Edição nº 100/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016
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Nº 2015.07.1.030100-5 - Procedimento Comum - A: ULISSES CARLOS PINTO. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R: DIEGO
CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISBERTO CORREIA SOUSA. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria n.º 01/2015,
faço intimar a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar sobre as informações constantes da pesquisa de endereços realizada nos referidos
sistemas, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/05/2016 às 14h47. .
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Nº 2013.07.1.022626-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: LUZIANE DIAS RIBEIRO. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva, DF032208 - Karla Andrade Costa
Lacombe. DESPACHO Rhj. Para fins de análise do pedido de fls. retro, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de indeferimento, demonstrativo atualizado do crédito, abatidos eventuais valores levantados. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
27/05/2016 às 14h48. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.030620-3 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MADRY. Adv(s).: DF019987
- Claudia Froner Vilela. R: MARCELO DA COSTA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria n.º 01/2015, faço intimar a parte
AUTORA/CREDORA para se manifestar sobre as informações constantes da pesquisa de endereços realizada nos referidos sistemas, no prazo
de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/05/2016 às 14h50. .
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Nº 2015.07.1.031035-8 - Procedimento Comum - A: AMARO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF034647 - Robson da Penha Alves.
R: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
(.). R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da
portaria n.º 01/2015, faço intimar a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar sobre as informações constantes da pesquisa de endereços
realizada nos referidos sistemas, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sextafeira, 27/05/2016 às 14h55. .
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Nº 2015.07.1.031054-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: APPARECIDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF034660 Bruno Rodrigues da Silva. R: ADMA CASSIM MEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIRCE JOSE GIOVANNETTI. Adv(s).: (.).
Nos termos da portaria n.º 01/2015, faço intimar a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar sobre as informações constantes da pesquisa
de endereços realizada nos referidos sistemas, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 27/05/2016 às 14h59. .
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Nº 2015.07.1.029179-5 - Procedimento Comum - A: NILSON EDUARDO DA SILVA CHAGAS. Adv(s).: DF034744 - Carlos Eduardo
Ferreira. R: YMPACTUS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS NATANAEL WANZELLER. Adv(s).: (.). R: CARLOS
ROBERTO COSTA. Adv(s).: (.). R: JAMES MATTHEW MERRILL. Adv(s).: (.). R: LYVIA MARA CAMPISTA WANZER. Adv(s).: (.). Nos termos da
portaria n.º 01/2015, faço intimar a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar sobre as informações constantes da pesquisa de endereços
realizada nos referidos sistemas, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sextafeira, 27/05/2016 às 15h05. .
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Nº 2010.07.1.016457-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA EPP . Adv(s).: DF007905 Ely Nascimento da Rocha. R: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo
de conhecimento, sob o rito comum, em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) ou, se for o caso, seu
representante legal, na pessoa de seu patrono, havendo, ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra(m) voluntariamente
a obrigação, sob pena de, não o fazendo, incidir(em) em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizada,
a ser revertida em favor do(a)(s) credor(a)(es), bem como a fixação, para esta fase, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o
valor devido, além do início dos atos expropriatórios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo acima isenta a parte devedora da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso
ocorra pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a extinção do processo,
pelo pagamento. Ressaltando-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Na hipótese da quantia
não for suficiente à quitação da obrigação, caberá à parte credora apresentar, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já
abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, id. Transcorrido o prazo
acima sem o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 525 do referido Código, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Em branco os
prazos para cumprimento da obrigação e para apresentação de impugnação ou realizado o cumprimento parcial, ocasião em que, tendo o credor
apresentado nova planilha, a fim de imprimir efetividade e celeridade ao presente processo expropriatório, conferindo sua razoável duração
consoante previsão inserta no artigo 854 do Código de Processo Civil, expeça-se ofício, por meio eletrônico - BACENJUD, dirigido ao Banco
Central, requisitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam estes bloqueados até o
limite do valor do débito, incluindo aqueles decorrentes de eventual multa, honorários advocatícios e reembolso de custas adiantadas processuais
e outras despesas processuais existentes, se for o caso. Em sendo infrutífera a diligência, em ato contínuo, proceda-se à pesquisa pelo sistema
RENAJUD acerca de eventual bloqueio administrativo de veículo(s) automotor(es) pertecente(s) ao acervo patrimonial do(a)(s) devedor(a)(s),
determinando o seu bloqueio administrativo, inclusive o de circulação, expedindo-se, se for o caso, mandado de penhora e avaliação. Sem êxito
da medida constritiva, proceda-se ao gravame pelo e-RIDF, com as observações e cautelas legais. Inexistente resistência por parte do(a)(s)
devedor(a)(s), diga(m) o(a)(s) credor(a)(es), sobre o cumprimento da obrigação, advertindo-o(a)(s), desde logo, que no caso de silêncio, será
reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, se for o caso, com a consequente extinção do processo, ou mesmo, apresente(m)
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