOSTENES MARCHEZINE DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: (.). R: ACELINO FREITAS. Adv(s).: (.). Vistos. Mantenho a decisão
agravada, pelos seus próprios fundamentos. Certifique-se o andamento do recurso e não havendo concessão de efeito suspensivo, aguarde
pelo transcurso do prazo concedido ao autor, retornando os autos conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2016 às 18h47. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.071623-9 - Impugnacao de Credito - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: SP257198 - William Carmona Maya.
R: POLIMAQ EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. INTERESSADA: MARCO
ANDRE HONDA FLORES. Adv(s).: MT09708A - Marco André Honda Flores. INTERESSADA: RAFAEL ABDALA CARVALHO. Adv(s).: DF045822
- Rafael Abdala Carvalho. INTERESSADA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO. Adv(s).: MS011640 - Alexandry Chekerdemian
Sanchik Tulio. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2016 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.002210-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF037322 - Licia Guimaraes Marques Nascimento. R: LUBSIA COMERCIO E
REPRESENTACOES DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. Vistos. Fls. 203/204. A
desvinculação de advogado em processo judicial deve seguir procedimento legal, devendo o patrono da parte ré promover a notificação devida.
Noutro giro, determino a intimação da parte ré, via AR, para efetuar o pagamento do valor devido, visando evitar a grave consequência no decreto
de sua falência, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2016 às 19h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.016914-8 - Liquidacao Por Arbitramento - A: DANLUZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF014428
- Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF015287 - Luiz Ronan Silva, DF027754 - Larissa Romana dos Santos Sousa. R: MASSA FALIDA DE
GHF COMERCIAL INTERNATIONAL TRADING LTDA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. INTERESSADA: NELSON GAREY. Adv(s).:
DF014186 - Assis Marcos Fernandes. Síndico: Nelson Garey.Ante o exposto, com fundamento no art. 375, do CPC, tenho como deficitários os
patrimônios líquidos de ambas as sociedades em conta de participação dissolvidas totalmente nestes autos, principalmente porque o objeto de
ambas restou inviabilizado por dificuldades financeiras das Partes. E, assim, não há haveres a apurar. Em conseqüência, julgo extinto o processo
por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Sem custas e honorários, nesta fase. Dê-se vista ao MP. I. Brasília
- DF, terça-feira, 07/06/2016 às 19h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.012049-0 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: SERRALHERIA MARINGA LTDA. Adv(s).: DF002337 - Francisco Luiz Guedes, DF01628A - Edward Alves Peixoto. R: MASSA FALIDA
DE OSTERNACK ENGENHARIA MANUTENCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF015395 - Ilka Teodoro. CREDOR: ROMULO FELIPE
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). CREDOR: JORGE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). CREDOR: JOAO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
CREDOR: JOAO CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). CREDOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO REGO. Adv(s).: (.). CREDOR:
JOAO DOS REIS SOUSA SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: JOMAR NASCIMENTO GUEDES. Adv(s).: (.). CREDOR: EDVALDO MARTINS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: IDELFONSO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: OSTERNACK ENGENHARIA MANUTENCAO
E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF002337 - Francisco Luiz Guedes. CREDOR: ABEL RODRIGUES BORGES. Adv(s).: (.). Síndico: Ilka Teodorooab/DF15395. Vistos os autos. Fl. 1405, defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, entregue-se o Alvará e retornem os autos ao arquivo. P. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 07h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 45666/95 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
MASSA FALIDA DE TRANSAMERICANA CONSORCIO NACIONAL LTDA. Adv(s).: DF011669 - Thelma Cristina Silva Cavalcante Madoz. R:
TRANSAMERICANA CONSORCIO NACIONAL LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. CREDOR: ADEGILSON LOPES VIANA.
Adv(s).: ES009588 - Antonio Augusto Dalapicola Sampaio. CREDOR: JANILDA MACHADO BONFIM. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO HSBC DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. CREDOR: AFFONSO EICHHOLZ. Adv(s).: DF010226 - Gelson Vilmar Dickel,
DF021550 - Luciane Coelho Carvalho. CREDOR: CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO. Adv(s).: ES004367 - Joao Batista Dalapicola Sampaio.
CREDOR: LAUDELINO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: PR003313 - Adelcio Jose Zenni. CREDOR: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL
SA. Adv(s).: SP169709A - Carlos Roberto Siqueira Castro. CREDOR: MARILIA APARECIDA DUGAICHI. Adv(s).: DF011570 - Leonilson Maciel
de Azevedo. CREDOR: VILMAR DE MOURA BEZERRA. Adv(s).: DF009259 - Antonio Brito de Oliveira Filho. CREDOR: JOSE BEZERRA
SOBRINHO. Adv(s).: DF003809 - Milton de Souza Coelho. CREDOR: JANILDA MACHADO BONFIM. Adv(s).: PR020180 - Cleuza Keiko Higachi
Reginato. INTERESSADA: ALDONIR ALVES MENDES. Adv(s).: RS011763 - Hugo Bitencourt. INTERESSADA: COMPANHIA ESTADUAL DE
GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT. Adv(s).: RS066101 - Daniel Machado Lioti. Síndico: Thelma Cristina S C
Madoz, Oab/DF 11669. Vistos os autos. Intime-se a administradora judicial, por todos os meios disponíveis, para que, em 10 dias: 1) Atenda à
determinação de fl. 1822; 2) Preste nestes autos as informações requeridas à fl. 1832, as quais deverão ser remetidas pelo cartório ao BaCen;
e, 3) Indique as medidas necessárias ao encerramento do presente feito P.. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 07h16. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.020133-0 - Recuperacao Judicial - A: SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. R: SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029006 David Goncalves de Andrade Silva. INTERESSADA: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Vistos os autos. Atenda
a requerente ao quanto solicitado pelo Ministério Público, às fls. 227/229. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/06/2016 às 07h20. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
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