Edição nº 104/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016
INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca da cota ministerial de fls. 417. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às
13h18. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.141537-3 - Arrolamento Sumario - A: LEANDRO NUNES MACHADO PENHA. Adv(s).: DF024694 - Michel Saliba Oliveira.
R: MARIA ELIETE NUNES MACHADO PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANA NUNES PENHA ALTOE. Adv(s).: DF024694 - Michel
Saliba Oliveira. Lamentavelmente, o esboço de partilha de fls. 49/57 não pode ser homologado, porquanto não atende aos requisitos mínimos
previstos nos artigos 651 e 653 do Novo Código de Processo Civil, porquanto não qualificou correta e completamente a inventariada e os herdeiros,
deixando de informar os números de seus documentos pessoais e respectivas profissões, (RG, CPF). Venha, portanto, novo esboço de partilha.
observando a necessidade de: a) qualificação completa da inventariada, herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada
sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com
estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência ao documento que comprove a titularidade, se imóvel a matrícula
do mesmo. Atribuir valores aos bens, necessariamente. c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) relação
de valores levantados no curso do processo (se for o caso); e) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém
ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Para facilitar o processamento
do feito, deverá o peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade,
estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. Quando se
tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT,
de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o
interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, indicando o número da matrícula e registro
perante o CRI. Quanto ao pagamento do ITCD, não havendo disponibilidade financeira por parte dos herdeiros, deve o inventariante juntar
aos autos cópia da guia do ITCD e requerer expedição de alvará de levantamento, exclusivamente para esse fim. Não há possibilidade de o
juiz autorizar o inventariante a movimentar as contas da falecida. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 13h28. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.032821-6 - Inventario - A: ZEZILDA DA COSTA CORREA LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa Corrêa Leite.
R: INACIO CORREA LEITE JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZEINA DA COSTA CORREA LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da
Costa Corrêa Leite. A: MARCO ANTONIO CORREA LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa Corrêa Leite. A: MARCUS VINICIUS CORREA
LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa Corrêa Leite. A: MARCUS FREDERICO CORREA LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa
Corrêa Leite. A: TATIANA DA COSTA CORREA LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa Corrêa Leite. A: INACIO CORREA LEITE NETO.
Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa Corrêa Leite. fica o(a) Inventariante intimado(a) a cumprir o despacho de fl. 105, juntando aos autos as
certidões de matrícula, registro e averbações devidamente atualizadas. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 13h41. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.126996-9 - Inventario - A: CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. R:
EUDO BARROS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA MARIA RIBEIRO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO
RIBEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A: MARCELLE RIBEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais.
A: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A: SONIA REGINA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: IVAN ALVES LEAO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE
FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Dr. Ivan Alves Leão OAB/Df 24806 intimado a retirar a
petição desentranhada que se encontra à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 13h41. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.031569-7 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: FLAVIA MARROCOS DE LACERDA PARAMES.
Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar. R: EUNICE PAYSANO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELA
MARROCOS DE LACERDA. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar. fica a REQUERENTE intimada a se manifestar acerca da cota
ministerial de fls. 14 e 26. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 13h46. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.006131-6 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ANA ROSA DE GOES CURY. Adv(s).: DF013801
- Juliana Zappala Porcaro. R: AMADEU CURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDA DE GOES CURY. Adv(s).: (.). fica o(a) Requerente
intimado(a) a se manifestar sobre o parecer do Ministério Público de fl. 46. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 13h52. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.042905-6 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA e outros. Adv(s).: DF017292 - DURMAR FERREIRA
MARTINS. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292
- DURMAR FERREIRA MARTINS. A: FLAVIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - DURMAR FERREIRA MARTINS. A: LUCIO MONTIEL
DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - DURMAR FERREIRA MARTINS. INTERESSADA: LUCIANE DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF026844
- JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA. HERDEIROS: ESTERFANIA FERNANDES DA CUNHA MONTIEL. Adv(s).: DF017107 - DANIEL AYRES
KALUME REIS. HERDEIROS: DENISE DE TEVES MEDRADO. Adv(s).: DF017107 - DANIEL AYRES KALUME REIS. Defiro o pedido de fl.
1463. Intimem as herdeiras ESTERFÂNIA FERNANDES DA CUNHA MONTIEL e DENISE DE TEVES MEDRADO para assinar, querendo, a
petição de fls. 1377/1395. Prazo: 05 (cinco) dias.Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h07.Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.078758-3 - Inventario - A: NILSON FERREIRA MACHADO e outros. Adv(s).: DF010702 - RENATO MORGANDO VIEIRA.
R: ROSEMAR RODRIGUES FERREIRA MACHADO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: (.). ...Em
relação aos pedidos de fls. 178/178, esclareço o seguinte:O valor informado pela Caixa Econômica Federal à fl. 169, gerou um outro número de
conta judicial, qual seja: 3900.128.328.178, cujo extrato será juntado aos autos nesta oportunidade.O valor mencionado pelo Banco do Brasil S.A.,
à fl. 170, não foi localizado, tampouco a sua origem, de modo que fica desconsiderado neste momento, apesar de ter sido informado o mesmo
ID do documento juntado pela Caixa Econômica Federal.Em contato direto com o BANCO DO BRASIL S.A, nesta data, foi esta a informação
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